RESOLUÇÃO CME N° 01/2023
RESOLUÇÃO N° 01/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XIdo art. 12, do Regimento Interno deste Conselho, Resolve:
Art. 1° É de objeto das autoridades responsáveis alcançar a relação adequada entre o número de alunos e/o professor, as condições materiais no estabelecimento (Art. 25 .Lei Federal n° 9394/96).
Art. 2° Fica definido para o ensino fundamental e pré-escola (G5 e G6):
§1° O espaço de 1,5 m² por aluno, considerando o espaço livre; e/ou
§2° Tendo no máximo o número de alunos por sala, de acordo com a tabela abaixo e admitindo-se um limite de até 20%, com relação ao número de alunos;
Pré-escola | 20 educandos por turma |
1º Ano | 20 educandos por turma |
2º Ano | 20 educandos por turma |
3º Ano | 25 educandos por turma |
4º Ano | 25 educandos por turma |
5º Ano | 25 educandos por turma |
6º Ano | 25educandos por turma |
7º Ano | 25 educandos por turma |
8° Ano | 25 educandos por turma |
9° Ano | 25 educandos por turma |
§3° O desdobrando de turma ocorrerá quando ultrapassar o disposto no §2°, do Art. 2°.
Art. 3° Fica definido para a educação infantil:
§1° O espaço de 1,00 m² por criança, considerando o espaço livre; e
§2° Respeitando o número de crianças por professor, da seguinte forma:
I – G1 (grupo1) – para crianças de 04 meses completos no ato da matrícula: 7 crianças – 1 professor;
II – G2 (grupo 2) – para crianças de 01 ano completo até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula: 7 crianças – 1 professor;
III – G3 (grupo 3) – para crianças de 02 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula: 10 crianças – 1 professor;
IV – G4 (grupo 4) – para crianças de 03 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula: 15 crianças – 1 professor;
V – G5 (grupo 5) – para crianças de 4 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula: 20 crianças – 1 professor;
VI – G6 (grupo 6) – para crianças de 5 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula: 20 crianças – 1 professor.
§3° A solicitação de um segundo profissional deverá ser feita na Secretaria de Educação, mediante a um acréscimo de 20% no número de crianças por professor, sendo que a matrícula desta criança só será aceita após a confirmação da contratação do profissional. Exceto para o inciso I, do §2°, do Art. 3°.
§3° A solicitação de um segundo professor, para o inciso I, do §2°, do Art. 3°deverá ser feita na Secretaria de Educação, mediante o acréscimo de uma criança por professor, sendo que a matrícula desta criança só será aceita após a confirmação da contratação do profissional.
São Pedro de Alcântara, 07 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE LOHN
Presidente do Conselho Municipal de Educação