EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2023/EDUCAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2023/EDUCAÇÃO
Abre inscrições para preenchimento de duas vagas de contratação imediata e cadastro reserva para o cargo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR para atuação na Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara/SC.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto do município de São Pedro de Alcântara/SC, no uso de suas atribuições legais, decide pela abertura de Edital de Chamada Pública,
Considerando a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;
Considerando o Decreto Municipal Nº 125 de 27 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da imunização por meio da vacinação contra o coronavírus – Covid-19, dos servidores públicos municipais da educação e dá outras providências.”;
Considerando o Decreto Municipal Nº010 de 28 de janeiro de 2022 que “Altera o art. 2º do DECRETO Nº 125 DE 27 DE AGOSTO de 2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade da imunização por meio da vacinação contra o coronavírus – covid-19, dos servidores públicos municipais da educação.”;
Considerando a importância da presença do Monitor de Transporte Escolar, que é um profissional responsável por garantir mais segurança e qualidade no trajeto de ida e volta até a escola;
Considerando a necessidade imediata de contratação de monitores para o transporte escolar, devidoao retorno 100% presencial dos estudantes às Unidades Escolares da Rede Municipal e Estadual de Ensino, julga-se proveniente o curto prazo deste Edital para atender as rotas que atendem estudantes da Rede Municipal e Estadual de Ensino, através do transporte escolar;
Considerandoo §7º do Art. 4º, “O chamamento público deverá ter ampla divulgação, no caso do preenchimento imediato deverá ter no mínimo 5 dias de publicação entre a publicação e o fim das inscrições que do contrário deverá ter no mínimo 10 dias e obedecer no mínimo os seguintes critérios”;
Considerando que na Chamada Pública N° 08/2022/Educação houve desistências de candidatos classificados;
Considerando que no Processo Seletivo Nº 02/2022 todos os candidatos classificados foram chamados para o cargo de Monitor de Transporte Escolar, alguns assumindo as vagas existentes e outros desistindo das mesmas;
Considerando que no Processo de Chamada Pública Nº 01/2023/EDUCAÇÃO também todos os candidatos classificados foram chamados para o cargo de Monitor de Transporte Escolar, alguns assumindo as vagas existentes e outros desistindo das mesmas;
Considerando que na Chamada Pública N° 01/2023/EDUCAÇÃO, também houve desistências;
Considerando que há vaga disponível para contratação e início imediato de Monitor de Transporte Escolar;
Considerando, ainda, a necessidade de complementar, com Cadastro Reserva (CR) Monitor de Transporte Escolar a fim de que se evite a falta do profissional na rede municipal durante o ano letivo de 2023, julga-se proveniente este Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS
1.1. Disposições preliminares
1.1.1. O presente Edital de Chamada Pública é regido pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes.
1.1.2. Esta Chamada Pública será regida por este edital, executado pela Prefeitura Municipal, com endereço à Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC, fone (48) 3277-0122, endereço eletrônico gabinete@pmspa.sc.gov.br ou site www.pmspa.sc.gov.br.
1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas
ao chamamento público serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br
1.1.4. A inscrição no Processo de Chamada Pública implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.
1.1.5. São condições para participação no presente Processo de Chamada Pública: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º); b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar; c) ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital; d) possuir o nível de escolaridade exigido para a inscrição; e) possuir aptidão física e mental.
1.1.6 Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta Chamada Pública.
1.1.7 Para a contratação dos profissionais que irão atuar na Educação, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, conforme a Portaria Normativa Conjunta – SES/SED/DCSC Nº 79 de 18.01.2022, Art. 9º “A vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), inclusive doses de reforços, é obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, Educação Profissional, Educação Especial, no Ensino Superior e afins, das redes de ensino públicas e privadas do Estado de Santa Catarina, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou faixa etária, de acordo programação de vacinação contra a COVID- 19, conforme estabelecido pelo órgão de saúde responsável.”
1.1.8 Para candidatar-se nesta chamada pública serão exigidos, no momento da inscrição, apenas os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos no item 2.3, que serão considerados na definição da classificação.
1.1.9 Os documentos para a contratação serão exigidos apenas no caso do candidato ser convocado para assumir o cargo.
1.1.10 A vigência desta Chamada Pública se encerra no último dia do ano letivo, previsto para 21/12/2023.
1.1.11 No caso de afastamento do titular do cargo, a substituição não ultrapassará o tempo do
licenciamento; ou, no caso de o licenciamento for superior ao calendário do ano letivo de 2023, o término da vigência contratual se encerra no último dia deste, independentemente do retorno ou não do titular ao cargo.
1.2. Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:
1.2.1 Esta Chamada Pública gera direito à contratação imediata no caso de cargo/função que apresente vaga, assim como forma cadastro reserva, destacando que, no decorrer do ano letivo de 2023, quando houver vaga, a mesma será disponibilizada ao candidato participante do presente Edital de Chamada Pública, observada a ordem de classificação.
1.2.2 Informações e requistos sobre a vaga:
CARGO |
HABILITAÇÃO MÍNIMA |
Nº VAGAS |
VALOR VENCIMENTO (R$) |
CARGA HORÁRIA |
Monitor de Transporte Escolar |
Ensino Fundamental completo, idade mínima de 18 anos e Curso para Monitor de Transporte Escolar. |
01 + *CR |
1.111,08 + **Vale alimentação |
30h (06 horas diárias) |
01 + *CR |
R$ 370,35 + **Vale alimentação |
10h (02 horas diárias) |
*CR – Cadastro Reserva
**Vale alimentação 30h – R$ 450,00
10h – R$ 150,00
2. DAS INSCRIÇÕES |
As inscrições para o Processo de Chamada Pública serão efetuadas presencialmente no local e na data espeficados no cronograma do Anexo I.
2.1. As inscrições serão gratuitas.
2.2. O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo/função.
2.3. O candidato que desejar inscrever-se para o cargo de Monitor Transporte Escolar deverá entregar as cópias dos seguintes documentos: Comprovante de Escolaridade; Títulos de Escolaridade, se tiver; Tempo de serviço como monitor de transporte escolar na rede municipal de São Pedro de Alcântara (constando o período de início e término), se tiver; Tempo de serviço como monitor de transporte escolar em qualquer esfera pública ou privada (constando o período de início e término), se tiver; e Identidade, para comprovação da classificação, assim como, trazer os originais dos documentos para comprovação.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
3.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento do prazo descrito no cronograma (Anexo I)
3.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em
documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/ SC e no site oficial do município www.pmspa.sc.gov.br
3.3. O prazo para a interposição de recursos está especificado no cronograma do Anexo I, das 9h às 10h, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto – Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC. Após esse prazo e a análise dos recursos, será divulgado resultado final do certame.
4. DA CLASSIFICAÇÃO |
4.1 Havendo dois ou mais candidatos para uma mesma como Monitor de Transporte Escolar, serão obedecidos os seguintes critérios de classificação:
1º) Maior Escolaridade;
2º) Maior tempo de serviço público em São Pedro de Alcântara no(s) cargo(s) para o(s) qual(is) se inscreveu; 3º) Maior tempo de serviço no(s) cargo(s) para o(s) qual(is) se inscreveu;
4º) Maior idade.
4.1.2 Em caso de empate, será realizado sorteio.
4.2 As cópias dos documentos (Comprovante de Escolaridade; Títulos de Escolaridade, se tiver; Tempo de serviço como monitor de transporte escolar na rede municipal de São Pedro de Alcântara (constando o período de início e término), se tiver; Tempo de serviço como monitor de transporte escolar em qualquer esfera pública ou privada (constando o período de início e término), se tiver; e Identidade), deverão ser entregues no ato da inscrição para esta Chamada Pública de preenchimento de cadastro reserva, juntamente com as originais para conferência (ficarão retidas somente as cópias);
4.3 Os documentos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento.
4.4 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na classificação implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.
4.5 A comprovação de Tempo de serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.
4.6 Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de experiência na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.
4.7 A certidão não poderá conter rasuras.
4.8 Não será computado para efeito de pontuação de tempo de serviço, o tempo de experiência em estágios.
5. DOS RECURSOS |
5.1. É admitido recurso quanto a divergências:
a) A não homologação ou indeferimento da inscrição com sua respectiva classificação que está especificado no cronograma do Anexo I.
5.2. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s)
que o justifique.
5.2.1 A comunicação do julgamento do recurso será realizada por e-mail, assim, para conhecimento do recurso, além das razões de recorrer, deverá o recorrente declinar o seu e-mail.
5.3. O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto no horário de expediente, para julgamento que está especificado no cronograma do Anexo I..
6. DO RESULTADO FINAL |
6.1 O Resultado Final será divulgado, conforme o cronograma do Anexo I, no site: www.pmspa.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.
7. DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO |
7.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos classificados.
7.2. Ficam advertidos os candidatos classificados, quando chamados, de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidos no caso de exibirem:
a) Certidão de Casamento ou Nascimento;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão relativa à quitação eleitoral (site:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacaoeleitoral);
f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
h) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos;
i) Cópia Carteira de Vacinação dos Filhos com idade até 07 anos;
j) Cópia Atestado de Frequência Escolar dos Filhos de 7 a 14 anos;
k) Cópia Carteira de Habilitação (apenas para o cargo de Operador de Veículos);
l) Atestado admissional da medicina do trabalho;
m) Carteira de trabalho e PIS/PASEP (frente e verso);
n) Comprovante de situação cadastral no CPF (site: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);
o) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
p) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;
q) Declaração de Bens;
r) Declaração de Dependentes;
s) Declaração Sem Exoneração Justa Causa;
t) Comprovante vacinação da COVID-19;
u) Conta Salário no Banco do Brasil;
v) Uma foto 3×4;
w) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;
x) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares (site: https://www.tjsc.jus.br/certidoes/);
y) Dados cadastrais atualizados e sem divergência junto ao e-social, disponível para consulta em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial;
z) Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e eu estabelecidos em Lei.
7.3. O candidato classificado e nomeado estará regido pelo Regime Jurídico Administrativo Especial, e demais determinações legais.
7.4. O candidato classificado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.
7.5. Caso o candidato não assuma o cargo/função para o qual foi convocado, não será chamado novamente.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
8.1. As publicações sobre esta Chamada Pública serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de São Pedro de Alcântara/SC e no endereço eletrônico: www.pmspa.sc.gov.br
8.2. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange à Chamada Pública em questão serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
8.3. O Chefe do Poder Executivo de São Pedro de Alcântara/SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo de Chamamento Público mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.
8.4. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo de Chamamento público é o da Comarca de São José/SC.
8.5. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Cronograma;
ANEXO II – Atribuições do Cargo;
ANEXO III – Comprovante de Entrega de Documentos para Classificação.
8.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro de Alcântara/SC, 11 de abril de 2023.
Francisleine Kuhn Pavanati
Secretária de Educação, Cultura e Desporto
ANEXO I
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 08/2023/EDUCAÇÃO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
DATA |
OBSERVAÇÕES |
Publicação do Edital |
11/04/2023 |
No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br |
Inscrições com apresentação dos documentos solicitados no Edital.
|
18/04/2023 09h às 10h |
Na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara/SC. |
Publicação do Resultado Parcial
|
18/04/2023 Até às 17h |
No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br |
Período para recursos
|
19/04/2023 09h às 10h |
Na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara/SC. |
Publicação do Resultado Final
|
19/04/2023 Até às 17h |
No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO |
Monitor de Transporte Escolar |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Educação |
NÚMERO DE CARGOS E JORNADAS |
9 vagas com carga horária de 10 horas semanais; 1 vaga com carga horária de 20 horas semanais; 5 vagas com carga horária de 30 horas semanais; 2 vagas com carga horária de 40 horas semanais. |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
Ensino fundamental completo |
IDADE MÍNIMA EXIGIDA |
18 anos |
VENCIMENTO E JORNADAS |
R$ 1.481,43 com jornada de 40h semanais;
R$ 1.111,08 do salário-mínimo nacional com jornada de 30h semanais; R$ 740,70 do salário-mínimo nacional com jornada de 20h semanais; R$ 370,35 do salário-mínimo nacional com jornada de 10h semanais. |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
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OUTROS REQUISITOS |
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ANEXO III EDITAL DE PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2023/EDUCAÇÃO
COMPROVANTEDEENTREGADE DOCUMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO
CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Nome:
Telefone:
Inscrição:
Função:
Declaro que recebi de __________________________________________________,
os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital de Chamada Pública nº 08/2023/EDUCAÇÃO. (Para a comprovação do Tempo de Serviço, deverá ser apresentada Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho, contendo o período de início e término do vínculo).
– Título de Doutorado ( ) Sim ( ) Não
– Título de Mestrado ( ) Sim ( ) Não
– Título de Especialização ( ) Sim ( ) Não
– Título de Graduação ( ) Sim ( ) Não
– Ensino Médio Completo ( ) Sim ( ) Não
– Ensino Médio Incompleto ( ) Sim ( ) Não
– Ensino Fundamental Completo ( ) Sim ( ) Não
– Ensino Fundamental Incompleto ( ) Sim ( ) Não
– Tempo de Serviço público junto à Prefeitura de São Pedro de Alcântara no cargo pretendido ( ) Sim – totalizando meses ( ) Não
– Tempo de serviço em qualquer esfera pública ou privada no cargo pretendido ( ) Sim – totalizando meses ( ) Não
– Identidade ( ) Sim anos ( ) Não
São Pedro de Alcântara/SC, de de 2023.
Assinaturadoresponsávelpelo recebimento |
Assinatura do candidato |
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