Edital nº 01/2023/CMDCA ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

Edital nº 01/2023/CMDCA

 

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA n. 170/2014 e na Lei Municipal nº 794 de 18 de novembro de 2013, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de São Pedro de Alcântara e dá outras providências.

 

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de São Pedro de Alcântara, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.2 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4 Os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

 

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

   05

         40 h

  R$ 1664,54

 

 

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h00min às 12h00 e das 13h00 às 17h00min, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 794 de 18 de novembro de 2013 ou a que a suceder.

1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar em sobreaviso, será compensada conforme dispõe a Lei Municipal nº 794 de 18 de novembro de 2013 ou a que a suceder.

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei Municipal nº 794 de 18 de novembro de 2013 ou a que a suceder.

1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

 

2 DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DO MANDATO

2.1 O exercício efetivo da função de Conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme as seguintes Leis Municipais nº794/2013, nº154/2019 nº1.284/2020, nº 1310/2020 é assegurado o direito a:

I – vencimento de 1 (um) salário mínimo vigente, com reajuste na mesma data e no mesmo percentual que for reajustado o vencimento dos servidores públicos municipais;

II – cobertura previdenciária;

III – gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

IV – licença-maternidade;

V – licença-paternidade;

VI – gratificação natalina.

VII – O vale alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os Conselheiros tutelares com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o servidor receberá o vale alimentação também no 13° salário.

2.2 Ficam assegurados aos eventuais servidores públicos Municipais eleitos, todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato.

2.3 A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo da remuneração do Conselheiro no mês de dezembro para cada mês do exercício da função no respectivo ano.

2.4 A função de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.

2.5 O Conselho Tutelar funcionará em sede própria, de segunda a sexta-feira, das 08h00min ás 12h00min e das 13h00min ás 17h00min.

2.5.1 O sobreaviso será das 17h01min às 7h59min do dia seguinte pra os dias úteis.

2.5.2 Sobreaviso de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;

2.5.3 Para os sobreavisos noturnos e de final de semana/feriado, será previamente estabelecida escala, com a disponibilização de celular ao Conselheiro de sobreaviso.

 

3. DO PROCESSO DE ESCOLHA

3.1 Das Inscrições

3.1.1 O registro das candidaturas a Conselheiro tutelar será feito no período de 17/04/2023 até o dia 19/05/2023, em dias úteis, no horário de atendimento (09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min), no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, localizado na Rua: João Pedro Hames, 2731 – em frente ao Parquinho de Santa Teresa. A inscrição será de forma gratuita.

3.1.2 Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:

I – reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Penais;

II – idade superior a vinte e um anos, comprovada por documento com foto (RG, CNH, passaporte CTPS).

III – residir no município, demonstrada por comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

IV – conclusão de ensino médio, comprovada através de Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou documento histórico escolar certificando que houve a conclusão do ensino médio.

VI – Para os casos onde o candidato não possuí a documentação acima e a instituição não existe mais, poderá ser aceito documento assinado digitalmente, ou timbrado da Secretaria de Educação atestando à aprovação do ensino médio do candidato.

3.1.2 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador.

3.1.3 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

I – Estende-se o impedimento do caput ao Conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual ou do Distrito Federal.

3.1.4 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.

3.2 Da Publicação das Candidaturas

3.2.1 A relação de candidatos inscritos homologadas e não homologadas será publicada no dia 06/06/2023, no Mural e site da Prefeitura Municipal, ao Ministério Público desta Comarca e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina- DOM-SC.

3.2.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período 24/05/2023 a 25/05/2023, no horário de atendimento ao público (08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min), no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, localizado na Rua: João Pedro Hames, 2731 – em frente ao Parquinho de Santa Teresa.

3.2.2.1 O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 29/05/2023 a 31/05/2023, no horário de atendimento ao público (09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min), no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, localizado na Rua: João Pedro Hames, 2731 – em frente ao Parquinho de Santa Teresa.

3.2.2.2 A comissão eleitoral terá o período de apresentar a resposta quanto às impugnações até o dia 05/06/2023.

3.2.3 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será publicado no dia 06/06/2023, no Mural e site da Prefeitura Municipal, ao Ministério Público desta Comarca e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina- DOM-SC.

3.2.4 Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o processo eleitoral e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, respeitada a data da eleição.

3.3 Da Propaganda Eleitoral

3.3.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes e somente poderá ser realizada após a inscrição do candidato ser homologada pela comissão eleitoral, sendo que o não cumprimento desse requisito pode gerar no cancelamento da inscrição, mesmo antes da sua homologação, pela comissão eleitoral.

3.3.1.1 No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”.

3.3.1.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o número e o nome do candidato ou através de curriculum vitae.

3.3.1.3 Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.

3.3.2 Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

3.3.2.1 Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.

3.3.2.2 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

3.3.2.3 Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.

3.3.3 É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos, cartazes e santinhos com fotos. Sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os candidatos.

3.3.4 É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.

3.3.5 Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

3.3.6 Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.

3.3.7 O candidato envolvido e o denunciante serão notificados das decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3.3.8 É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.

3.3.8.1 É vedado, aos atuais Conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedado, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

 

3.4 Da Eleição

3.4.1 A eleição será realizada no dia 01/10/2023, no horário de 08h00min às 17h00min.

3.4.2 O local de votação ainda será definido pela comissão organizadora, e divulgado nos canais oficiais do município de acordo com o calendário, bem como no mural do Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.

3.4.2.1 Imediatamente após a escolha do local, será feita sua publicação através de no Mural e website da Prefeitura Municipal, ao Ministério Público desta Comarca e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina- DOM-SC.

3.4.3 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público.

3.4.4 No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados.

3.4.5 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, o título do eleitor, juntamente com documento com foto, serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Dispensa de Incorporação (“Certificado de Reservista”), também serão aceitos os documentos supracitados em formato digital.

3.4.5.1 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

3.4.5.2 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.

3.4.6 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.

3.4.7 O eleitor votará uma única vez em até 3 (três) candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

 

3.5 Do Voto

3.5.1 Os Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

3.5.1.1 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até dois meses antes da eleição.

3.5.2 O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo presidente do CMDCA, sendo que o eleitor votará em cabine indevassável.

3.5.2.1 O eleitor deverá assinalar na cédula de votação com X ao lado do nome do(s) candidato(s) escolhido(s).

 

3.6 Da Cédula Oficial

3.6.1 A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com indicação dos nomes dos candidatos.

3.6.1.1 Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.

3.6.2 Na cabine de votação, constará relação de todos os candidatos.

 

3.7 Das Mesas Receptoras

3.7.1 Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão Eleitoral.

3.7.2 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário, escolhidos pela Comissão Eleitoral.

3.7.2.1 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

37.2.2 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

3.7.3 A assinatura dos eleitores será colhida no caderno ata de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Eleitoral.

3.7.4 Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:

I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;

II – Registrar na ata as impugnações dos votos;

 

3.7.5 Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.

3.7.6 Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:

I – Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau;

II – O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

 

3.8 Da Apuração

3.8.1 A apuração dar-se-á no mesmo local de votação, que ainda será definido e divulgado, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Eleitoral e dos candidatos.

3.8.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.

3.8.3 Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.

3.8.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.

3.8.5 O candidato mais votado assumirá o cargo de Conselheiro Tutelar titular.

3.8.5.1 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

3.8.6 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com mais idade.

 

4. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

4.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02/10/2023, no website da prefeitura, no Mural da Prefeitura Municipal e encaminhado ao Ministério Público contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

 

4.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

4.3 A posse do candidato eleito que recebeu maior número de votos será em 10 de Janeiro de 2024.

4.3.1 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.

4.3.2 Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.

4.3.3 O candidato eleito deverá participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

5. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

5.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 794/2013, sem prejuízo das demais leis afetas.

6.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.

6.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

6.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital, inclusive, caso haja cedência de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral para realização do pleito.

6.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

6.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

6.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

 

6.8 O Conselheiro eleito perderá automaticamente o mandato caso:

           I –  Venha a residir em outro município e/ou

           II-For condenado por sentença irrecorrível pela prática de crime ou contravenção, como consta no artigo 37 da Lei Municipal N° 794 de 18 de novembro de 2013.

6.8.1 Poderá ainda ser cassado o mandato do conselheiro tutelar em casa de grave desídia no cumprimento dos deveres do seu cargo, apurando-se o fato através de inquérito administrativo cuja instauração dependerá do voto da maioria absoluta dos membros do CMDCA, e desde que haja votação, como consta no artigo 38 da Lei Municipal N° 794 de 18 de novembro de 2013.

6.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

6.10 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

6.11 Fica eleito o Foro da Comarca de São José para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

     Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

          São Pedro de Alcântara, 14 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

DAYANA CRISTINA COSTA RIBEIRO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Pedro de Alcântara – CMDCA.

 

 

 

 

 

 

 

7. DO CALENDÁRIO

7.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

 

 

 

 

 

Data

Etapa

14/04/2023

Publicação do Edital

17/04 a 19/05/2023

Prazo para registro das candidaturas

22/05 a 23/05/2023

Análise e publicação das inscrições deferidas e indeferidas

24/05 até 25/05/2023

Impugnação de candidatura

26/05/2023

Relação das inscrições impugnadas

29/05 a 31/05/2023

Prazo para manifestação da impugnação

01/06 a 05/06/2023

Análise e julgamento das impugnações

06/06/2023

Relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas

07/06/2023

Início do período de campanha/propaganda eleitoral

08/09/2023

Reunião com os candidatos para orientações

13/09/2023

Divulgação do local e horário de votação

01/10/2023

Eleição

01/10/2023

Apuração dos votos

02/10/2023

06/10/2023

Publicação do resultado da apuração

“Publicação do resultado final”

10/01/2024

Posse