EDITAL Nº 01/2022/CMDCA – ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, NA FORMA DE ELEIÇÃO INDIRETA.
EDITAL Nº 01/2022/CMDCA
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC, NA FORMA DE ELEIÇÃO INDIRETA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014, na Lei Municipal n. 794/2013, e suas alterações e,
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar se constitui em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a prevalência dos direitos humanos, o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a renúncia de membros Conselheiros titulares do Conselho Tutelar e a ausência de suplentes interessados em suprir as vagas;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas suplementar imediatas para a função pública de membro Conselheiro do Conselho Tutelar do Município de São Pedro de Alcântara, com vistas ao cumprimento do mandato 2020/2024.
CONSIDERANDO o tempo exíguo para completar o processo de tal sorte que não haja rompimento de continuidade do atendimento do Conselho Tutelar à população;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 16 da RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 que alterou a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, o qual estabelece que em caso da inexistência de suplentes, caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas;
CONSIDERANDO a resolução Nº 001/2022, em que prevê a possibilidade de eleição indireta em casos de vacância do cargo de conselheiro titular e ausência de suplemente para suprir a função.
RESOLVE: Abrir as inscrições para a escolha suplementar de membros Conselheiros (titulares) para atuarem no Conselho Tutelar do Município de São Pedro de Alcântara, conforme o presente edital:
- 1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1. Fica aberta 01 (uma) vaga para membro Titular imediata para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de São Pedro de Alcântara, para cumprimento de mandato na forma suplementar.
1.2. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de São Pedro de Alcântara, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
1.3. O candidato escolhido através de processo de escolha indireta, em conformidade com o disposto neste edital, na Resolução municipal Nº 001/2022 e Resolução CONANDA nº 170/2014, assumirá o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
1.4. Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de escolha.
1.5. A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo |
Vagas |
Carga Horária |
Vencimentos |
Membro Conselheiro do Conselho Tutelar |
01 (uma) Titular + CR (suplentes) |
40h semanais |
R$ 1.498,80 |
Vale Alimentação – 40h – R$ 550,00
1.6. O horário de expediente do Conselho Tutelar é de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) horas às 12 (doze) horas e das 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas, conforme a Lei Municipal Nº. 794/2013, ficando sujeito a alterações em caso de alteração legislativa posterior.
1.6.1 Nos demais horários e aos sábados, domingos e feriados, em regime de atendimento de sobreaviso, mantendo no mínimo um Conselheiro no exercício de suas atividades, conforme Lei Municipal Nº 794/2013.
1.7. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados, em regime de escala,
1.8. A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso não é remunerada,
1.9. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal Nº. 794/2013.
- 2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1. O processo de escolha suplementar de membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
- Inscrição para registro das candidaturas;
- Publicação das inscrições;
- Prazo para recurso ou impugnação às candidaturas;
- Homologação das inscrições;
- Entrevista com os inscritos e escolha indireta pelo CMDCA e
- Posse dos eleitos.
- 3. DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro conselheiro do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal Complementar n. 794/2013 a saber:
- Reconhecida idoneidade moral;
- Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
- Residência no Município;
- Comprovação de conclusão de ensino médio.
- Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
- Não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Documento de identidade com foto;
III. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste edital.
IV. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
V. Certidão negativa da Justiça Eleitoral;
VI. Certidão negativa da Justiça Federal;
VII. Certidão da Justiça Militar da União (sexo masculino);
VIII. Comprovação de conclusão de ensino médio (certificado) e
IX. Currículo Vitae.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
- 4. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
4.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
4.2 Conforme Estatuto da Criança e do Adolescente, estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
- 5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições ficarão abertas do dia 04 de outubro de 2022 ao dia 20 de outubro de 2022, das 9:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, localizado na Rua: João Pedro Hames, 2731, em frente ao parquinho de Santa Teresa – São Pedro de Alcântara/SC.
5.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
5.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
5.4 No ato da inscrição, para registro da candidatura, os candidatos deverão apresentar os documentos previstos no item 3 (três) deste edital.
5.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante a correta apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste edital.
5.8 Na falta de qualquer documentação, previstas no presente Edital, a inscrição será considerada INDEFERIDA.
5.9 A inscrição será gratuita.
5.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a correta entrega da documentação exigida.
- 6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
6.1 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
6.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
6.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
6.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, bem como, na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Resolução Conanda n. 170/2014.
6.5 A relação de inscrições deferidas será publicada no dia 21 de outubro de 2022, no site da Prefeitura e DOM/SC.
6.6 A Comissão Especial Eleitoral deverá deliberar e apresentar o resultado dos recursos e a homologação dos inscritos até o dia 27 de outubro de 2022.
- 7. DA ESCOLHA, NOMEAÇÃO E POSSE
7.1 A Comissão Especial Eleitoral será a responsável por realizar o processo de escolha indireta, através de eleição pelos membros titulares do CMDCA, a qual será realizada na data de 31 de outubro de 2022.
7.2 Os membros titulares do CMDCA terão direito a voto secreto no candidato que considerarem mais habilitado para o desempenho da função.
7.3 Os membros titulares do CMDCA, poderão votar em até 03 (três) candidatos, em cédula que estará disponível para a votação.
7.3.1 Antes da votação, a comissão especial eleitoral, fará uma breve entrevista com os inscritos, após será realizada a votação na forma secreta pelos membros titulares do CMDCA em local reservado.
7.3.2 O resultado será publicado no dia 01 de novembro de 2022 nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, DOM/SC, contendo os nomes dos escolhidos (titulares e suplentes).
7.4 A votação e entrevista ocorrerá no dia 31 de outubro de 2022, às 09h00min, no auditório da Câmara Municipal, localizado no prédio da prefeitura, onde deverão obrigatoriamente se fazer presente os inscritos homologados no processo.
7.5 Os candidatos escolhidos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7.6 As cédulas serão contadas antes da eleição e após, em urna fechada.
7.7 O critério de desempate, será o candidato com maior idade.
7.8 A posse do candidato escolhido como titular será no dia 07 de novembro de 2022.
7.9 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o primeiro suplente.
- 8. DO CALENDÁRIO
8.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha suplementar emergencial dos membros do Conselho Tutelar:
Data |
Etapa |
Publicação do edital |
03/10/2022 |
Inscrições |
04/10 a 20/10/2022 |
Publicação da relação dos candidatos inscritos deferidos e indeferidos |
21/10/2022 |
Impugnação de candidatura |
24/10/2022 |
Relação das inscrições impugnadas |
25/10/2022 |
Prazo para manifestação à impugnação
|
26/10/2022 |
Relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas |
27/10/2022 |
Entrevista e Eleição Indireta dos candidatos com os membros do CMDCA |
31/10/2022 |
Publicação oficial da apuração |
01/11/2022 |
Posse dos eleitos |
07/11/2022 |
8.2 Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
- 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
9.2 A aprovação e a classificação final geram para o candidato escolhido na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
9.3 As datas relativas ao presente processo de escolha poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
9.4 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9.6 É responsabilidade do CANDIDATO acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo de escolha que serão publicados no site oficial da prefeitura do Município de São Pedro de Alcântara e Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
9.7 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
9.8 Fica eleito o Foro da Comarca de São José para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro.
Dayana Cristina Costa Ribeiro
Presidente do CMDCA
ANEXO I
PROCESSO DE ESCOLHA PARA MANDATO SUPLEMENTAR DE MEMBROS DO CONSELHO
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
EDITAL 01/2022
Nome do candidato: ______________________________________________________
Data nascimento: ___/___/___ RG______________________ CPF__________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Contatos telefônicos: _____________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________
DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (original), de acordo com o item 3 do Edital Nº001/2022;
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento;
( ) Certidão negativa da Justiça Eleitoral;
( ) Certidão negativa da Justiça Federal;
( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso (cópia);
( ) Documento oficial de identificação (original e cópia);
( ) Conta de água, luz ou telefone fixo (cópia – últimos 03 meses à publicação do Edital);
( ) Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) (cópia) e
( ) Currículo Vitae.
Eu,______________________________________________________, acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do processo de eleição suplementar para conselheiro tutelar do município de São Pedro de Alcântara e Declaro ainda para efeitos legais ter ciência dos termos e condições estabelecidas no Edital CMDCA 01/2022 ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR-2022 no município supracitado, e demais documentos, legislações (em especial a Lei Municipal nº 974/2013 e Lei Federal nº 8.069/90- ECA) a ele relacionados.
São Pedro de Alcântara, ____ de ____________ de 2022.
___________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Eu, _________________________________, CPF __________________________,
DECLARO para fins de participação de processo de escolha suplementar de conselheiro tutelar de São Pedro de Alcântara/SC emergencial (edital nº 01/2022) sob as penas da lei, e em acordo com o artigo 133 da Lei Federal 8.069/1990 que sou pessoa de reconhecida idoneidade moral perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
São Pedro de Alcântara,________de outubro de 2022.
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu, ___________________________________________________________________ portador do CPF________________________________e do RG __________________
Concorrente à função de CONSELHEIRO TUTELAR (Edital n° 01/2022 – processo de escolha suplementar e emergencial de conselheiro tutelar de São Pedro de Alcântara/SC DECLARO que ASSUMO O COMPROMISSO DE DESIMPEDIR-ME DE OUTRA ATIVIDADE PÚBLICA OU PRIVADA, para caso seja eleito e empossado, DEDICAR-ME EXCLUSIVAMENTE ÀS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR, sob pena de PERDA DE MANDATO, em atendimento aos termos da Lei Municipal 794/2013.
São Pedro de Alcântara, _______de outubro de 2022
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DE CONSELHEIRO TUTELAR DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC EMERGENCIAL – EDITAL N° 01/2022.
Eu, _________________________________________________________________ portador (a) do CPF nº_______________________________, requerimento da inscrição nº:_________________, para concorrer a uma vaga no Conselho Tutelar de São Pedro de Alcântara/SC, Edital suplementar emergencial do CMDCA nº 01/2022, apresento o presente recurso:
- Do objeto de recurso:
………………………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………….…………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………….
- Dos argumentos de recurso:
………………………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………….
- Dos anexos de suporte para recurso (opcional):
………………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
São Pedro de Alcântara/SC, _______de outubro de 2022.
_______________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA – RELATIVA DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DE CONSELHEIRO TUTELAR DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC – EDITAL N° 01/2022.
Eu, _________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº _________________, CPF________________________ residente e domiciliado à Rua ____________________________________________, venho apresentar IMPUGNAÇÃO nos seguintes termos:
- Do objeto da impugnação (nome do candidato que terá a candidatura impugnada e nº da inscrição):
……………………………………………………………………………………………………………………….
- Dos argumentos da impugnação
………………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
- Dos anexos de suporte para a impugnação:
…………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………
São Pedro de Alcântara/SC, ________de outubro de 2022.
______________________________
Assinatura do Impugnante
Arquivos