EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023/ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023/ADMINISTRAÇÃO

 

 

Abre inscrições para preenchimento de vagas de cadastro reserva para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para atuar junto à Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara nas diversas Secretarias, conforme necessidade.

 

O Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no uso  de suas atribuições legais, apresenta o presente edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS                    

 

1.1.  Disposições preliminares

 

1.1.1.   O presente Edital de Chamada Pública é regido pela Lei Orgânica Municipal, e demais legislação vigente.

1.1.2.   A Chamada Pública será regida por este edital, executado pela Prefeitura Municipal, com endereço à Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC, fone (48) 3277-0122, endereço eletrônico gabinete@pmspa.sc.gov.br ou site www.pmspa.sc.gov.br.

1.1.3.  As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao chamamento público serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

1.1.4.  A inscrição no Processo de Chamada Pública implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5.   São condições para participação no presente Processo de Chamada Pública:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º);

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para a inscrição;

e) Possuir aptidão física e mental.

1.1.6.  A classificação dos inscritos será realizada na modalidade de Tempo de Serviço.

 

 

1.2.  Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:

 

1.2.1.  A vaga destina-se ao cargo abaixo delineado e deverá ser preenchida por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, com as seguintes especificações:

 

QUADRO I

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento 40h/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Auxiliar de Serviços Gerais

 

R$ 1.400,63

40h/sem

Ensino Fundamental incompleto (4ª Série)

Tempo Experiência

 

 Vale Alimentação para 40h/sem – R$ 550,00

 

 
   

 

2.1.   As inscrições para o Processo de Chamada Pública serão efetuadas presencialmente no período das 9h00min às 10h00min, conforme cronograma do ANEXO I.

2.2.  Os candidatos interessados deverão comparecer na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, junto a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente.

2.3.  As inscrições serão gratuitas.

 

2.4.  No momento da inscrição o candidato deverá preencher ficha de inscrição e entregar todas as cópias dos documentos para comprovação da habilitação e tempo de serviço, assim como, trazer os originais dos documentos para comprovação.

 
   

 

 

3.1.   As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.

3.2.  O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/ SC, e no site oficial do município www.pmspa.sc.gov.br

 

 

3.3.  O prazo para a interposição de recursos está especificado no cronograma do Anexo I, e será realizado na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento – Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC. Após este prazo e a análise dos recursos, será divulgado resultado final do certame.

 
   

 

 

 

4.1.  Valendo até 2,00 (dois) pontos, sendo considerado tempo de serviço:

 

Tempo de Experiência Profissional

Nº max. de meses

Valor do Mês

Total

Auxiliar de serviços gerais e afins

200

0,01 ponto

2

Total

200

 

2

 

4.1.1.  O valor de 0,01 (zero vírgula zero um) ponto para cada mês de efetivo exercício de trabalho municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições.

4.1.2.  A data de contagem do tempo de experiência será considerada como data fim 16 de janeiro de 2023.

 

4.1.3.   No cálculo de pontos por tempo de experiência computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês.

4.1.4.   A comprovação de Tempo de serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.1.5.   Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

4.1.6.  Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de experiência na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.

4.17. A certidão não poderá conter rasuras.

 

4.1.8.  Não será computado para efeito de pontuação de tempo de serviço, o tempo de experiência do servidor aposentado e estágios.

4.1.9.   As cópias dos documentos para a prova de tempo de serviço, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser entregues na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, sito à Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC, durante as inscrições, no horário das 9h00min às

 

 

10:00h, juntamente com os documentos originais para conferência (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência).

 
   

 

 

5.1. Ocorrendo empate na pontuação final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

 

a)  Tiver mais tempo de serviço;

 

b)  O candidato de maior idade;

 

c)  Sorteio.

 
   

 

 

6.1.  É admitido recurso quanto a divergências:

 

a) A não homologação ou indeferimento da inscrição com sua respectiva pontuação no dia especificado no cronograma do Anexo I.

6.2.   Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

6.3.   O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento no horário de expediente, para julgamento da Comissão nomeada, conforme cronograma do Anexo I.

 
   

 

 

7.1 O Resultado Final será divulgado conforme cronograma do Anexo I, no site: www.pmspa.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.

 
   

 

 

8.1.    O provimento  do cargo/função obedecerá rigorosamente  à ordem de  classificação dos candidatos aprovados.

8.2.  Ficam advertidos os candidatos classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a)  Cópia de Identidade;

b)  Cópia de CPF;

c)  Cópia de PIS PASEP;

 

 

d)  Cópia de Carteira Trabalho;

e)  Cópia de Título de Eleitor;

f)  Quitação Eleitoral;

g)  Cópia de Certificado de Reservista (masculino);

h)  Cópia de Títulos Escolares;

i)  Cópia de Certidão de Casamento ou de Nascimento;

j)  Cópia de Certidão Filhos menores de 14 anos e CPF;

k)  Atestado de Saúde (Médico do Trabalho);

l)  01 Foto 3 x 4 atual;

m)  Comprovante de Residência;

n)  Folha corrida judicial;

  • o)  Cópia da Carteira de Registro Profissional;

p)  Demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

8.3.     O candidato classificado e nomeado estará regido pelo Regime Jurídico Estatutário, e demais determinações legais.

8.4.  O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.

8.5.    

 
   

Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará automaticamente desclassificado.

 

9.1.  As publicações sobre a Chamada Pública serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de São Pedro de Alcântara/SC e no endereço eletrônico: www.pmspa.sc.gov.br

9.2.  Os casos não previstos no presente Edital, no que tange à Chamada Pública em questão, serão resolvidos pela Comissão nomeada.

9.3.   O Chefe do Poder Executivo de São Pedro de Alcântara/SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo de Chamamento Público mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

9.4.  O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo de Chamamento público é o da Comarca de São Pedro de Alcântara/SC.

 

 

9.5.  Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – Atribuições dos Cargos;

 

ANEXO III – Formulário de Tempo de Experiência;

 

9.6.  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Pedro de Alcântara/SC, em 16 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

CHARLES DA CUNHA

Prefeito Municipal