EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2023/EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2023/EDUCAÇÃO

 

Abre inscrições para preenchimento de duas vagas de contratação imediata e cadastro reserva para o cargo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR para atuação na Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara/SC.

 

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto do município de São Pedro de Alcântara/SC, no uso de suas atribuições legais, decide pela abertura de Edital de Chamada Pública,

Considerando a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;

Considerando o Decreto Municipal Nº 125 de 27 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da imunização              por meio da vacinação contra o coronavírus – Covid-19, dos servidores públicos municipais da educação e dá          outras providências.”;

Considerando o Decreto Municipal  Nº010 de 28 de janeiro de 2022 que “Altera o art. 2º do DECRETO Nº 125 DE 27 DE AGOSTO de 2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade da imunização por meio da vacinação contra o coronavírus – covid-19, dos servidores públicos municipais da educação.”;

Considerando a importância da presença do Monitor de Transporte Escolar, que é um profissional responsável por garantir mais segurança e qualidade no trajeto de ida e volta até a escola;

Considerando a necessidade imediata de contratação de monitores para o transporte escolar, devidoao retorno 100% presencial dos estudantes às Unidades Escolares da Rede Municipal e Estadual de Ensino, julga-se proveniente o curto prazo deste Edital para atender as rotas que atendem estudantes da Rede Municipal e Estadual de Ensino, através do transporte escolar;

Considerandoo §7º do Art. 4º, “O chamamento público deverá ter ampla divulgação, no caso do preenchimento imediato deverá ter no mínimo 5 dias de publicação entre a publicação e o fim das inscrições que do contrário deverá ter no mínimo 10 dias e obedecer no mínimo os seguintes critérios”;

Considerando que na Chamada Pública N° 08/2022/Educação houve desistências de candidatos classificados;

Considerando que no Processo Seletivo Nº 02/2022 todos os candidatos classificados foram chamados para o cargo de Monitor de Transporte Escolar, alguns assumindo as vagas existentes e outros desistindo das mesmas;

    Considerando que no Processo de Chamada Pública Nº 01/2023/EDUCAÇÃO também todos os candidatos classificados foram chamados para o cargo de Monitor de Transporte Escolar, alguns assumindo as vagas existentes e outros desistindo das mesmas;

Considerando que na Chamada Pública N° 01/2023/EDUCAÇÃO, também houve desistências;

   Considerando que há vaga disponível para contratação e início imediato de Monitor de Transporte Escolar;

   Considerando, ainda,  a necessidade de complementar, com Cadastro Reserva (CR) Monitor de Transporte Escolar a fim de que se evite a falta do profissional na rede municipal durante o ano letivo de 2023, julga-se proveniente este Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS                   

1.1.   Disposições preliminares

1.1.1.      O presente Edital de Chamada Pública é regido pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes.

1.1.2.     Esta Chamada Pública será regida por este edital, executado pela Prefeitura Municipal, com endereço à Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC, fone (48) 3277-0122, endereço eletrônico gabinete@pmspa.sc.gov.br ou site www.pmspa.sc.gov.br.

1.1.3.   As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas

ao chamamento público serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

1.1.4.  A inscrição no Processo de Chamada Pública implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5.   São condições para participação no presente Processo de Chamada Pública: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º); b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar; c) ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital; d) possuir o nível de escolaridade exigido para a inscrição; e) possuir aptidão física e mental.

1.1.6    Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta Chamada Pública.

1.1.7    Para a contratação dos profissionais que irão atuar na Educação, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, conforme a Portaria Normativa Conjunta – SES/SED/DCSC Nº 79 de 18.01.2022, Art. 9º “A vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), inclusive doses de reforços, é obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, Educação Profissional, Educação Especial, no Ensino Superior e afins, das redes de ensino públicas e privadas do Estado de Santa Catarina, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou faixa etária, de acordo programação de vacinação contra a COVID- 19, conforme estabelecido pelo órgão de saúde responsável.”

1.1.8    Para candidatar-se nesta chamada pública serão exigidos, no momento da inscrição, apenas os  documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos no item 2.3, que serão considerados na definição da classificação.

1.1.9                         Os documentos para a contratação serão exigidos apenas no caso do candidato ser convocado para assumir o cargo.

1.1.10                     A vigência desta Chamada Pública se encerra no último dia do ano letivo, previsto para 21/12/2023.

1.1.11                     No caso de afastamento do titular do cargo, a substituição não ultrapassará o tempo do

licenciamento; ou, no caso de o licenciamento for superior ao calendário do ano letivo de 2023, o término da vigência contratual se encerra no último dia deste, independentemente do retorno ou não do titular ao cargo.

1.2.   Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1 Esta Chamada Pública gera direito à contratação imediata no caso de cargo/função que apresente vaga, assim como forma cadastro reserva, destacando que, no decorrer do ano letivo de 2023, quando houver vaga, a mesma será disponibilizada ao candidato participante do presente Edital de Chamada Pública, observada a ordem de classificação.

    1.2.2 Informações e requistos sobre a vaga:

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Nº VAGAS

VALOR VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA

Monitor de Transporte Escolar

Ensino Fundamental completo, idade mínima de 18 anos e Curso para Monitor de Transporte Escolar.

 

01 + *CR

1.111,08 +

**Vale alimentação

30h (06 horas diárias)

 

01 + *CR

R$ 370,35 +

**Vale alimentação

10h (02 horas diárias)

*CR – Cadastro Reserva

**Vale alimentação  30h – R$ 450,00

10h – R$ 150,00

2. DAS INSCRIÇÕES


As inscrições para o Processo de Chamada Pública serão efetuadas presencialmente no local e na data espeficados no cronograma do Anexo I.

2.1.   As inscrições serão gratuitas.

2.2.   O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo/função.

2.3.  O candidato que desejar inscrever-se para o cargo de Monitor Transporte Escolar deverá entregar as cópias dos seguintes documentos: Comprovante de Escolaridade; Títulos de Escolaridade, se tiver; Tempo de serviço como monitor de transporte escolar na rede municipal de São Pedro de Alcântara (constando o período de início e término), se tiver; Tempo de serviço como monitor de transporte escolar em qualquer esfera pública ou privada (constando o período de início e término), se tiver; e Identidade, para comprovação da classificação, assim como, trazer os originais dos documentos para comprovação.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1.    As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento do prazo descrito no cronograma (Anexo I)

3.2.  O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em

documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/ SC e no site oficial do município www.pmspa.sc.gov.br

3.3.  O prazo para a interposição de recursos está especificado no cronograma do Anexo I, das 9h às 10h, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto – Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC. Após esse prazo e a análise                        dos recursos, será divulgado resultado final do certame.

4. DA CLASSIFICAÇÃO


   4.1 Havendo dois ou mais candidatos para uma mesma como Monitor de Transporte Escolar, serão obedecidos os seguintes critérios de       classificação:

1º) Maior Escolaridade;

2º) Maior tempo de serviço público em São Pedro de Alcântara no(s) cargo(s) para o(s) qual(is) se inscreveu; 3º) Maior tempo de serviço no(s) cargo(s) para o(s) qual(is) se inscreveu;

4º) Maior idade.

 

4.1.2 Em caso de empate, será realizado sorteio.

4.2 As cópias dos documentos (Comprovante de Escolaridade; Títulos de Escolaridade, se tiver; Tempo de serviço como monitor de transporte escolar na rede municipal de São Pedro de Alcântara (constando o período de início e término), se tiver; Tempo de serviço como monitor de transporte escolar em qualquer esfera pública ou privada (constando o período de início e término), se tiver; e Identidade), deverão ser entregues no ato      da inscrição para esta Chamada Pública de preenchimento de cadastro reserva, juntamente com as originais para conferência (ficarão retidas  somente as cópias);

4.3 Os documentos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável    pelo recebimento.

4.4 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na classificação implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

4.5 A comprovação de Tempo de serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.6 Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de experiência na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.

4.7    A certidão não poderá conter rasuras.

4.8 Não será computado para efeito de pontuação de tempo de serviço, o tempo de experiência em estágios.

5. DOS RECURSOS

5.1.   É admitido recurso quanto a divergências:

a) A não homologação ou indeferimento da inscrição com sua respectiva classificação que está especificado no cronograma do Anexo I.

5.2.   Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s)

que o justifique.

5.2.1 A comunicação do julgamento do recurso será realizada por e-mail, assim, para conhecimento do recurso, além das razões de recorrer, deverá o recorrente declinar o seu e-mail.

5.3.   O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto no horário de expediente, para julgamento que está especificado no cronograma do Anexo I..

6. DO RESULTADO FINAL

6.1 O Resultado Final será divulgado, conforme o cronograma do Anexo I, no site: www.pmspa.sc.gov.br   e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.

7. DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

7.1.    O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos classificados.

7.2.   Ficam advertidos os candidatos classificados, quando chamados, de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidos no caso de exibirem:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral (site:

 http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacaoeleitoral);

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

h) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos;

i) Cópia Carteira de Vacinação dos Filhos com idade até 07 anos;

j) Cópia Atestado de Frequência Escolar dos Filhos de 7 a 14 anos;

k) Cópia Carteira de Habilitação (apenas para o cargo de Operador de Veículos);

l) Atestado admissional da medicina do trabalho;

m) Carteira de trabalho e PIS/PASEP (frente e verso);

n) Comprovante de situação cadastral no CPF (site: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);

o) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

p) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

q) Declaração de Bens;

r) Declaração de Dependentes;

s) Declaração Sem Exoneração Justa Causa;

t) Comprovante vacinação da COVID-19;

u) Conta Salário no Banco do Brasil;

v) Uma foto 3×4;

w) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

x) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares (site: https://www.tjsc.jus.br/certidoes/);

y) Dados cadastrais atualizados e sem divergência junto ao e-social, disponível para consulta em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial;

z) Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e eu estabelecidos em Lei.

7.3.     O candidato classificado e nomeado estará regido pelo Regime Jurídico Administrativo Especial, e demais  determinações legais.

7.4.   O candidato classificado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.

7.5.     Caso o candidato não assuma o cargo/função para o qual foi convocado, não será chamado novamente.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.   As publicações sobre esta Chamada Pública serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de São Pedro de Alcântara/SC e no endereço eletrônico: www.pmspa.sc.gov.br

8.2. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange à Chamada Pública em questão serão resolvidos      pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

8.3. O Chefe do Poder Executivo de São Pedro de Alcântara/SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo de Chamamento Público mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.4. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo de Chamamento público é o da Comarca de São José/SC.

8.5. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – Atribuições do Cargo;

ANEXO III – Comprovante de Entrega de Documentos para Classificação.

8.6    Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Pedro de Alcântara/SC, 11 de abril  de 2023.

 

 

 

Francisleine Kuhn Pavanati

Secretária de Educação, Cultura e Desporto

                                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                  ANEXO I

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 08/2023/EDUCAÇÃO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

11/04/2023

No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

Inscrições com apresentação dos documentos solicitados no Edital.

 

18/04/2023

09h às 10h

Na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara/SC.

Publicação do Resultado Parcial

 

18/04/2023

Até às 17h

No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

Período para recursos

 

19/04/2023

09h às 10h

Na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara/SC.

Publicação do Resultado Final

 

19/04/2023

Até às 17h

No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

 

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

CARGO

 

Monitor de Transporte Escolar

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

 

Educação

 

NÚMERO DE CARGOS E JORNADAS

 

9 vagas com carga horária de 10 horas semanais; 1 vaga com carga horária de 20 horas semanais; 5 vagas com carga horária de 30 horas semanais;

2 vagas com carga horária de 40 horas semanais.

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

 

Ensino fundamental completo

 

IDADE MÍNIMA EXIGIDA

 

18 anos

 

VENCIMENTO E JORNADAS

 

R$ 1.481,43 com jornada de 40h semanais;

 

R$ 1.111,08 do salário-mínimo nacional com jornada de 30h semanais;

R$ 740,70 do salário-mínimo nacional com jornada de 20h semanais; R$ 370,35 do salário-mínimo nacional com jornada de 10h semanais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

  1. Ser educado e cortês, demonstrar bom humor e paciência com os alunos;

 

  1. Exigir dos alunos respeito e educação. Qualquer ato desta natureza deverá ser comunicado ao superior imediato;

 

  1. Auxiliar o motorista no sentido de manter o interior do veículo sempre limpo. Se precisar de limpeza mais profunda, avisar ao motorista;

 

  1. Estar atento no momento do embarque e do desembarque dos alunos, auxiliando sempre que for necessário. O aluno não pode correr o risco de cair do veículo;

 

  1. Cuidar da disciplina dos alunos, evitando que eles comam ou bebam durante o trajeto, discutam entre si, desrespeite uns aos outros, joguem quaisquer objetos pelas janelas ou que coloquem quaisquer partes do corpo para fora;

 

  1. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando aos lares;

 

 

 

 

 

 

 

  1. Auxiliar os alunos em caso de emergência (vomito, dor de cabeça, mal estar, etc.) e avisar imediatamente a direção da escola e o responsável imediato do Transporte Escolar;

 

  1. Verificar se o aluno não está esquecendo algum pertence no veículo. No final de cada rota, faça uma vistoria a fim de verificar objetos esquecidos;

 

  1. Controlar a abertura das janelas, não permitindo que fiquem abertas por mais de 15 centímetros;

 

  1. Verificar, sempre, se os alunos estão usando corretamente o cinto de segurança. A responsabilidade pelo uso do cinto é, em primeiro lugar, do monitor;

 

  1. Antes do início de qualquer rota, verificar se os cintos de segurança estão encaixados;

 

  1. Não permitir conversas inadequadas durante os trajetos;

 

  1. Prestar atenção nos outros veículos transitando, mantendo os alunos sempre sobre sua guarda. A responsabilidade pelo transporte começa no portão da escola ou no embarque do aluno, no percurso de ida. O aluno deve esperar até que o veículo pare completamente antes de se aproximar para o embarque;

 

  1. Sempre descer do veículo, no embarque e no desembarque dos alunos;

 

  1. Estar atento com o aluno que demonstrar algum comportamento fora do comum;

 

  1. Estar sempre atento à porta de entrada e saída do veículo;

 

  1. Interferir em qualquer comportamento por parte do usuário que venha atrapalhar o motorista e os demais usuários do transporte coletivo;

 

  1. Fazer uso do uniforme e do crachá durante todo o horário de trabalho;

 

  1. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

OUTROS REQUISITOS

 

  1. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada por atestado médico;

 

  1. Não possuir antecedentes criminais, mediante a apresentação de Certidão Negativa de interdição (órfãos e sucessões) e do registro de distribuição criminal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  ANEXO III EDITAL DE PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2023/EDUCAÇÃO

COMPROVANTEDEENTREGADE DOCUMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

Nome:                                                                       

Telefone:                                                                   

Inscrição:                                           

Função:                                                             

Declaro que recebi de __________________________________________________,

os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital de Chamada Pública nº 08/2023/EDUCAÇÃO. (Para a comprovação do Tempo de Serviço, deverá ser apresentada Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho, contendo o período de início e término do vínculo).

–                     Título de Doutorado ( ) Sim ( ) Não

–                     Título de Mestrado ( ) Sim ( ) Não

–                     Título de Especialização ( ) Sim ( ) Não

–                     Título de Graduação ( ) Sim ( ) Não

–                     Ensino Médio Completo ( ) Sim ( ) Não

–                     Ensino Médio Incompleto ( ) Sim ( ) Não

–                     Ensino Fundamental Completo ( ) Sim ( ) Não

–                     Ensino Fundamental Incompleto ( ) Sim ( ) Não

–                      Tempo de Serviço público junto à Prefeitura de São Pedro de Alcântara no cargo pretendido ( ) Sim – totalizando                                                         meses ( ) Não

–                     Tempo de serviço em qualquer esfera pública ou privada no cargo pretendido ( ) Sim – totalizando        meses (  ) Não

–                     Identidade ( ) Sim            anos  ( ) Não

São Pedro de Alcântara/SC,                            de                         de 2023.

 

 

Assinaturadoresponsávelpelo recebimento

Assinatura do candidato