EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 31/2022/EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 31/2022/EDUCAÇÃO

 

Abre inscrições para preenchimento de uma vaga de contratação imediata e de cadastro reserva para o cargo de PROFESSOR II (Educação Infantil), para atuação na Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara/SC

 

A Secretária de Educação, Cultura e Desporto do município de São Pedro de Alcântara/SC, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;

Considerando o Decreto Municipal Nº 125 de 27 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da imunização por meio da vacinação contra o coronavírus – Covid-19, dos servidores públicos municipais da educação e dá outras providências.”;

Considerando o Decreto Municipal  Nº010 de 28 de janeiro de 2022 que “Altera o art. 2º do DECRETO Nº 125 DE 27 DE AGOSTO de 2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade da imunização por meio da vacinação contra o coronavírus – covid-19, dos servidores públicos municipais da educação.”;

Considerando que os candidatos aprovados e classificados para o cargo de Professor II (Educação Infantil)   no Processo Seletivo Nº 001/2021, foram todos chamados, sendo que alguns já assumiram vagas e outros não puderam assumir vaga no momento;

Considerando, ainda,  a necessidade de preenchimento de uma vaga de contratação imediata e a necessidade complementar, com Cadastro Reserva (CR) as vagas de professores, a fim de que se evite a falta de aula ao corpo discente da rede municipal, julga-se proveniente este Edital,

Apresenta o presente edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS                   

 

1.1. Disposições preliminares

1.1.1. O presente Edital de Chamada Pública é regido pela Lei Orgânica Municipal, e demais legislaçãovigente.

1.1.2. Esta Chamada Pública será regida por este edital, executado pela Prefeitura Municipal, com endereço à Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC, fone (48) 3277-0122, endereço eletrônico gabinete@pmspa.sc.gov.br ou site www.pmspa.sc.gov.br.

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao chamamento público serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no Processo de Chamada Pública implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. São condições para participação no presente Processo de Chamada Pública: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º); b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar; c) ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital; d) possuir o nível de escolaridade exigido para a inscrição; e) possuir aptidão física e mental.

1.1.6. Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta Chamada Pública.

1.1.7. Para a contratação dos profissionais que irão atuar na Educação, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, conforme a Portaria Normativa Conjunta – SES/SED/DCSC Nº 79 de 18.01.2022, Art. 9º “A vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), inclusive doses de reforços, é obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, Educação Profissional, Educação Especial, no Ensino Superior e afins, das redes de ensino públicas e privadas do Estado de Santa Catarina, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou faixa etária, de acordo programação de vacinação contra a COVID- 19, conforme estabelecido pelo órgão de saúde responsável.”

1.1.8. Para candidatar-se nesta chamada pública serão exigidos, no momento da inscrição, apenas os  documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos no item 2.3, que serão considerados na definição da classificação.

1.1.9. Os documentos para a contratação serão exigidos apenas no caso do candidato ser convocado para assumir o cargo.

1.1.10. A vigência desta Chamada Pública se encerra no último dia do ano letivo, previsto para 22/12/2022.

1.1.11. No caso de afastamento do titular do cargo, a substituição não ultrapassará o tempo do licenciamento; ou, no caso de o licenciamento for superior ao calendário do ano letivo de 2022, o término da vigência contratual se encerra no último dia deste, independentemente do retorno ou não do titular ao cargo.

1.2. Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. Esta Chamada Pública não gera direito à contratação imediata, apenas expectativa de direito quando do  surgimento de vaga, observada a ordem de classificação e além disso, para o cargo Educação Física, posterior à consulta aos candidatos do Processo Seletivo Nº 01/2021, que estão no final da lista de classificados.

1.2.2. A vaga destina-se ao cargo abaixo descrito e deverá ser preenchida por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, com as seguintes especificações:

CARGO

Nº VAGAS

Habilitação mínima

Valor do vencimento R$ +**

Carga Horária

Professor II (Educação Infantil)

 

1+CR

Ensino Superior Completo em Pedagogia – Licenciatura Plena.

 R$ 2.382,45 + 30% de regência

30h

*CR – Cadastro Reserva

**Vale alimentação

40h – R$ 550,00

30h – R$ 412,50

20h – R$ 275,00

10h – R$ 137,50

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições para o Processo de Chamada Pública serão efetuadas presencialmente, de acordo com cada cargo, e as datas estão especificadas no cronograma do Anexo I.

2.1. As inscrições serão gratuitas.

2.3. No momento da inscrição o candidato deverá entregar as cópias dos seguintes documentos: Diploma de Curso  Superior com Licenciatura Plena na área; Diploma de Curso     Superior com Licenciatura Plena na área afim ou Comprovante de matrícula/atestado de fequência, a partir da 5ª fase na área ou área afim  (para candidatos ao cargo de Professor não habilitado); Títulos de Escolaridade, se tiver; Tempo de serviço no  Magistério, se tiver (constando o período de início e término do vínculo), e Identidade, para comprovação da classificação, assim como, trazer os originais dos documentos para comprovação.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento do prazo descrito no cronograma (Anexo I)

3.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/ SC, e no site oficial do município www.pmspa.sc.gov.br

3.3. O prazo para a interposição de recursos está especificado no cronograma do Anexo I, das 8h às 11h, na Secretaria de Educação,Cultura e Desporto – Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC. Após este prazo e a análise dos recursos, será divulgado resultado final do certame.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO

 

4.1. Havendo dois ou mais candidatos para mesma vaga de Professor II (Educação Infantil), serão obedecidos os seguintes critérios de  classificação:

1º) Maior titulação na área da Educação, na seguinte ordem: Doutorado, Mestrado e Especialização;

2º) Maior tempo de serviço no Magistério Público da Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara;

3º) Maior tempo de serviço no Magistério Público;

4º) Maior tempo de serviço no Magistério;

5º) Maior idade.

4.1.2. Em caso de empate será realizado sorteio.

4.2. As cópias dos documentos (Diploma de Curso  Superior com Licenciatura Plena na área; Documento comprobatório de maior titulação, se tiver; Comprovantes de Tempo de serviço no Magistério, se tiver constando o período de início e término do vínculo e Identidade), deverão ser entregues no ato      da inscrição para esta Chamada Pública de preenchimento de cadastro reserva, juntamente com as originais para conferência (ficarão retidas  somente as cópias);

4.3. Os documentos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável    pelo recebimento.

4.4. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na classificação implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

4.5. A comprovação de Tempo de serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.6. Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de experiência na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.

4.7. A certidão não poderá conter rasuras.

4.8. Não será computado para efeito de pontuação de tempo de serviço, o tempo de experiência em estágios.

 

 5. DOS RECURSOS

 

5.1.   É admitido recurso quanto a divergências:

a) A não homologação ou indeferimento da inscrição com sua respectiva classificação que está especificado no cronograma do Anexo I.

5.2.   Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

5.2.1. A comunicação do julgamento do recurso será realizada por e-mail, assim, para conhecimento do recurso, além das razões de recorrer, deverá o recorrente declinar o seu e-mail.

5.3. O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto no horário de expediente, para julgamento que está especificado no cronograma do Anexo I.

 

6. DO RESULTADO FINAL

 

6.1. O Resultado Final será divulgado, conforme o cronograma do Anexo I, no site: www.pmspa.sc.gov.br   e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.

 

7. DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

 

7.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos classificados.

7.2. Ficam advertidos os candidatos classificados, quando chamados, de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidos no caso de exibirem:

a)    Cópia Identidade;

b)    Cópia CPF;

c)    Cópia PIS PASEP;

d)    Cópia Carteira Trabalho;

e)    Cópia Título de Eleitor;

f)   Quitação Eleitoral;

g)    Cópia Certificado de Reservista (masculino);

h)    Cópia Títulos Escolares;

i)    Cópia Certidão de Casamento ou de Nascimento;

j)    Cópia Certidão Filhos menores de 14 anos e CPF;

k)    Atestado de Saúde (Médico do Trabalho);

l)    01 Foto 3 x 4 atual;

m)     Comprovante de Residência;

n)    Folha corrida judicial;

o)    Cópia da Carteira de Registro Profissional;

p)    Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

q)    Declaração de não integrar grupo de risco conforme especificado no item 1.1.6 e 1.1.6.1 deste Edital;

r)   Demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

7.3. O candidato classificado e nomeado estará regido pelo Regime Jurídico Administrativo Especial, e demais  determinações legais.

7.4. O candidato classificado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.

7.5. Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, ficará automaticamente  no final da lista de classificados.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. As publicações sobre esta Chamada Pública serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de São Pedro de Alcântara/SC e no endereço eletrônico: www.pmspa.sc.gov.br

8.2. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange à Chamada Pública em questão, serão resolvidos      pela Secretária de Educação, Cultura e Desporto.

8.3. O Chefe do Poder Executivo de São Pedro de Alcântara/SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo de Chamamento Público mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.4. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo de Chamamento público é o da Comarca de São José/SC.

8.5. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – Atribuições do Cargo;

ANEXO III – Comprovante de Entrega de Documentos para Classificação – Professor II (Educação Infantil);

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Pedro de Alcântara/SC, 26 de agosto de 2022.

    Rosângela Maria Laurentino

Secretária de Educação, Cultura e Desporto

 

ANEXO I EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 31/2022/EDUCAÇÃO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

26/08/2022

No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

Inscrições com apresentação de documentos para Prova de títulos

 

01/09/2022

09h às 10h

No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

Publicação do Resultado Parcial

 

01/09/2022

Até às 17h

No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

Período para recursos

 

02/09/2022

09h às 11h

Na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara/SC

Publicação do Resultado Final

 

02/09/2022

Até às 17h

No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇOES DO CARGO

 

 DESCRIÇÃODOCARGO(LEI COMPLEMENTAR Nº 08/1998)

 

DENOMINAÇÃO: PROFESSOR

 

1. Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem.

2. Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem.

3. Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência.

4. Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados.

5. Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência da obra educativa.

6. Cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhecompetir.

7. Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferençasindividuais.

8. Promover recuperações preventivas e/ou atividade de complementação, aperfeiçoamentoe aprofundando, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações.

9. Colaborar e comparecer, pontualmente, às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor.

10. Cumprir e fazer cumprir fielmente, os horários e calendário escolar.

11. Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula.Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução daprogramação, frequência e aproveitamento dos alunos.

Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos.

13. Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola.

14. Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina.Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou aoServiço de Orientação Educacional.

Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos.Executar as normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dosórgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

16. Desempenhar outras tarefas relativas à docência.                                                                                                         

 

 

ANEXO III

 

EDITAL DE PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 31/2022/EDUCAÇÃO

 

COMPROVANTEDEENTREGADE DOCUMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

 

 

Nome:                                                              _________________

Telefone:                                                         

Inscrição:                                 

Função: Professor II (Educação Infantil)

Declaro que recebi de __________________________________________, os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital de Chamada Pública nº 31/2022/EDUCAÇÃO. (Para a comprovação do Tempo de Serviço, deverá ser apresentada  Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho, contendo o período de início e término do vínculo).

– Título de Doutorado (  ) Sim    (  ) Não
– Título de Mestrado (  ) Sim    (  ) Não
– Título de Especialização (  ) Sim   (  ) Não

– Tempo de Serviço no     Magistério público na Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara (  ) Sim – totalizando ­­­­______ meses   (  ) Não

– Tempo de serviço no Magistério Público (  ) Sim – totalizando _____ meses  (  ) Não

– Tempo de serviço no Magistério (  ) Sim – totalizando _____ meses   (  ) Não

– Identidade ( ) Sim ______anos   (  ) Não.

 

 

 

São Pedro de Alcântara/SC,                           de                         de 2022.

 

 

 

 

 

Assinatura do responsável pelo recebimento

Assinatura do candidato