RESOLUÇÃO CME N° 01/2023

RESOLUÇÃO N° 01/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XIdo art. 12, do Regimento Interno deste Conselho, Resolve:

Art. 1° É de objeto das autoridades responsáveis alcançar a relação adequada entre o número de alunos e/o professor, as condições materiais no estabelecimento (Art. 25 .Lei Federal n° 9394/96).

Art. 2° Fica definido para o ensino fundamental e pré-escola (G5 e G6):

§1° O espaço de 1,5 m² por aluno, considerando o espaço livre; e/ou

§2° Tendo no máximo o número de alunos por sala, de acordo com a tabela abaixo e admitindo-se um limite de até 20%, com relação ao número de alunos;

Pré-escola20 educandos por turma
1º Ano20 educandos por turma
2º Ano20 educandos por turma
3º Ano25 educandos por turma
4º Ano25 educandos por turma
5º Ano25 educandos por turma
6º Ano25educandos por turma
7º Ano25 educandos por turma
8° Ano25 educandos por turma
9° Ano25 educandos por turma

§3° O desdobrando de turma ocorrerá quando ultrapassar o disposto no §2°, do Art. 2°.

Art. Fica definido para a educação infantil:

§1° O espaço de 1,00 m² por criança, considerando o espaço livre; e

§2° Respeitando o número de crianças por professor, da seguinte forma:

I – G1 (grupo1) – para crianças de 04 meses completos no ato da matrícula: 7 crianças – 1 professor;

II – G2 (grupo 2) – para crianças de 01 ano completo até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula: 7 crianças – 1 professor;

III – G3 (grupo 3) – para crianças de 02 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula: 10 crianças – 1 professor;

IV – G4 (grupo 4) – para crianças de 03 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula: 15 crianças – 1 professor;

V – G5 (grupo 5) – para crianças de 4 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula: 20 crianças – 1 professor;

VI – G6 (grupo 6) – para crianças de 5 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula: 20 crianças – 1 professor.

§3° A solicitação de um segundo profissional deverá ser feita na Secretaria de Educação, mediante a um acréscimo de 20% no número de crianças por professor, sendo que a matrícula desta criança só será aceita após a confirmação da contratação do profissional. Exceto para o inciso I, do §2°, do Art. 3°.

§3° A solicitação de um segundo professor, para o inciso I, do §2°, do Art. 3°deverá ser feita na Secretaria de Educação, mediante o acréscimo de uma criança por professor, sendo que a matrícula desta criança só será aceita após a confirmação da contratação do profissional.

São Pedro de Alcântara, 07 de novembro de 2023.

PAULO HENRIQUE LOHN

Presidente do Conselho Municipal de Educação