Regimento da 2ª Audiência Pública do processo participativo de revisão do Plano Diretor do Município de São Pedro de Alcântara

DECRETO Nº 58, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Estabelece o Regimento da 2ª Audiência Pública do processo participativo de revisão do Plano Diretor do Município de São Pedro de Alcântara.

CHARLES DA CUNHA, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

a) a importância de envolver a população e segmentos representativos da Sociedade, no processo participativo de revisão do Plano Diretor de São Pedro de Alcântara, Lei Complementar nº80, de 20 de dezembro de 2011.

b) que o envolvimento da população e de segmentos representativos da Sociedade a que se refere o item a supra é fundamental para que o processo participativo de revisão do Plano Diretor de São Pedro de Alcântara ocorra em observância: à prevalência do interesse público; ao disposto nos termos do art. 2.o, II, combinado com 40, § 4.o, I, todos da Lei Federal no 10.257/01- Estatuto da Cidade; ao disposto na Resolução n.o 25 do Conselho das Cidades;  e ao disposto especialmente no inciso IV do art. 5.º; na alínea a do inciso XVIII do art. 8.º; nos incisos I a V do art. 138; no inciso III do art. 147, e  no art. 154, todos da Lei Complementar nº 80/2011, ou Plano Diretor Municipal de São Pedro de Alcântara;

c) a decisão do Poder Executivo Municipal de promover o processo participativo de revisão do Plano Diretor de São Pedro de Alcântara inclusive por meio de audiências públicas;

d) as etapas do processo participativo de revisão do Plano Diretor de São Pedro de Alcântara, a qual prevê a realização de uma 2ª Audiência Pública, para fins de apresentação do produto resultante da combinação entre leituras técnicas e comunitárias; e

e) a necessidade de definição de regramento para que a audiência pública de apresentação da Leitura da Cidade ocorra de forma democrática, efetivamente participativa e organizada,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica estabelecido, por meio deste Decreto, o Regimento da 2ª Audiência Pública, destinada à apresentação da Leitura da Cidade, parte integrante das etapas do processo participativo de revisão do Plano Diretor do Município de São Pedro de Alcântara, sendo espaço de participação e controle social que terá como diretriz geral a promoção da democratização e transparência na política urbana local.

Art. 2º. A Audiência Pública terá como objetivo geral apresentar a Leitura da Cidade, parte do processo de revisão do Plano Diretor de São Pedro de Alcântara.

Art. 3º. A Audiência Pública terá como pauta:

I – apresentação do cronograma de trabalho, destinada especialmente a informar fases já cumpridas e por cumprir;

II – apresentação dos resultados provenientes de levantamentos, pesquisas e análises já desenvolvidos no âmbito da leitura técnica;

III – apresentação da sistematização de resultados provenientes de oficinas territoriais e questionário online realizados e destinados à leitura comunitária;

IV – apresentação da síntese final da Leitura da Cidade, resultante da combinação entre as leituras técnica e comunitária.

Art. 4º. A Audiência Pública será realizada no dia 13/03/2024, das 19:00 às 22:00, no auditório (antigo teatrinho), ao lado da casa paroquial, Rua João Carlos Clasen, nº 254, Centro, São Pedro de Alcântara/SC, conforme Edital de Convocação nº 01/2024, publicado no Diário Oficial do Município e na página eletrônica oficial do Município.

Art. 5º. Na divulgação da realização da Audiência Pública, serão utilizados os meios disponíveis de comunicação social, de modo a mobilizar o comparecimento e participação da população.

Art. 6º. A página eletrônica “Participa SPA”, disponível em: https://participaspa.sites.ufsc.br/ abrigará todas as informações do processo de elaboração do Plano Diretor de São Pedro de Alcântara.

Parágrafo único. Na página eletrônica referida no caput serão publicadas as informações pertinentes à Audiência regulada por este Regimento e demais atividades pertinentes ao processo participativo de revisão do Plano Diretor.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Art. 7°. A Audiência Pública terá Comissão Organizadora composta por:

I – dois ou mais membros da equipe técnica da prefeitura de São Pedro de Alcântara, responsáveis por providenciar a infraestrutura necessária, promover ampla divulgação, sensibilização e mobilização, bem como estimular a participação e controle social no processo participativo de revisão do Plano Diretor;

II – quatro ou mais membros da equipe técnica da Universidade Federal de Santa Catarina, responsáveis por mediar as discussões, elaborar os subsídios técnicos adequados à discussão, preparar material sintético para apresentação da Leitura da Cidade, referida no inciso IV do art. 3º, organizar pautas e mediar discussões.

Art. 8º. A Audiência Pública será presidida por um representante da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara .

 Parágrafo único. São prerrogativas da presidência da Audiência Pública:

I – designar um ou mais mediadores e secretários para assistência;

II – apresentar objetivos e regras de funcionamento da Audiência;

III – zelar pela adequada ordem de manifestações;

IV – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da Audiência, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;

V – permitir extensão do tempo das manifestações, quando considerar necessário e útil.

Art. 9º. A presidência da Audiência Pública indicará os mediadores que auxiliarão na condução e organização dos trabalhos a, e, ainda, dos secretários, todos referidos no inciso I do art. 8º.

§ 1º – Serão atribuições dos mediadores:

I – apresentar a programação da Audiência;

II – aprovar o pacto de convivência entre os participantes da Audiência;

III – inscrever os participantes que solicitarem manifestação oral ou por escrito, na forma deste Regimento;

IV – garantir que a ordem das manifestações orais se dê pela sequência de inscrições, da primeira à última;

V – controlar o tempo das manifestações orais;

VI – garantir o registro do conteúdo das intervenções.

§ 2º – Serão atribuições dos secretários:

I – promover a elaboração da ata da Audiência;

II – promover a guarda da documentação produzida na reunião.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 10. As inscrições serão feitas no próprio dia da Audiência Pública, por meio de preenchimento da lista de participantes.

§ 1º – O participante deverá assinar uma lista de presença a ser disponibilizada em local de destaque na entrada do recinto, e que conterá:

I – nome completo;

II – bairro em que reside ou trabalha;

III – entidade pública ou privada à qual eventualmente pertença;

IV – número do telefone ou e-mail para contato.

 § 2º – A lista de presença ficará disponível durante toda a Audiência.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Art. 11. Observada a condicionante prevista no art. 12, a participação na Audiência Pública será assegurada a qualquer pessoa, a qual poderá, mediante inscrição na forma prevista neste Regimento, participar dos debates e apresentar eventuais críticas ou sugestões.

Art. 12. A participação estará condicionada à disponibilidade de vagas segundo a capacidade de ocupação máxima do local da Audiência Pública, em observância a normas aplicáveis de segurança, conforto e acessibilidade.

Parágrafo único. O critério para limitação de vagas observará a ordem de chegada e respectiva inscrição.

Art. 13. São direitos dos participantes:

I – manifestar livremente suas opiniões, de forma oral ou por escrito, sobre assuntos tratados no âmbito da pauta da Audiência Pública, respeitando o pacto de convivência celebrado entre os presentes com o apoio da mediação e as disposições previstas neste Regimento, em especial as do art. 14;

II – formular e debater questões pertinentes ao tema da Audiência Pública.

 Art. 14. São deveres dos participantes:

 I – respeitar as disposições deste Regimento;

II – respeitar o tempo estabelecido para manifestação oral e respectiva ordem de inscrição;

III – tratar com respeito e civilidade os participantes da Audiência e seus organizadores;

IV – preencher a lista de participantes referida no art. 10.

CAPÍTULO V

DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Art. 15. A Audiência Pública terá tempo máximo de duração de 3 (três) horas, com início às 19:00 e término às 22:00.

Art. 16.  A realização da Audiência Pública ocorrerá de acordo com a seguinte ordem:

I – apresentação sintética deste Regimento, em especial quanto às regras de participação;

II – apresentação do cronograma de trabalho, inclusive informando fases já cumpridas e por cumprir;

III – apresentação dos resultados provenientes levantamentos, pesquisas e análises já desenvolvidos no âmbito da leitura técnica;

IV – apresentação da sistematização de resultados provenientes de oficinas territoriais e questionário online realizados e destinados à leitura comunitária;

V – apresentação da síntese final da Leitura da Cidade, seguida de tempo para manifestações orais e por escrito;

VI – respostas às manifestações orais;

VII – encerramento da Audiência.

CAPÍTULO VI

DAS MANIFESTAÇÕES

Art. 17. Após a exposição de cada tema relativo à respectiva pauta considerada, será aberto tempo para a manifestação dos participantes da Audiência Pública.

 Art. 18. As manifestações poderão ser realizadas por escrito ou oralmente, obedecendo a ordem de inscrição.

§ 1º – As manifestações por escrito deverão ser realizadas por meio de ficha física a ser disponibilizada pelos secretários, e a eles entregues.

§ 2º – Os participantes que desejarem fazer manifestação oral devem solicitar inscrição aos secretários.

§ 3º – Os inscritos para manifestação oral, disporão de até 02 (dois) minutos para manifestação, prorrogáveis por mais 01 (um) minuto para conclusões, sendo que esta prorrogação será encaminhada pela mediação e com anuência dos presentes.

§ 4º – As manifestações poderão ser respondidas em bloco, conforme sua similaridade e item debatido, mediante acordo prévio entre a presidência da Audiência com a Comissão Organizadora.

§ 5º – A equipe técnica do processo participativo de revisão  do Plano Diretor utilizará o tempo adequado para responder eventuais perguntas dos participantes da Audiência.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Todos os materiais técnicos apresentados na Audiência Pública deverão ser publicados na página eletrônica “Participa SPA”, disponível em: https://participaspa.sites.ufsc.br/

 Art. 20. Concluídas as exposições e as intervenções, a Presidência dará por concluída a Audiência Pública e declarará o encerramento da mesma.

Art. 21. Os casos não previstos neste Regimento serão avaliados pela Presidência da Audiência Pública, com apoio da equipe técnica do processo participativo de revisão do Plano Diretor de São Pedro de Alcântara.

Art. 22. As despesas com a organização geral da Audiência Pública ocorrerão por conta de recursos orçamentários próprios do Poder Executivo Municipal de São Pedro de Alcântara.

Art. 23. O Regimento da 2ª Audiência Pública entrará em vigor na mesma data de publicação deste Decreto.

São Pedro de Alcântara/SC, 28 de fevereiro de 2024.