(CANCELADO)EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2022/EDUCAÇÃO – PROFESSOR II – ANOS INICIAIS

 

CANCELAMENTO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2022/EDUCAÇÃO – PROFESSOR II – ANOS INICIAIS

 

 

A Secretária de Educação, Cultura e Desporto do município de São Pedro de Alcântara/SC, no uso de suas atribuições legais, resolve suspender o Edital de Chamada Pública Nº 05/2022/Educação.

 

São Pedro de Alcântara, 08 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Rosângela Maria Laurentino

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

 

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2022/EDUCAÇÃO

 

 

Abre inscrições para o cargo de PROFESSOR II – ANOS INICIAIS para atuação na Rede Municipal de Ensino de São Pedrode Alcântara/SC

 

A Secretária de Educação, Cultura e Desporto do município de São Pedro de Alcântara/SC, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;

Considerando que o art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 2020, permanece em vigor por força da decisão cautelar proferida na ADI 6.625, do Distrito Federal, pelo E. Supremo Tribunal Federal, e que o inciso III, alínea “d”, da mencionada Lei preconiza que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;

Considerando o Decreto Estadual Nº 1.408 de 11/08/2021 que “Dispõe sobre as atividades essenciais da Educação e regulamenta as atividades presenciais nas unidades das Redes Pública e Privada relacionadas à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensino Técnico, Ensino Superior e afins, durante a pandemia de COVID-19.”;

Considerando o Decreto Nº 125 de 27 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da imunização por meio da vacinação contra o coronavírus – Covid-19, dos servidores públicos municipais da educação e dá outras providências.”;

Considerando o Decreto Nº 010 de 28 de janeiro de 2022 que “Altera o art. 2º do DECRETO Nº 125 DE 27 DE AGOSTO de 2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade da imunização por meio da vacinação contra o coronavírus – covid-19, dos servidores públicos municipais da educação.”;

Considerando a Portaria Normativa Conjunta – SES/SED/DCSC Nº 79 de 18.01.2022 que “Estabelece protocolos de segurança sanitária para as atividades escolares/educacionais (curriculares e extracurriculares) presenciais para a Educação Básica, Educação Especial, Educação Profissional, Ensino Superior e afins, durante a pandemia da COVID-19.”,

Apresenta o presente edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS                                                                                                                                                      

 

1.1.  Disposições preliminares

 

1.1.1.    O presente Edital de Chamada Pública é regido pela Lei Orgânica Municipal, e demais legislação

 

vigente.

1.1.2.  Esta Chamada Pública será regida por este edital, executado pela Prefeitura Municipal, com endereço à Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC, fone (48) 3277-0122, endereço eletrônico gabinete@pmspa.sc.gov.br ou site www.pmspa.sc.gov.br.

1.1.3.   As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas

ao chamamento público serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

1.1.4.  A inscrição no Processo de Chamada Pública implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5.   São condições para participação no presente Processo de Chamada Pública: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º); b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar; c) ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital; d) possuir o nível de escolaridade exigido para a inscrição; e) possuir aptidão física e mental.

1.1.6    Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta chamada pública.

1.1.7    Para a contratação dos profissionais que irão atuar na Educação, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, conforme a Portaria Normativa Conjunta – SES/SED/DCSC Nº 79 de 18.01.2022, Art. 9º “A vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), inclusive doses de reforços, é obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, Educação Profissional, Educação Especial, no Ensino Superior e afins, das redes de ensino públicas e privadas do Estado de Santa Catarina, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou faixa etária, de acordo programação de vacinação contra a COVID-19, conforme estabelecido pelo órgão de saúde responsável.”

1.1.8    Para candidatar-se nesta chamada pública, serão exigidos, no momento da inscrição, apenas os documentos (citados no item 2.3 deste Edital) que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos para a classificação: documentação necessária à identificação do candidato e documentação que será considerada na contagem de pontos que definirá a classificação.

1.1.9                         Os documentos para a contratação serão exigidos apenas no caso do candidato ser convocado para assumir o cargo.

 

1.1.10                     No caso de afastamento do titular do cargo, a substituição não ultrapassará o tempo do

licenciamento; ou, no caso de o licenciamento for superior ao calendário do ano letivo de 2022, o término da vigência contratual se encerra no último dia deste, independentemente do retorno ou não do titular ao cargo.

1.2.  Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:

 

1.2.1 Esta chamada pública não gera direito à contratação imediata, apenas expectativa de direito quando do surgimento de vaga, observada a ordem de classificação e posterior à consulta aos candidatos do Processo Seletivo Nº 01/2021 que estão no final da lista de classificados no referido Processo.

1.2.2. A vaga destina-se ao cargo abaixo descrito e deverá ser preenchida por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, com as seguintes especificações:

CARGO

Nº VAG AS

Habilitação mínima

Salário R$ +**

Carga Horária

Professor II (Anos Iniciais)

 

*CR

Ensino Superior Completo em Pedagogia – Licenciatura Plena

R$ 1.443,12 +

30% deregência

 

20h

*Cadastro Reserva

**Vale alimentação:

 40h R$ 460,00

30h R$ 345,00

20h R$ 230,00

 

 
   

 

2.1.  As inscrições para o Processo de Chamada Pública serão efetuadas presencialmente no período das 9h00 às 9h30 do dia 09 de fevereiro de 2022.

2.2.  As inscrições serão gratuitas.

 

2.3   No momento da inscrição o candidato deverá entregar as cópias de todos documentos (Diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena na área; Documento comprobatório de maior titulação; Tempo de serviço no Magistério; Identidade) para comprovação da classificação, assim como, trazer os originais destes documentos.

2.3.1.  Não serão efetuadas cópias de documentos no local da inscrição.

 
   

 

3.1.    As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento do prazo descrito no item 2.1.

3.2.  O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/ SC, e no site oficial

do município www.pmspa.sc.gov.br

 

3.3.  O prazo para a interposição de recursos é 09 de fevereiro de 2022, até às 16h, na Secretaria de Educação, Culturae Desporto – Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC. Após este prazo e a análise dos recursos, será divulgado resultado final do certame.

 
   

 

4.1     Havendo dois ou mais candidatos para mesma vaga, serão obedecidos os seguintes critérios de classificação:

1º) Maior titulação;

2º) Maior tempo de serviço no Magistério Público; 3º) Maior idade

4.1.1  Em caso de empate será realizado sorteio.

4.2   As cópias dos documentos (Diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena na área; Documento comprobatório de maior titulação; Tempo de serviço no Magistério; Identidade) deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo de Chamada Pública, juntamente com a original para conferência (ficarão retidas   somente as cópias).

4.3.         Os documentos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento.

4.4.  A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na classificação implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

4.5.  A comprovação de Tempo de serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidapelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.6.      Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de experiência na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.

4.7.      A certidão não poderá conter rasuras.

 

4.8.      Não será computado para efeito de pontuação de tempo de serviço, o tempo de experiência em estágios.

 
   

 

5.1.  É admitido recurso quanto a divergências:

 

a) A não homologação ou indeferimento da inscrição com sua respectiva classificação no dia 09 de fevereiro de 2022, até às 16h.

5.2.   Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

5.3.   O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto no horário de expediente, para julgamento no dis 09 de fevereiro de 2022, até às 16h.

 
   

6.1 O Resultado Final será divulgado no dia 09 de fevereiro de 2022, a partir das 17h, no site: www.pmspa.sc.gov.br etambém no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.

 
   

7.1.    O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos classificados.

7.2.   Ficam advertidos os candidatos classificados quando chamados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidos no caso de exibirem:

a)   Cópia Identidade;

b)    Cópia CPF;

c)   Cópia PIS PASEP;

d)   Cópia Carteira Trabalho;

e)   Cópia Título de Eleitor;

f)   Quitação Eleitoral;

g)   Cópia Certificado de Reservista (masculino);

h)    Cópia Títulos Escolares;

i)   Cópia Certidão de Casamento ou de Nascimento;

j)   Cópia Certidão Filhos menores de 14 anos e CPF;

k)    Atestado de Saúde (Médico do Trabalho);

l)   01 Foto 3 x 4 atual;

m)    Comprovante de Residência;

n)    Folha corrida judicial;

  • o)    Cópia da Carteira de Registro Profissional;

p)    Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

q)    Declaração de não integrar grupo de risco conforme especificado no item 1.1.6 e 1.1.6.1 deste Edital;

r)   Demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

7.3.     O candidato classificado e nomeado estará regido pelo Regime Jurídico Estatutário, e demais determinações legais.

7.4.   O candidato classificado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento

 

de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.

 

7.5.     Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, ficará automaticamente desclassificado.

 
   

8.1.   As publicações sobre esta Chamada Pública serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de São Pedro de Alcântara/SC e no endereço eletrônico: www.pmspa.sc.gov.br

8.2.   O Chefe do Poder Executivo de São Pedro de Alcântara/SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo de Chamamento Público mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.3.   O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo de Chamamento público é o da Comarca de São José/SC.

8.4.  Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – Atribuições do Cargo;

 

ANEXO III – Comprovante de Entrega de Documentos para Classificação;

 

8.5.  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Pedro de Alcântara/SC, 07 de fevereiro de 2022.

 

 

Rosângela Maria Laurentino

Secretária de Educação, Cultura e Desporto

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 01/2022/EDUCAÇÃO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

 

 

Publicação do Edital

 

 

07/02/2022

No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

Inscrições com apresentação de documentos para Prova de títulos

 

09/02/2022

9h00 às 9h30

Na Secretaria de Educação,

Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara/SC

 

 

Publicação do Resultado Parcial

 

 

09/02/2022

a partir das 16h

No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

 

Período para recursos

 

09/02/2022

até 16h

Na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara/SC

 

 

Publicação do Resultado Final

 

 

09/02/2022

a partir das 17h

No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

 

 

ATRIBUIÇOES DO CARGO

 

 

DESCRIÇÃODOCARGO(LEI COMPLEMENTAR Nº 08/1998)

 

DENOMINAÇÃO: PROFESSOR

 

  1. Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem.
  2. Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem.
    1. Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência.
    2. Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados.
    3. Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência da obra educativa.
    4. Cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhecompetir.
    5. Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferençasindividuais.
    6. Promover recuperações preventivas e/ou atividade de complementação, aperfeiçoamentoe aprofundando, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações.
    7. Colaborar e comparecer, pontualmente, às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor.
      1. Cumprir e fazer cumprir fielmente, os horários e calendário escolar.
      2. Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula.
      3. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução daprogramação, frequência e aproveitamento dos alunos.
        1. Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos.
        2. Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola.
        3. Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina.
        4. Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou aoServiço de Orientação Educacional.
          1. Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos.
          2. Executar as normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dosórgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
            1. Desempenhar outras tarefas relativas à docência.

 

 

 

EDITAL DE PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2022/EDUCAÇÃO

 

COMPROVANTEDE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

 

Nome:                                                                                                                    Telefone:                                                         

Inscrição:                                   Função: Professor II – Anos Iniciais

Declaro que recebi de _______________________________________ os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital de Chamada Pública nº 05/2022/EDUCAÇÃO.

-Título de Doutorado (  )
-Título de Mestrado (  )
-Título de Especialização (  )

-Tempo de Serviço ( ) Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho  totalizando ________ meses.

-Identidade ( )         anos.

 

 

São Pedro de Alcântara/SC, _____ de _______                         de 2022.

 

 

 

 

 

 

Assinatura do responsável pelo recebimento

Assinatura do candidato