RESOLUÇÃO N° 01/2022 – EDITAL DE REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS Nº 01/2022/EDUCAÇÃO

 

 

RESOLUÇÃO N° 01/2022 EDITAL DE REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS Nº 01/2022/EDUCAÇÃO

 

O Presidente do Conselho Municipal de Educação e a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Constituição Federal/88, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN 9.394/96; nas Leis Federais nº 11.114/05, nº 11.274/06 e Normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010; Resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009/Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Resolução CNE/CEB nº 1/2010 e na Resolução nº 6/2010; na Lei nº 8069/90 que dispõe sobre o ECA; Lei Federal n° 12796, de 04 de abril de 2013;Parecer CNE/CEB nº 17/2012; Regimento Interno do Conselho Municipal de São Pedro de Alcântara, a partir do presente Edital:

 

REGULAMENTAM O PLANO DE MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2023 E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Art. 1º – Fica regulamentado no município de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental, o Plano de Matrículas para o ano letivo de 2023.

 

2.      DA APRESENTAÇÃO

 

Art. 2º – O Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação, como parte integrantes das atividades programadas, estabelecem

por meio do presente edital as diretrizes gerais para a execução da matrícula para o ano letivo de 2023, conforme Resolução n° 01/2016 do Conselho Municipal de Educação:

 

Com o processo de matrícula para o ano de 2023, será garantida a oferta do Ensino Fundamental, priorizando o acesso às unidades escolares para as crianças do município, na faixa etária a partir dos 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março de 2023. Sendo que os alunos que frequentaram o Pré- escolar – G6, no ano de 2022, deverão ser matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental;

II  Matrículas nos Centros de Educação Infantil (Creche – G1, G2, G3 e G4) em período integral ou parcial, para crianças de 04 (quatro) meses até as crianças que completarem 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade;

III   – Matrículas nos Centros de Educação Infantil (Pré-escolar – G5) em período parcial (6 horas), para crianças de 04 (quatro) anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2023;

IV  – Matrículas nos Centros de Educação Infantil (Pré-escolar – G6) em período parcial (4 horas), para crianças de 05 (cinco) anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2023. Sendo que as crianças que frequentaram o Pré-escolar – G5, no ano de 2022, deverão ser matriculadas no G6;

Os pais e/ou responsáveis legais das crianças matriculadas na Educação Infantil, na etapa compreendida Creche (G1, G2, G3 e G4), deverão comprovar vínculo empregatício no momento da matrícula, para atendimento em período integral;

VI    As matrículas nas turmas dos Centros de Educação Infantil estão destinadas para crianças que residam no município.

 

3.      DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º – O Plano de Regulamentação de Matrículas tem por objetivo:

 

§1º – GERAL

 

Assegurar e garantir o direito à matrícula na Educação Infantil (Pré-escola – G5 e G6) e Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino, para todas as crianças e adolescentes que residam no município (conforme zoneamento).

Assegurar o direito à matrícula na Educação Infantil (Creche) na Rede Municipal de Ensino, para as crianças que residam no município (conforme zoneamento) e de acordo com as regras estabelecidas neste edital.

§2º – ESPECÍFICOS

 

I    Efetuar a rematrícula dos educandos que já frequentam o Ensino Fundamental;

II   Renovar a matrícula das crianças que já frequentam a Educação Infantil, nos Centros de Educação Infantil;

III   Classificar por zoneamento e matricular todas as crianças que completam seis anos até o dia 31 de março de 2023 no primeiro ano do Ensino Fundamental,. Matricular todas as crianças que completam quatro anos até o dia 31 de março de 2023 no Pré-escolar (G5) e todas as crianças que completam cinco anos até o dia 31 de março       de 2023 no Pré-escolar (G6). As vagas aos munícipes que já estão matriculados na Educação Infantil no ano de 2022 serão garantidas, porém o turno será ofertado de acordo com a organização de cada unidade escolar;

IV   Efetuar a matrícula de novos educandos cumprindo os critérios deste Edital;

V   Garantir matrícula à criança/educando que comprove residência próxima aos Centros de Educação Infantil (etapa Pré-escola) e às Escolas de Ensino Fundamental;

VI    Efetuar a matrícula (proveniente de transferências de novos educandos que porventura venham a residir no município durante o ano letivo de 2023) em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;

VII  Reconduzir às unidades escolares, o educando evadido;

 

VIII   Organizar a distribuição de vagas disponíveis nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas, de acordo com o número de crianças/educandos previsto neste Edital.

IX     No ato da rematrícula, os pais e/ou responsáveis serão informados que o educando está sujeito à reenturmação (matutino/vespertino), através de sorteio, em casos que ocorrer número excedente de matrículas por turno e/ou redução do número de educandos, por turma. As vagas aos educandos serão garantidas, porém o turno será ofertado de acordo com a organização de cada unidade escolar;

 

4.      DAS CARACTERÍSTICAS

 

4.1    – ENSINO FUNDAMENTAL

 

Art. 4º – A prioridade de matrícula será para os educandos do Ensino Fundamental que residam no município, inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria, garantindo a inclusão de todos.

Art. 5º – Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, serão realizadas as matrículas dos educandos que completem 6 (seis) anos até o dia 31 de março de 2023, respeitando o critério de classificação pelo zoneamento. Sendo que as crianças que frequentaram o Pré-escolar – G6, no ano de 2022, deverão ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental.

4.1.1    CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PELO ZONEAMENTO

 

I   Para o primeiro ano do Ensino Fundamental da E. B. M. Dr. Adalberto Tolentino de Carvalho, terão vagas as crianças que estiverem matriculadas e frequentando a Educação Infantil (Pré-escolar – G6) da Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara, no ano letivo de 2022, cumprindo os critérios deste Edital.

II  Terá preferência o educando que tiver residência mais próxima da unidade

escolar ou proximidade da unidade escolar com o local de trabalho dos pais que residam no município (exceto para educandos da etapa pré-escolar da educação infantil, provenientes da área rural  do município, em virtude do transporte escolar) ou próximo do local de trabalho dos pais ou responsáveis que mesmo não morando no município, sejam servidores das instituições públicas municipais.

4.2    – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Art. 6º – O ingresso de crianças, independente das condições físicas,mentais e sensoriais, nas classes de Creche e Pré-escola, constituir-se-á (conforme Resolução Nº 02/2019 do Conselho Municipal de Educação) em:

4.2.1    – CRECHES

 

a)      G1 (grupo1) – para crianças de 04 meses completos no ato da matrícula;

b)    G2 (grupo 2) – para crianças de 01 ano completo até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula;

c)    G3 (grupo 3) – para crianças de 02 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula;

d)    G4 (grupo 4) – para crianças de 03 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula.

I – Observar-se-ão os seguintes critérios no processo de matrícula das crianças para Creches:

a)     Serão oferecidas vagas às crianças que não estiverem matriculadas em outra unidade escolar, da rede de ensino pública ou privada;

b)    Filhos de famílias hipossuficientes economicamente ou que estejam recebendo recursos do Programa Bolsa Família ou que sejam acompanhados e encaminhados por técnicos sociais e educacionais e que residam no município (respeitando o zoneamento);

c)        Filhos de funcionários que possuem vínculo empregatício na prefeitura municipal de São Pedro de Alcântara, caso haja vaga;

d)     Filhos de mães e/ou Responsáveis legais que comprovem vínculo empregatício (para matrículas em período integral) e que residam no município

(respeitando zoneamento).

 

Parágrafo Único. Para as matrículas novas, o Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação divulgarão previamente, por meio de Resolução, a quantidade de vagas em cada turma da Educação Infantil.

4.2.2    – PRÉ-ESCOLA

 

a)    G5 (grupo 5) – para crianças de 4 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula;

b)   G6 (grupo 6) – para crianças de 5 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula. Sendo que os alunos que frequentaram o Pré-escolar – G5, no ano de 2021, deverão ser matriculados no Pré-escolar – G6.

– As crianças que completarem 04 anos até o dia 31 de março de 2023, serão matriculadas no Pré-escolar (G5), e serão atendidas nos Centros de Educação Infantil;

II   – As crianças que completarem 05 anos até o dia 31 de março de 2023, serão matriculadas no Pré-escolar – G6, e serão atendidas nos Centros de Educação Infantil.

Parágrafo Único. Para as matrículas novas, o Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação, divulgarão previamente, por meio de Resolução, a quantidade de vagas em cada turma de Pré-escola.

 

5.      DIRETRIZES    BÁSICAS     PARA     EXECUÇÃO     DO     PLANO     DE MATRÍCULAS

Art. 7º – As diretrizes básicas para a execução do plano de matrículas são as seguintes:

5.1    – DA REMATRÍCULA DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

a)      O sistema de rematrícula destina-se a garantir vaga ao educando regularmente matriculado no Ensino Fundamental de nove anos, na Rede Municipal de Ensino, mediante a confirmação dos pais ou responsável legal pelo

Educando, através de formulário enviado pela unidade escolar;

b)       Rematrículas para o Ensino Fundamental de nove anos serão efetuadas no ano indicado, conforme o resultado do processo de avaliação em vigor;

c)    Cabe à unidade escolar efetuar a rematrícula de todos os seus educandos já matriculados no Ensino Fundamental de nove anos, de acordo com o formulário de confirmação de matrícula para o ano letivo de 2023;

d)         Será de compromisso da família, enviar a documentação complementar solicitada pela unidade escolar;

e)      No ato da rematrícula, solicita-se que os pais e/ou responsáveis façam  as devidas atualizações dos dados cadastrais.

5.2           –     DA     MATRÍCULA     DE     NOVOS     EDUCANDOS   

a)     Para o Ensino Fundamental, a matrícula de novos educandos (provenientes de outros municípios ou que residam no município, mas fora do zoneamento da unidade escolar) somente será permitida se houver vaga na respectiva turma e considerando também um percentual de até 20% para possíveis matrículas de novos educandos que porventura venham a residir no município durante o ano letivo de 2023;

b)   A matrícula deverá ser realizada presencialmente, pelos pais ou responsáveis legais do educando, por meio do preenchimento da ficha de matrícula;

c)   Para o Ensino Fundamental, o educando evadido que não possuir documentos comprobatórios de seu grau de escolarização, será submetido a teste de verificação de aprendizagem e será matriculado no Ensino Fundamental, de acordo com o seu desempenho na verificação (Lei nº 9.394/96, art. 24, inciso II, alínea C);

d)    Em caso de não existência de vaga na unidade escolar, os pais ou responsáveis serão orientados a buscar vaga em outro estabelecimento de

ensino mais próximo;

 

§1° – Para o Ensino Fundamental, no ato da rematrícula como também na realização das matrículas novas, os pais e/ou responsáveis serão informados que a unidade escolar oferecerá aulas do componente curricular de Ensino Religioso no contraturno, sendo optativa a escolha da frequência (para os Anos Finais do Ensino Fundamental);

§2° – Para o Ensino Fundamental, no ato da rematrícula como também na realização das matrículas novas os pais e/ou responsáveis devem obrigatoriamente preencher um documento padrão (Anexo 1) optando pela frequência ou não frequência do educando nas aulas do componente curricular de Ensino Religioso, no contraturno;

§3° – Quando a opção for pela frequência do educando nas aulas do componente curricular de Ensino Religioso, o responsável deverá assinar um termo de responsabilidade, assumindo a obrigatoriedade de no mínimo 75% de frequência durante o ano letivo, por tratar-se de componente curricular (Anexo 2);

§4° – A contratação dos professores para o componente curricular de Ensino Religioso, será realizada conforme demanda.

§5° – Para as matrículas novas, o Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação divulgarão previamente, por meio de Resolução específica, a quantidade de vagas em cada turma do Ensino Fundamental e Educação Infantil.

 

6.   DA ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES

 

Art. 8º – As classes/turmas ficarão assim constituídas:

 

A)  ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS

 

1º Ano

20 educandos por turma

2º Ano

20 educandos por turma

3º Ano

20 educandos por turma

4º Ano

25 educandos por turma

5º Ano

25 educandos por turma

 

 

 

6º Ano

25 educandos por turma

7º Ano

25 educandos por turma

8º Ano

25 educandos por turma

9º Ano

25 educandos por turma

 

 

I – Será criada uma nova classe quando o número de educandos matriculados exceder 20% da quantidade estipulada acima, conforme Resolução Nº 02/2014 do CME. Também serão observadas a existência de espaço físico adequado e a avaliação da Secretaria Municipal de Educação;

 

B)  ESCOLA MUNICIPAL MULTISERIADA

 

I – Turma de 15 educandos por sala. Também serão observadas a existência de espaço físico adequado e a avaliação da Secretaria Municipal de Educação.

Sendo que o atendimento será para educandos do 1° ano ao 5° ano do Ensino Fundamental.

 

C)  EDUCAÇÃO INFANTIL

 

C.1)    Centro de Educação Infantil Frei Ático

 

a)      G1 – 7 crianças – 1 professor;

b)      G2 – 7 crianças – 1 professor;

c)      G3 – 10 crianças – 1 professor;

d)      G4 – 15 crianças – 1 professor;

e)      G5 – 20 crianças – 1 professor.

f)       G6 – 20 crianças – 1 professor.

 

C.2)    Centro de Educação Infantil Professora Leonida Vieira Francener

 

a)      G1 – 7 crianças – 1 professor;

b)      G2 – 7 crianças – 1 professor;

c)      G3 – 10 crianças – 1 professor;

 

 

d)      G4 – 15 crianças – 1 professor;

e)      G5 – 20 crianças – 1 professor;

f)       G6 – 20 crianças – 1 professor.

 

I     – Para os Centros de Educação Infantil, a solicitação de um segundo professor (auxiliar de sala) e a organização no número máximo de crianças por sala, para a etapa Creche (G1, G2, G3 e G4), será de acordo com a Resolução 02/2014. Também serão observadas a existência de espaço físico adequado e a avaliação da Secretaria Municipal de Educação.

II    – Para o G5 e G6, será criada uma nova classe quando o número de educandos matriculados exceder 20% da quantidade estipulada acima, conforme Resolução Nº 02/2014 do CME. Também serão observadas a existência de espaço físico adequado e a avaliação da Secretaria Municipal de Educação.

 

7.    DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 9º – A documentação exigida no ato da rematrícula será a seguinte:

 

I   – Para o Ensino Fundamental, em caso de atualização de algum dado do educando ou dos pais/responsáveis como CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, carteira de vacinação atualizada (conforme Decreto Municipal nº 235 de 07 de novembro de 2022), comprovante de residência, etc., ou ainda, algum outro documento solicitado pela Direção Escolar, uma cópia do respectivo documento deverá ser entregue na unidade escolar em que for efetuada a rematrícula;

II  Para a Educação Infantil, no ato da efetivação da rematrícula, em caso de atualização de algum dado do educando ou dos pais/responsáveis como CPF, RG, carteira de vacinação da criança atualizada atualizada (conforme Decreto Municipal nº 235 de 07 de novembro de 2022), comprovante de residência, comprovante de vínculo empregatício ou comprovante do recebimento de recursos do Programa Bolsa Família, certidão de nascimento ou casamento, etc., ou ainda, algum outro documento solicitado pela Direção Escolar, uma cópia do respectivo documento deverá ser entregue na unidade escolar em que for efetuada a rematrícula.

Art. 10 – A documentação exigida no ato da matrícula dos novos

educandos será a seguinte:

 

7.1    – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

7.1.1    – CRECHE (G1; G2; G3; G4)

 

a)    Carteira de vacinação da criança (cópia) atualizada ou apresentação de declaração de atualização vacinal, conforme Decreto Municipal nº 235 de 07 de novembro de 2022);

b)    Cartão nacional do SUS (cópia);

 

c)    Número do NIS (quando possuir);

 

d)    Certidão de nascimento da criança (cópia);

 

e)    Cópia do comprovante de residência do mês anterior ao ato da matrícula (luz, telefone);

f)     Comprovante de vínculo empregatício (em casos de matrícula em período integral) e/ou comprovante de recebimento do Programa Bolsa Família; atestado de trabalho da mãe e/ou responsável legal, fornecido pelo empregador, ou declaração registrada em cartório, acompanhada de alvará, comprovando a atividade como autônomo;

g)    Comprovante de vínculo empregatício com instituição pública municipal, quando não for residente no município;

h)   As crianças que apresentarem alguma restrição alimentar, deverão apresentar declaração do médico no ato da efetivação da rematrícula

i)     As crianças com necessidades especiais que tiverem diagnóstico médico deverão apresentá-lo no ato da efetivação da rematrícula

j)      Autorização por escrito dos pais ou responsável legal permitindo a saída de criança/estudante da unidade escolar acompanhada por menor de idade;

k)    CPF dos responsáveis legais (cópia).

 

7.1.2    – PRÉ-ESCOLAR (G5 e G6)

 

a)    Atestado de frequência;

b)    Cópia da certidão de nascimento ou cópia de Identidade (RG) e CPF, para os que já possuem;

c)    Carteira de vacinação da criança (cópia) atualizada ou apresentação de declaração de atualização vacinal, conforme Decreto Municipal nº 235 de 07 de novembro de 2022);

d)    Cartão nacional do SUS (cópia);

e)    Número do NIS (quando possuir);

f)     Cópia do comprovante de residência do mês anterior ao ato da matrícula (luz, telefone);

g)    Comprovante de vínculo empregatício com instituição pública municipal, quando não for residente no município;

h)   As crianças que apresentarem alguma restrição alimentar, deverão apresentar declaração do médico no ato da efetivação da rematrícula

i)     As crianças com necessidades especiais que tiverem diagnóstico médico deverão apresentá-lo no ato da efetivação da rematrícula

j)      Autorização por escrito dos pais ou responsável legal permitindo a saída de criança/estudante da unidade escolar acompanhada por menor de idade;

k)    CPF dos responsáveis legais (cópia).

 

7.2    – ENSINO FUNDAMENTAL

 

a)    Atestado de frequência;

b)    Histórico escolar;

c)    Cópia da certidão de nascimento ou cópia de Identidade (RG) e CPF, para os que já possuem;

d)    Carteira de vacinação da criança (cópia) atualizada ou apresentação de declaração de atualização vacinal, conforme Decreto Municipal nº 235 de 07 de novembro de 2022);

e)    Cartão nacional do SUS (cópia);

f)     Número do NIS (quando possuir);

g)    Cópia do comprovante de residência do mês anterior ao ato da matrícula (luz, telefone);

h)   Comprovante de vínculo empregatício com instituição pública municipal, quando não for residente no município;

i)     As crianças que apresentarem alguma restrição alimentar, deverão apresentar declaração do médico no ato da efetivação da rematrícula

j)      As crianças com necessidades especiais que tiverem diagnóstico médico deverão apresentá-lo no ato da efetivação da rematrícula

k)    Autorização por escrito dos pais ou responsável legal permitindo a saída de criança/estudante da unidade escolar acompanhada por menor de idade;

l)     CPF dos responsáveis legais (cópia).

 

§1°No caso de educandos em transferência durante o ano letivo, o responsável legal deverá encaminhar à unidade escolar toda a documentação acima citada e mais toda documentação complementar, julgada necessária pela secretaria escolar.

§2º – A unidade escolar deverá manter o registro da vida escolar do educando, porém se, no ato da rematrícula ou matrícula, o educando não apresentar a documentação exigida, os pais e/ou responsáveis terão o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a situação.

§3º – Se o educando não possuir documentação, a unidade escolar o encaminhará aos órgãos competentes, objetivando auxiliar aos pais ou responsáveis legais na regularização de sua documentação.

§4º – A efetivação da matrícula somente ocorrerá com o cumprimento de todas as normas estabelecidas neste Edital.

 

 

8.      DO CRONOGRAMA E DO LOCAL (Anexo 3)

 

8.1    – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Art. 11 – No período de 21 a 24 de novembro de 2022 será feita a rematrícula de todas as crianças que já frequentam o Centro de Educação Infantil, para o ano letivo de 2023 (de acordo com as normas estabelecidas neste Edital), através de formulário enviado pela unidade escolar às famílias ou aos responsáveis legais.

Art. 12 – No período de 30 de novembro a 02 de dezembro de 2022, serão realizadas (presencialmente) as matrículas de crianças que ainda não frequentam a Educação Infantil (residentes no município ou filhos/as de funcionários que possuem vínculo empregatício na prefeitura municipal de São Pedro de Alcântara), para o ano letivo 2023, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, de acordo com o número de vagas estabelecidas e divulgadas em Resolução específica e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. As matrículas serão realizadas presencialmente.

8.2    – ENSINO FUNDAMENTAL

 

Art. 13 – No período de 21 a 24 de novembro de 2022 ocorrerá a rematrícula dos educandos que já estão frequentando a unidade escolar, para o ano letivo de 2023 (de acordo com as normas estabelecidas neste Edital), através do preenchimento do formulário enviado às famílias ou aos responsáveis legais.

Art. 14 – No período entre 30 de novembro e 01 de dezembro de 2022, serão realizadas presencialmente, as matrículas de novos educandos no Ensino Fundamental para o ano letivo de 2023, para aqueles que residem no município, mas fora do zoneamento da unidade escolar, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30min às 16h30min, de acordo com o número de vagas estabelecidas e divulgadas em Resolução específica e com as normas estabelecidas neste Edital.

Art. 15 – No período de 06 a 08 de dezembro de 2022, serão realizadas presencialmente, as matrículas de novos educandos no Ensino Fundamental para o ano letivo de 2023, para aqueles provenientes de outros municípios, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30min às 16h30min, de acordo com o número de vagas estabelecidas e divulgadas em Resolução específica e com as normas estabelecidas neste Edital.

Art. 16 – No início do ano letivo de 2023, caso seja necessário, será realizado um segundo período de matrícula para Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

9.    DA DIVULGAÇÃO

 

Art.17A ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto pelo Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

I – O Conselho Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e as Unidades Escolares serão responsáveis pela divulgação das informações de matrícula.

 

10.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 18- As unidades escolares deverão envolver todas as entidades organizadas das comunidades para a divulgação, com o objetivo de maior êxito na efetivação das matrículas.

Art. 19 – Em função da demanda de matrículas, o Conselho Municipal de

 

Educação e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, reservam-se o direito de aplicar o critério de matrículas pelo zoneamento nas unidades escolares da zona urbana e rural.

Parágrafo único. Para a definição do espaço geográfico para o zoneamento, será observada a orientação do mapa geográfico, priorizando a maior proximidade.

Art.20 –Ficam sujeitas às presentes diretrizes, todas as unidades escolares mantidas pelo Município de São Pedro de Alcântara.

Art. 21 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

São Pedro de Alcântara, 08 de novembro de 2022.

 

 

 

ROSANGELA MARIA LAURENTINO

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

 

 

 

 

MARCOS LEANDRO ESPINDULA

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

 

ANEXO 1

 

 

DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA NAS AULAS DO COMPONENTE CURRICULAR DE ENSINO RELIGIOSO

 

 

Eu,                                                                                                                   , CPF nº

                                                  , Pai/Mãe/Responsável       pelo       educando                                                    ______________________  , matriculado/a nessa Unidade Escolar no ano                                           período               , estou ciente da oferta do componente curricular de Ensino Religioso na Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara no contraturno, e opto pela:

( ) Frequência do educando nas aulas de Ensino Religioso.

( ) Não frequência do educando nas aulas de Ensino Religioso.

 

São Pedro de Alcântara,               /              /________

 

 

 

 

 

                                                                                                      .

Assinatura do Responsável

 

 

 

ANEXO 2

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

 

Eu,                                                                                                                 , portador(a) do CPF nº                                                                         e RG nº                                                           , residente em                                                                                                                              , responsável pelo/a aluno(a)                                                                                                                          , nascido(a) em         /       /        , assumo o compromisso com o Art. 3º da Resolução 01/2015 do Conselho Municipal de Educação: “A partir da matrícula na disciplina de Ensino Religioso, a frequência regular e a realização das atividades propostas tornam-se obrigatórias”, sendo a obrigatoriedade de no mínimo 75% de frequência durante o ano letivo.

Diante do exposto, declaro minha inteira responsabilidade pelo presente termo.

 

 

 
   


São Pedro de Alcântara,               /               /                       .

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Responsável

 

 

 

ANEXO 3

 

UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINODE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

 

Unidades Escolares

Telefone

C.E.I. Frei Ático

Bairro Santa Teresa

R. Waldomiro Antônio da Cunha – SN

3378-0248

C.E.I. Prof.ª Leonida V. Francener

Bairro Centro – São Pedro de Alcântara R.João Carlos Clasen – 123

3277-0439

E.B.M. Dr. Adalberto T. de Carvalho

Bairro Santa Teresa

R: Manoel Pedro Silveira – 507

3378-0114

99958-9426

E.R. Santa Filomena Prof. Augusto Schnitzler

Bairro Santa Filomena.

Rodovia SC 281 – SN

3277-0304