EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2023/ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2023/ADMINISTRAÇÃO

 

 

Abre inscrições para preenchimento de vagas de contratação imediata e de cadastro reserva para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para atuar junto à Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara nas diversas Secretarias, conforme necessidade.

 

O Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no uso  de suas atribuições legais, apresenta o presente edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS                    

 

1.1.  Disposições preliminares

 

1.1.1.   O presente Edital de Chamada Pública é regido pela Lei Orgânica Municipal, e demais legislação vigente.

1.1.2.   A Chamada Pública será regida por este edital, executado pela Prefeitura Municipal, com endereço à Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC, fone (48) 3277-0122, endereço eletrônico gabinete@pmspa.sc.gov.br ou site www.pmspa.sc.gov.br.

1.1.3.  As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao chamamento público serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

1.1.4.  A inscrição no Processo de Chamada Pública implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5.   São condições para participação no presente Processo de Chamada Pública:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º);

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para a inscrição;

e) Possuir aptidão física e mental.

1.1.6.  A classificação dos inscritos será realizada na modalidade de Tempo de Serviço.

1.2.  Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:

 

1.2.1.  A vaga destina-se ao cargo abaixo delineado e deverá ser preenchida por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, com as seguintes especificações:

 

QUADRO I

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento 40h/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Auxiliar de Serviços Gerais

01

R$ 1.481,44

40h/sem

Ensino Fundamental incompleto (4ª Série)

Tempo Experiência

 

 Vale Alimentação para 40h/sem – R$ 600,00

 

 
   

 

2.1.   As inscrições para o Processo de Chamada Pública serão efetuadas presencialmente no período das 9h00min às 10h00min, conforme cronograma do ANEXO I.

2.2.  Os candidatos interessados deverão comparecer na Sala do Chefe de Gabinete, junto a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente.

2.3.  As inscrições serão gratuitas.

 

2.4.  No momento da inscrição o candidato deverá preencher ficha de inscrição e entregar todas as cópias dos documentos para comprovação da habilitação e tempo de serviço, assim como, trazer os originais dos documentos para comprovação.

 
   

 

 

3.1.   As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.

3.2.  O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/ SC, e no site oficial do município www.pmspa.sc.gov.br

 

3.3.  O prazo para a interposição de recursos está especificado no cronograma do Anexo I, e será realizado na sala do Chefe de Gabinete – Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC. Após este prazo e a análise dos recursos, será divulgado resultado final do certame.

 
   

 

 

 

4.1.  Valendo até 2,00 (dois) pontos, sendo considerado tempo de serviço:

 

Tempo de Experiência Profissional

Nº max. de meses

Valor do Mês

Total

Auxiliar de serviços gerais e afins

200

0,01 ponto

2,00

Total

200

 

2,00

 

4.1.1.  O valor de 0,01 (zero vírgula zero um) ponto para cada mês de efetivo exercício de trabalho municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições.

4.1.2.  A data de contagem do tempo de experiência será considerada como data fim 20 de julho de 2023.

 

4.1.3.   No cálculo de pontos por tempo de experiência computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês.

4.1.4.   A comprovação de Tempo de serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.1.5.   Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

4.1.6.  Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de experiência na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.

4.17. A certidão não poderá conter rasuras.

 

4.1.8.  Não será computado para efeito de pontuação de tempo de serviço, o tempo de experiência do servidor aposentado e estágios.

4.1.9.   As cópias dos documentos para a prova de tempo de serviço, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser entregues na Sala do Chefe de Gabinete, sito à Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC, durante as inscrições, no horário das 9h00min às 10:00h, juntamente com os documentos originais para conferência (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência).

 
   

 

 

5.1. Ocorrendo empate na pontuação final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

 

a)  Tiver mais tempo de serviço;

 

b)  O candidato de maior idade;

 

c)  Sorteio.

 
   

 

 

6.1.  É admitido recurso quanto a divergências:

 

a) A não homologação ou indeferimento da inscrição com sua respectiva pontuação no dia especificado no cronograma do Anexo I.

6.2.   Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

6.3.   O recurso deverá ser entregue na Sala do Chefe de Gabinete no horário de    expediente, para julgamento da Comissão nomeada, conforme cronograma do Anexo I.

 
   

 

 

7.1 O Resultado Final será divulgado conforme cronograma do Anexo I, no site: www.pmspa.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.

 
   

 

 

8.1.    O provimento  do cargo/função obedecerá rigorosamente  à ordem de  classificação dos candidatos aprovados.

8.2.  Ficam advertidos os candidatos classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a)  Cópia de Identidade;

b)  Cópia de CPF;

c)  Cópia de PIS PASEP;

d)  Cópia de Carteira Trabalho;

e)  Cópia de Título de Eleitor;

f)  Quitação Eleitoral;

g)  Cópia de Certificado de Reservista (masculino);

h)  Cópia de Títulos Escolares;

i)  Cópia de Certidão de Casamento ou de Nascimento;

j)  Cópia de Certidão Filhos menores de 14 anos e CPF;

k)  Atestado de Saúde (Médico do Trabalho);

l)  01 Foto 3 x 4 atual;

m)  Comprovante de Residência;

n)  Folha corrida judicial;

  • o)  Cópia da Carteira de Registro Profissional;

p)  Demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

8.3.     O candidato classificado e nomeado estará regido pelo Regime Jurídico Estatutário, e demais determinações legais.

8.4.  O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.

8.5.    

 
   

Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará automaticamente desclassificado.

 

9.1.  As publicações sobre a Chamada Pública serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de São Pedro de Alcântara/SC e no endereço eletrônico: www.pmspa.sc.gov.br

9.2.  Os casos não previstos no presente Edital, no que tange à Chamada Pública em questão, serão resolvidos pela Comissão nomeada.

9.3.   O Chefe do Poder Executivo de São Pedro de Alcântara/SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo de Chamamento Público mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

9.4.  O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo de Chamamento público é o da Comarca de São Pedro de Alcântara/SC.

 

 

9.5.  Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – Atribuições dos Cargos;

 

ANEXO III – Formulário de Tempo de Experiência;

 

9.6.  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Pedro de Alcântara/SC, em 21 de julho de 2023.

 

 

 

 

LUCIANO JOSÉ KRETZER

Prefeito Municipal e.e.

 

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 002/2023/ADMINISTRAÇÃO     CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

 

 

Publicação do Edital

 

 

21/07/2023

No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

Inscrições com apresentação de documentos para Prova de títulos e Tempo de Experiência.

 

01/08/2023
09h às 10h.

 

 Sala do Chefe de Gabinete de São Pedro de Alcântara/SC

 

 

Publicação do Resultado Parcial

 

 

01/08/2023
Até às 17h.

No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

 

Período para recursos

 

02/08/2023
Até às 12h.

 Sala do Chefe de Gabinete de São Pedro de Alcântara/SC

 

 

Publicação do Resultado Final

 

 

02/08/2023
Até às 17h.

No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br