TRIBUTOS MUNICIPAIS

Os tributos são divididos em:

Impostos:
Os impostos são valores pagos por empresas ou por cidadãos para garantir o funcionamento dos serviços públicos oferecidos pela Prefeitura. O imposto pode ser cobrado pela propriedade, pela compra de um imóvel ou quando uma pessoa presta um serviço à terceiros.

Taxas:
Os cidadãos ou as empresas pagam uma taxa para a Prefeitura quando utilizam algum dos serviços prestado pela Administração Pública Municipal, como a coleta de lixo ou mesmo quando é necessária uma vistoria para conceder o Alvará de Construção.

Contribuição de melhoria:
Esse tributo é pago quando a Prefeitura faz uma obra pública que valorize um determinado imóvel.

Conheça os principais tributos de São Pedro de Alcântara:

IPTU:
O cidadão paga o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) quando ele é dono, utiliza ou tem a posse de um imóvel, que pode ser um terreno, uma casa ou um apartamento.

Em São Pedro de Alcântara, o IPTU pode ser pago em cota única ou, por opção do contribuinte, ser dividido em 4 parcelas mensais.

Para que o contribuinte receba o carnê em casa, seu endereço e CPF devem estar atualizados na Prefeitura. O contribuinte, ainda, pode gerar as guias no site da Prefeitura, na aba receita online.

ISS:
Todas as empresas e os profissionais que realizam serviços no município devem pagar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Para saber quanto devem pagar de ISS, as empresas ou os profissionais calculam um percentual sobre o que cobram pelo serviço.

Esse valor varia de acordo com o serviço e é repassado ao consumidor. É importante que, ao contratar qualquer serviço, todos os moradores do município exijam a nota fiscal para que o valor que foi cobrado do consumidor seja repassado ao município. Lembre-se que o recibo não substitui a nota fiscal.

TCRS:
Os moradores do município que têm o seu lixo recolhido pela Administração Pública contribuem com a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para que esse serviço continue a ser oferecido.

ITBI:
O Imposto sobre a Transmissão “inter vivos” por ato oneroso, de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) tem esse nome grande e complicado, mas é simples de entender. Ele é cobrado quando uma pessoa ou uma empresa compram um imóvel localizado no Município.