Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993. O CMAS está vinculado ao órgão gestor da assistência social, que deve prover infraestrutura garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, conforme estabelece o parágrafo único do art. 16 da LOAS, com suas alterações da Lei nº 12.435/2011.

 Os Conselhos Municipais deverão ser compostos por 50% de representantes do governo e 50% de representantes da sociedade civil.

 Têm como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação:

Deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento;

Convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social;

Apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social;

Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo;

Apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo;

Acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB;

Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;

Inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas,projetos socioassistenciais;

Fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços;

Eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente);

Aprovar o seu regimento interno;

Fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF;

Acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais;

E, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006.

Fonte:https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/publicacao_eletronica/censo2011/conselho-municipal.html

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Endereço: Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01 – Sala da Assistência Social

Contato: (48) 3277-0122 Ramal 226