RESOLUÇÃO CME Nº 05/2023 – COLÔNIA DE FÉRIAS

RESOLUÇÃO Nº 05/2023

COLÔNIA DE FÉRIAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVEM:

Art. 1° Fica instituído para o ano de 2024, a Colônia de Férias.

§1° No período de 04 de janeiro a 31 de janeiro de 2024;

§2° Serão atendidas as crianças que estão frequentando os Centros de Educação Infantil no ano de 2023;

§3° Terá direito a frequentar a colônia de férias, as crianças matriculadas regularmente no ano de 2023, nas turmas do G1, G2, G3 e G4.

Art. 2° Serão atendidas somente as crianças cujas mães ou responsável legal comprovem vínculo empregatício, cuja documentação deverá ser apresentada no momento da rematrícula.

Parágrafo Único – A mãe ou responsável legal deverá entregar declaração da empresa onde possuí vínculo empregatício, comprovando que estará trabalhando no período em que será ofertada a colônia de férias.

Art. 3° O período das entregas das declarações e solicitação de vaga na colônia de férias será: de 30 de novembro a 06 de dezembro de 2023 (através de formulário enviado pela unidade escolar ou presencialmente).

Art. 4° A criança que estiver matriculada na colônia de férias e não comparecer, não terá direito a vaga na colônia de férias do próximo ano.

Art. 5° O atendimento da Colônia de Férias será realizado no Centro de Educação Infantil Frei Ático, localizado em Santa Teresa, São Pedro de Alcântara.

São Pedro de Alcântara, 29 de novembro de 2023.

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FRANCISLEINE KUHN PAVANATI

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

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PAULO HENRIQUE LOHN

Presidente do Conselho Municipal de Educação