EDITAL DE ESCOLHA DE VAGAS Nº 30/2021/EDUCAÇÃO – PROFESSORES EFETIVOS

EDITAL DE ESCOLHA DE VAGAS Nº 30/2021/EDUCAÇÃO – PROFESSORES EFETIVOS

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, ESTADO DE SANTA CATARINA,

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA O PRESENTE EDITAL:

 

Art. 1º Fica regulamentada no Município de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, a escolha de vagas dos professores efetivos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022.

Art. 2º Os/as professores(as) ficam convocados(as) pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de São Pedro de Alcântara e deverão comparecer  na hora e local determinados.

§ 1º Todos(as) os/as professores(as) efetivos(as) na Secretaria Municipal de Educação estão aptos(as) a participarem da escolha de turmas;

§ 2º Os/as professores(as) que se encontram afastados(as) serão convocados(as) pela Secretaria Municipal de Educação e deverão comparecer na hora e local determinados para participarem da escolha;

§ 3º Os/as professores(as) convocados(as) que não comparecerem no dia da escolha, não estarão aptos(as) para a escolha de turmas. Assim serão remanejados(as) para as turmas remanescentes. Exceto os/as professores(as) que, impossibilitados(as) de comparecerem à escolha, produzirem uma declaração nomeando a pessoa que realizará a escolha em seu lugar, a qual deverá também, portar um documento de identidade do titular da declaração, para confrontar a assinatura dos dois documentos.

Art. 3º Para os(as) Professores(as) II da Educação Infantil a escolha será realizada no dia 23 de dezembro de 2021, nas dependências da E.B.M. Dr. Adalberto Tolentino de Carvalho, às 08h.

 

 

§ 1º A escolha será realizada de acordo com os critérios determinados pelo Art. 1º da Resolução nº 08/2014, do Conselho Municipal de Educação (CME):

I  – Tempo de serviço no magistério público do município, conforme data de admissão no concurso realizado; havendo empate

II  – Classificação no concurso prestado; havendo empate

 

III  – Havendo empate em todos os critérios acima, será utilizado para desempate a maior idade do candidato.

§ 2º A tabela de vagas para Professor(a) II, nos Centros de Educação Infantil, será divulgada até as 8h do dia 22/12/2021.

Art. 4º Para os(as) Professores(as) I (Auxiliares de Sala) da Educação Infantil, a escolha será realizada no dia 23 de dezembro de 2021, nas dependências da E.B.M. Dr. Adalberto Tolentino de Carvalho, às 9h.

§ 1º A escolha será realizada de acordo com os critérios determinados pelo Art. 1º da Resolução nº 08/2014, do Conselho Municipal de Educação (CME):

I  – Tempo de serviço no magistério público do município, conforme data de admissão no concurso realizado; havendo empate

II  – Classificação no concurso prestado; havendo empate

 

III  – Havendo empate em todos os critérios acima, será utilizado para desempate a maior idade do candidato.

 

 

§ 2º A tabela de vagas para Professor(a) I (Auxiliar de Sala), nos Centros de Educação Infantil, será divulgada até as 8h do dia 22/12/2021.

Art. 5º Para os(as) Professores(as) do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) a escolha será realizada no dia 23 de dezembro de 2021, nas dependências da E.B.M. Dr. Adalberto Tolentino de Carvalho, às 10h.

 

§ 1º A escolha será realizada de acordo com os critérios, determinados pelo Art. 1º da Resolução nº 08/2014, do Conselho Municipal de Educação – CME:

Tempo de serviço no magistério público do município, conforme data de admissão no concurso realizado; havendo empate

II  – Classificação no concurso prestado; havendo empate

 

III  – Havendo empate em todos os critérios acima, será utilizado para desempate a maior idade do candidato.

§2º A tabela de vagas para professor(a) titular dos Anos Iniciais e professores(as) horistas, na Escola Básica Municipal Dr. Adalberto Tolentino de Carvalho e na Escola Reunida Professor Augusto Schnitzler de Santa Filomena, será divulgada até as 8h do dia 22/12/2021.

§3º A escolha dos(as) professores(as) horistas deverá ser de acordo com a carga horária para a qual foram lotados, e de acordo com os turnos e turmas.

§4º A tabela de vagas para 2º(ª) professor(a), será divulgada até as 8h do dia 22/12/2021.

 

Art. 6º De acordo com o Art. 2º da Resolução nº 08/2014, do Conselho Municipal de Educação (CME): “O professor escolhendo a sua vaga deverá assinar a sua escolha, demonstrando ciência”, de acordo com o Anexo I.

Art. 7º De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 08/2014, do CME: “Após a escolha não será permitida a permuta entre professores”.

Art. 8º Logo após a escolha de turmas do(a) professor(a) efetivo(a), de acordo com a sua lotação, estes(as) poderão alterar sua carga horária temporariamente, desde que haja vaga e o professor demonstrar interesse pela mesma, usando os mesmos critérios do Art. 1º da Resolução nº 08/2014 do CME.

Parágrafo Único. Em caso de desistência da alteração da carga horária, o professor perderá o direito a retornar com nova alteração ou substituição no ano corrente como também no ano subsequente.

 

 

São Pedro de Alcântara, 17 de dezembro de 2021.

 

 

                                                                         

Rosangela Maria Laurentino

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto