EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2022
CHARLES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições do PROCESSO SELETIVO para preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS, constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa ACESSE CONCURSOS LTDA, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital e Legislação vigente.
1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME
DATA |
ATO |
25/11/2022 |
Publicação do Edital. |
25/11/2022 até as 17 horas do dia 04/12/2022 |
Período de Inscrições. |
25/11/2022 até 29/11/2022 |
Prazo para anexar documentos para Isenção. |
30/11/2022 |
Publicação das Isenções Deferidas e Indeferidas. |
01/12/2022 |
Prazo para Recurso contra Indeferimento da Isenção. |
02/12/2022 |
Publicação do Julgamento dos Recursos contra Indeferimento da Isenção. |
25/11/2022 a 05/12/2022 |
Prazo para Pagamento da Taxa de Inscrição. |
08/12/2022 |
Publicação do Rol dos Inscritos Deferidos e Indeferidos. |
09 e 10/12/2022 |
Prazo para Recursos do não Deferimento do Pedido de Inscrição. |
12/12/2022
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Publicação do Julgamento dos Recursos contra o Indeferimento do Pedido de Inscrição. Homologação das Inscrições. Publicação do Local da Prova Objetiva. Publicação do Local da Prática. |
18/12/2022 |
Realização da Prova Objetiva, de Títulos e Prática. |
Publicação do Gabarito Provisório (após as 20horas). |
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19 e 20/12/2022 |
Prazo para Recursos contra formulação das Questões e Discordância com o Gabarito da Prova Objetiva. |
06/01/2023 |
Publicação do julgamento dos Recursos contra Formulação de Questões e Discordância com o Gabarito. |
Publicação do Gabarito Definitivo. |
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Publicação da Nota da Prova Objetiva, de Títulos, Prática e Classificação Provisória. |
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07 e 08/01/2023 |
Prazo para Recurso contra Nota da Prova Objetiva, de Títulos, Prática e Classificação Provisória. |
11/01/2023 |
Publicação do julgamento dos Recursos contra Nota da Prova Objetiva, de Títulos, Prática e Classificação Provisória. |
11/01/2023 |
Publicação do resultado final para homologação. |
O candidato que não apresentar a habilitação mínima exigida no Anexo I do Edital, no ato da contratação, será desclassificado do certame.
1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial do Processo Seletivo, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações através dos meios de divulgação do certame.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. O candidato concorrerá à vaga do cargo constante no Anexo I deste Edital, com função/área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/habilitação, conforme legislação vigente e regras descritas neste Edital.
2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços/e-mail e telefones atualizados junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara durante todo o período de validade do Processo Seletivo.
2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação definitiva do processo seletivo, para cada cargo.
2.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, através dos sites www.acesseconcursossc.com.br e www.pmspa.sc.gov.br as publicações de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua Homologação Final.
3. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, ou que venham a surgir durante a validade do certame, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei nº 12.870/2004, Lei Federal nº 7.853/1989, Decreto Federal nº 3.298/1999, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações.
3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal, por SEDEX até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, em envelope único por candidato, para a empresa no seguinte endereço:
ACESSE CONCURSOS LTDA,
RUA PARÁ, 162, BAIRRO ESTADOS – TIMBÓ/SC, CEP 89120-000
PROCESSO SELETIVO–EDITAL 02/2022- SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
VAGA PCD
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DA INSCRIÇÃO:
CARGO:
Deverão ser enviados os seguintes documentos:
a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, por especialista da área da deficiência, contendo:
- A espécie e o grau de deficiência,
- O código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
- A necessidade de usar algum aparelho (quando for o caso).
- A provável causa da necessidade especial.
Não será aceito atestado médico para comprovação de enquadramento como PCD, somente laudo médico.
b) Requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;
c) Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, informando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853/1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.
d) Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém: Declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo; Declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;
3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, Anexo III deste edital, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
3.3.1. O pedido de pessoa com deficiência será analisado minunciosamente pela banca executora antes de ser deferido.
3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.
3.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o laudo médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.
3.9. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O candidato deverá acessar o site www.acesseconcursossc.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de:
25/11/2022 até as 17 horas do dia 04/12/2022
Os candidatos que não possuem acesso à internet, a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara disponibilizará local para realização da inscrição no seguinte endereço: Praça Leopoldo Francisco Kretzer 01, Centro, São Pedro de Alcântara/SC. Disponibilizará sala informatizada, com atendimento em horário de expediente.
4.1.1. Para os candidatos que ainda não possuem cadastro em nosso sistema deverão clicar em “inscrever-se”, clicar em “novo cadastro”, preencher os dados pessoais e criar senha. Para alterar senha o candidato pode “clicar em esqueci minha senha”, onde o sistema abrirá um campo para redefinir a senha. Solicitações de alteração de senha através de e-mail ou WhatsApp, somente serão realizadas se o candidato enviar cópia de documento oficial com foto e confirmar alguns dados pessoais solicitados pela banca.
4.1.1.1. Para realizar a inscrição o candidato deve acessar o site www.acesseconcursossc.com.br clicar na aba concursos, selecionar o município que deseja participar e clicar em inscrever-se, fazer o login, selecionar o cargo, preencher as demais informações, marcar o termo de “Declaro ter lido e aceito as normas constantes no edital de abertura do presente Certame” e clicar em salvar. Após salvar a inscrição o candidato poderá gerar o boleto e o comprovante de inscrição, caso o candidato não imprima o boleto no ato da inscrição, poderá a qualquer tempo, durante o período estipulado no cronograma do Edital, acessar o site e clicar em 2ª via do boleto para imprimi-lo.
4.1.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.
4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.
4.2.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste Edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.
4.2.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.
4.2.5. Não serão aceitas inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com efetivação do pagamento pelo banco após a data limite para pagamento.
4.2.5.1. A empresa Acesse Concursos e a Administração Municipal não se responsabilizam por pagamentos de boletos realizados em aplicativos fora do horário bancário, caso estes não sejam efetivamente confirmados pela instituição financeira no dia seguinte a confirmação de liquidação do boleto bancário.
4.2.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo, neste caso o candidato será restituído do valor da inscrição após desconto da cobrança bancária.
4.2.6.1. Os boletos referentes as inscrições, que forem pagos após o vencimento estipulado por este Edital não serão reconhecidos e não serão restituídos os valores, visto que o candidato tem ciência do prazo final para pagamento, indiferentemente da instituição bancária aceitar o pagamento do boleto vencido.
4.2.6.2. As solicitações de cancelamento de inscrição devem ser realizadas antes de efetuar-se o pagamento, assim o candidato deve realizar nova inscrição e gerar novo boleto, pois cada inscrição gera um boleto. Para solicitação de cancelamento de inscrição após o pagamento da inscrição, o candidato deverá efetuar novo pagamento, mesmo que já tenha efetuado o pagamento de outra inscrição. Não será restituído o valor de inscrição neste caso.
4.2.6.3. As solicitações de cancelamento devem ser realizadas, exclusivamente, através do e-mail contato@acesseconcursossc.com.br ou WhatsApp 47-984207695, informando qual inscrição deseja cancelar, anexando documento oficial com foto e confirmar alguns dados pessoais solicitados pela banca, até as 17 horas do último dia útil de inscrição.
4.2.7. Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal, por telex, via fax ou e-mail, extemporânea e/ou condicional, ou ainda fora do prazo estabelecido.
4.3. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (rol de inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.
4.4.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Processo Seletivo poderão ser sanadas através do e-mail contato@acesseconcursossc.com.br ou no aplicativo WhatsApp 47-98420.7695 (SOMENTE MENSAGEM DE TEXTO). Não serão prestadas informações sobre Edital através de contato telefônico, apenas através de e-mail e WhatsApp, para que as informações fiquem registradas. Não será realizado atendimento físico na sede da empresa.
4.4.3. Para acompanhar sua inscrição, o candidato deve acessar a área do candidato e clicar em comprovante de inscrição, após o banco reconhecer o pagamento, aparecerá a informação “Status Deferido”.
4.4.4 Ao realizar a inscrição o candidato aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados. Para dirimir quaisquer situações elencadas neste Edital, bem como seus anexos, a fim de cumprir a legalidade deste certame, exercida pelo ente público, autorizando expressamente a divulgação do seu nome, data de nascimento, número de inscrição e notas obtidas nas avaliações realizadas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública. Assim sendo, o candidato aceita as publicações citadas acima, respeitando o exposto na lei Federal 13.709/2018.
4.5. O Município de São Pedro de Alcântara e a Empresa Acesse Concursos LTDA não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste Edital.
4.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.
4.6.1. Caso o candidato informe algum dado incorreto, o mesmo deverá acessar a área do candidato, clicar em meus dados e fazer a correção. No caso de alteração de nome, CPF, RG ou data de nascimento, o candidato deve enviar foto do RG ou CNH (frente e verso) e confirmar alguns dados pessoais solicitados pela banca, para o e-mail contato@acesseconcursossc.com.br ou para o WhatsApp 47-984207695 e solicitar a alteração.
4.7. Os candidatos poderão realizar apenas 01 (uma) inscrição.
4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no e-mail contato@acesseconcursossc.com.br no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, sala. Ex: lupa, aparelho auditivo etc.) até o último dia de inscrição. O candidato deverá levar cópia do e-mail da solicitação, bem como a cópia da resposta deferindo seu pedido no dia da prova escrita.
4.8.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.8.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.
4.8.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar ou realizar extração do leite durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, até o último dia de inscrição, enviando e-mail para contato@acesseconcursossc.com.br onde deve constar a solicitação e certidão de nascimento do bebê.
4.8.2.1. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um/a acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o/a responsável pela criança durante a ausência da mãe. Caso não haja acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação. A amamentação será concedida somente para bebês de até 06 meses de idade e a cada duas horas, por até trinta minutos. O/A acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, guardar todos os seus pertences em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local e ser inspecionado pelo detector de metais. A bolsa com os pertences do bebê também será inspecionada. No caso de Sala para Extração do Leite Materno, a candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata.
4.8.2.3. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO
PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL |
R$ 50,00 |
PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR/PROFESSOR |
R$ 90,00 |
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue e medula óssea ou pessoa que integre a Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente, para estimular de forma direta e indireta, a doação:
5.1.1. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente Edital.
5.1.3. A comprovação da pessoa que integre a Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta a comprovação será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado.
5.1.4. Para a comprovação de doador de medula óssea, o candidato deverá ANEXAR comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, instalado no INCA – Instituto Nacional do Câncer.
5.2. O candidato deve ANEXAR a documentação dos itens acima no ato de inscrição, no campo destinado a anexar documento, até 29/11/2022, sob pena de indeferimento do pedido de isenção. Caso o candidato possua nome divergente entre o documento anexado e o nome na inscrição, deve anexar juntamente, em PDF, anexo único, documento que comprove a alteração do nome. Documentos anexados e divergentes do nome da inscrição não serão reconhecidos para o benefício da isenção.
5.2.1. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo seletivo.
5.3. Os candidatos que tiverem sua isenção INDEFERIDA deverão ficar atentos ao prazo de pagamento do boleto, conforme o cronograma do Edital. É de inteira responsabilidade do candidato indeferido da isenção, acompanhar as publicações e efetuar o pagamento no prazo estipulado no edital sob pena de ser indeferida sua inscrição no Processo Seletivo.
6. DAS PROVAS
6.1. DAS PROVAS, DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO.
6.2. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas do item 7 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.
6.3. Prova Objetiva (PO) de múltipla escolha, com quatro alternativas, sendo apenas 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos, exceto para os cargos de Motorista II (Transporte Escolar) 30 h, Motorista II (Transporte Escolar) 40 h.
6.3.1. Serão considerados aprovados todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na nota da prova objetiva.
6.3.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 7.2.2.
6.4. Prova Prática (PP) de caráter eliminatório e classificatório para todos os candidatos deferidos aos cargos de Motorista II (Transporte Escolar) 30h, Motorista II (Transporte Escolar) 40h. As normas para realização da prova prática estão no anexo IV.
6.4.1. Os candidatos com Prova Prática serão eliminados deste certame nas seguintes hipóteses:
a) Obtiver nota inferior a 5,00 (cinco) pontos na Prova Prática;
b) Desistir de realizar a Prova Prática;
c) Não comparecer na Prova Prática;
d) Descumprir as regras do anexo IV.
6.5. Prova de Títulos (PT) para os cargos de Professor Habilitado, Professor não-Habilitado, Assistente Social Educacional, Especialista em Educação I, Bibliotecário, Nutricionista e Psicólogo Educacional, de caráter exclusivamente classificatório para todos os candidatos aprovados na prova objetiva. As normas para realização da prova de títulos estão no anexo V deste edital.
6.6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
6.7. Para os cargos de Motorista II (Transporte Escolar) 30h, Motorista II (Transporte Escolar) 40h, a nota final será PP = 100%, da NF.
6.7.1. Para os cargos deProfessor Habilitado, Professor não-Habilitado, Assistente Social Educacional, Especialista em Educação I, Bibliotecário, Nutricionista e Psicólogo Educacional, a nota final será PO = 80% + PT = 20%, onde a fórmula final será PO X 0,8 + PT X 0,2 = NF.
6.7.2. Para os demais cargos a Nota Final será: PO = 100%.
Entenda-se:
PO = Prova Objetiva
PP = Prova Prática
PT = Prova de Títulos
NF = Nota Final
6.8. A classificação dos candidatos aos cargos de Professor Auxiliar de Sala e Professor Horista será separada por HABILITADO E NÃO HABILITADO. Para contratação, primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS, esgotadas as opções, passa-se a chamar os candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. A PROVA OBJETIVA, DE TÍTULOS E PRÁTICA SERÁ REALIZADA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2022. RECOMENDA-SE AOS CANDIDATOS QUE COMPAREÇAM AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, MUNIDOS DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO E CANETA ESFEROGRÁFICA COM TINTA AZUL OU PRETA E TUBO TRANSPARENTE, RESPEITANDO OS HORÁRIOS, CONFORME SEGUE:
EVENTO |
HORÁRIOS |
Abertura dos Portões. |
8h |
Fechamento dos portões |
8h50min |
Início da prova Objetiva. |
9h |
Final do prazo mínimo para retirar-se do local de prova. |
10h |
Término Prova Objetiva |
11h |
NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DE CANDIDATOS QUE SE APRESENTAREM APÓS AS 8h50min. SOB QUALQUER ALEGAÇÃO.
7.1.1. O LOCAL DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA SERÁ DIVULGADO JUNTAMENTE COM A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
7.2. Na realização da Prova Objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:
7.2.1. Comparecer no local da prova com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul marinho ou preta;
7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503/ 1997), podendo ser físico ou digital, na forma da lei.
7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem foto, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
7.2.1.3. Não será permitido a aglomeração ou a circulação de candidatos após adentrarem ao local de prova, sendo obrigatório dirigir-se diretamente a sala destinada a realização da prova.
7.2.1.4.O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo de 60 (sessenta) minutos sob pena de desclassificação.
7.2.1.5. O tempo total de aplicação das provas objetivas incluem a entrega das provas e dos cartões resposta.
7.2.2. provas objetivas terão 20 e 25 questões, distribuídas da forma abaixo:
PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CONTEÚDO |
QUANTIDADE |
ORDEM |
VALOR |
LÍNGUA PORTUGUESA |
05 |
01 A 05 |
0,50 |
MATEMÁTICA |
05 |
06 A 10 |
0,50 |
CONHECIMENTOS GERAIS |
05 |
11 A 15 |
0,50 |
LEGISLAÇÃO |
05 |
16 A 20 |
0,50 |
TOTAL |
20 |
|
10,00 |
PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E PROFESSOR
CONTEÚDO |
QUANTIDADE |
ORDEM |
VALOR |
LÍNGUA PORTUGUESA |
05 |
01 A 05 |
0,30 |
MATEMÁTICA |
05 |
06 A 10 |
0,30 |
CONHECIMENTOS GERAIS |
05 |
11 A 15 |
0,30 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
07 |
16 A 22 |
0,55 |
LEGISLAÇÃO |
03 |
23 A 25 |
0,55 |
TOTAL |
25 |
|
10,00 |
7.2.2.1. Os programas das Provas Objetivas estão descritos no Anexo II do presente Edital.
7.2.3. Durante ou após a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:
7.2.3.1. A consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de lápis, borracha, máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura, (salvo indumentárias religiosas. O uso destas indumentárias só será permitido após a varrição feita por detector de metais);
7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;
7.2.3.3. Fumar, ingerir alimentos;
7.2.3.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados em porta-objeto, fornecido pelo fiscal antes de entrar na sala, devendo este ser mantido o tempo todo embaixo da carteira, longe do alcance do candidato.
7.2.3.4.1. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. Caso o celular ou qualquer outro equipamento eletrônico emita qualquer som dentro da sala de realização da prova, este será recolhido pelo fiscal e entregue a coordenação, para verificar se o mesmo estava ligado. Comprovado que o celular ou equipamento eletrônico esteja ligado, o candidato poderá ser eliminado, por estar de posse de um equipamento ligado, o que é proibido pelo item 7.2.3.4.
7.2.3.5. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.2.3.6. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova será desclassificado do Processo Seletivo.
7.2.3.7. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.
7.2.3.8. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar o cartão resposta solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.
7.2.3.9. Água só será permitida se estiver em embalagem transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;
7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos, sendo de responsabilidade do candidato comparecer ao local da(s) prova(s) no horário definido;
7.2.4.1. A empresa Acesse Concursos e a Administração municipal não se responsabilizam por qualquer ônus ou intempérie que impossibilite a chegada do candidato no local da prova mesmo que haja reaplicação de qualquer das provas.
7.2.5. Os envelopes contendo as provas e os cartões respostas, serão abertos na presença de 03 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;
7.2.5.1. Está incluso no tempo de realização da prova, ou seja, no início da prova, as orientações, entrega de cartão resposta e do caderno de prova.
7.2.6. O candidato receberá, para realizar a prova, caderno de prova e cartão-resposta para cada cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de prova está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.
7.2.6.1. O caderno de prova é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO RESPOSTA.
7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;
7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;
7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente assinado e preenchido conforme orientações contidas no caderno de provas e no cartão resposta. A não entrega do cartão de respostas implicará a automática eliminação do candidato do certame.
7.2.8.2. Serão considerados sem efeito os cartões-respostas entregues sem a assinatura do candidato, sendo este considerado eliminado do certame.
7.2.9. AO TERMINAR A PROVA, O CANDIDATO ENTREGARÁ AO FISCAL DE SALA O CARTÃO-RESPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.
7.2.9.1. Os candidatos poderão levar o caderno de prova embora.
7.2.9.2. O caderno de prova não será enviado por e-mail ou qualquer outra forma de envio, visto que o candidato poderá levar o caderno físico.
7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;
7.2.11. No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais.
7.2.12. No local da prova objetiva, bem como em demais provas aplicadas no certame, não será permitida a permanência de familiares, ou de qualquer outra pessoa que não for candidato, fiscal ou membro da comissão, nas dependências do local de aplicação da prova, inclusive candidatos que encerrarem a prova. Salvo condições expressas no item 4.8.2 deste Edital.
7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, com efeito erga omnes e em caso de alteração de gabarito, os cartões respostas de todos os candidatos serão corrigidos com as devidas alterações.
7.3.1. Os envelopes contendo os cartões-respostas serão entregues, pelos fiscais, à Comissão de Especial do Processo Seletivo.
7.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:
7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/ 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;
Para os demais candidatos será:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E PROFESSOR
1º Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos específicos;
2º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;
3º Que obtiver melhor nota na prova de Legislação;
4º Que obtiver melhor nota na prova de matemática;
5º Que tiver maior idade.
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
1º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;
2º Que obtiver melhor nota na prova de matemática;
3º Que obtiver melhor nota na prova de legislação;
4º Que tiver maior idade.
CARGOS DE MOTORISTA
1º Que obtiver maior nota na prova prática;
2º Que obtiver menor número de faltas graves;
3º Que obtiver menor número de faltas médias;
4º Que obtiver menor número de faltas leves;
5º Que tiver maior idade.
7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:
7.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.
7.6. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.
8. DOS RECURSOS
8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:
8.1.1. Da impugnação do presente Edital;
8.1.2. Do não deferimento do pedido de isenção;
8.1.3. Do não deferimento do pedido de inscrição;
8.1.4. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;
8.1.5. Da nota da Prova Objetiva;
8.1.6. Da nota da Prova Prática;
8.1.7. Da nota da Prova de Títulos;
8.1.8. Da classificação provisória.
8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento PROTOCOLADO junto a Secretaria de Administração e Finanças, do Município de São Pedro de Alcântara.
8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Acesse Concursos LTDA–www.acesseconcursossc.com.br no campo “RECURSOS”, disposto na área referente a este Processo Seletivo. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões, ou seja, obrigatoriamente deverá conter: CONTESTAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO E REFERÊNCIA.
8.4.1. Durante o prazo de recurso contra nota da prova objetiva, o candidato poderá acessar seu cartão resposta na área restrita do candidato, na aba “CARTÃO RESPOSTA”, que estará disponível durante o prazo do referido recurso.
8.4.1.1. O cartão resposta não será enviado por e-mail ou qualquer outra forma de envio, visto que o candidato terá acesso na forma descrita acima.
8.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
a) Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
b) Gozo dos direitos políticos.
c) Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
d) Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
e) Idade mínima de dezoito anos.
f) Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física, que deverá ser custeado pelo candidato.
g) Aprovação no presente processo seletivo.
h) Outros requisitos previstos na legislação em geral.
9.1.1. Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos fotocópia dos seguintes documentos:
a) Certidão de Casamento ou Nascimento;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão relativa à quitação eleitoral (site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacao-
eleitoral)
f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
h) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos;
i) Cópia Carteira de Vacinação dos Filhos com idade até 07 anos;
j) Cópia Atestado de Frequência Escolar dos Filhos de 7 a 14 anos;
k) Cópia Carteira de Habilitação (apenas para o cargo de Operador de Veículos);
l) Atestado admissional da medicina do trabalho;
m) Carteira de trabalho e PIS/PASEP (frente e verso);
n) Comprovante de situação cadastral no CPF (site: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp)
o) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
p) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;
q) Declaração de Bens;
r) Declaração de Dependentes;
s) Declaração Sem Exoneração Justa Causa;
t) Comprovante vacinação da COVID-19;
u) Conta Salário no Banco do Brasil;
v) Uma foto 3×4;
w) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;
x) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares (site: https://www.tjsc.jus.br/certidoes/);
y) Dados cadastrais atualizados e sem divergência junto ao e-social, disponível para consulta em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial
z) Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e eu estabelecidos em Lei.
9.1.1.1. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo.
9.2. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo.
9.3. Os documentos acima elencados deverão ser apresentados em original com a respectiva cópia, para autenticação no local.
9.4. A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente do Município de São Pedro de Alcântara/SC.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar de sua homologação final, podendo haver a prorrogação na forma da lei. A prorrogação poderá ser feita em caráter geral ou individual, neste último mediante justificativa de interesse público.
10.2 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência da Administração Municipal, respeitadas as necessidades do Município e o limite prudencial de despesas.
10.2.1. A classificação neste Processo Seletivo não gera para o Município de S