EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 24/2022/EDUCAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 24/2022/EDUCAÇÃO
Abre inscrições para preenchimento de vagas de contratação imediata e cadastro reserva para o cargo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, para atuação na Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara/SC
A Secretária Educação, Cultura e Desporto do município de São Pedro de Alcântara/SC, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Lei nº 18.032, de 8 de dezembro de 2020, que considera atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins, como atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, apenas durante a pandemia de Covid- 19;
Considerando o Decreto Municipal Nº 125 de 27 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da imunizaçãopor meio da vacinação contra o coronavírus – Covid-19, dos servidores públicos municipais da educação e dáoutras providências.”;
Considerando o Decreto Municipal Nº 010 de 28 de janeiro de 2022 que “Altera o art. 2º do DECRETO Nº 125 DE 27 DE AGOSTO de 2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade da imunização por meio da vacinação contra o coronavírus – covid-19, dos servidores públicos municipais da educação.”;
Considerando a publicação da LEI MUNICIPAL 1.392 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 que “Dispõe Sobre a Criação de Cargos Temporários de Monitor de Transporte Escolar”, sem que ainda haja processo seletivo para este cargo;
Considerando que a Municipalidade já está empenhando estudos para um novo processo seletivo que, contudo, deve demorar um certo tempo a finalizar;
Considerando a importância da presença do Monitor de Transporte Escolar, que é um profissional responsável por garantir mais segurança e qualidade no trajeto de ida e volta até a escola;
Considerando a necessidade imediata de contratação de monitores para o transporte escolar, devido ao retorno 100% presencial dos estudantes às Unidades Escolares da Rede Municipal e Estadual de Ensino, julga-se proveniente o curto prazo deste Edital para atender as rotas que atendem estudantes da Rede Municipal e Estadual de Ensino, através do transporte escolar;
Considerandoo §7º do Art. 4º da Lei Complementar Nº 180 de 28de fevereiro de 2022, “O chamamento público deverá ter ampla divulgação, no caso do preenchimento imediato deverá ter no mínimo 5 dias de publicação entre a publicação e o fim das inscrições que do contrário deverá ter no mínimo 10 dias e obedecer no mínimo os seguintes critérios (…)”;
Considerandoo Art. 2º da Lei Nº 1.427 de 27 de junho de 2022 que altera o número de cargos e jornadas previstos no Anexo I da Lei nº 1.392 de 09 de fevereiro de 2022;
Apresenta o presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS
1.1. Disposições preliminares
1.1.1. O presente Edital de Chamada Pública é regido pela Lei Orgânica Municipal, e demais legislação vigente.
1.1.2. Esta Chamada Pública será regida por este edital, executado pela Prefeitura Municipal, com endereço à Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC, fone (48) 3277-0122, endereço eletrônico gabinete@pmspa.sc.gov.br ou site www.pmspa.sc.gov.br.
1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao chamamento público serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br
1.1.4. A inscrição no Processo de Chamada Pública implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.
1.1.5. São condições para contratação no presente Processo de Chamada Pública: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º); b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar; c) ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital; d) possuir o nível de escolaridade exigido para a inscrição; e) possuir aptidão física e mental; f) ter idade mínima de 18 anos; g) possuir curso de monitor de transporte escolar.
1.1.6. Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta chamada pública.
1.1.7. Para a contratação dos profissionais que irão atuar na Educação, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, conforme a Portaria Normativa Conjunta – SES/SED/DCSC Nº 79 de 18.01.2022, Art. 9º “A vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), inclusive doses de reforços, é obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, Educação Profissional, Educação Especial, no Ensino Superior e afins, das redes de ensino públicas e privadas do Estado de Santa Catarina, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou faixa etária, de acordo programação de vacinação contra a COVID- 19, conforme estabelecido pelo órgão de saúde responsável.”
1.1.8. Para candidatar-se nesta chamada pública, serão exigidos, no momento da inscrição, apenas os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos no item 2.3, que serão considerados na contagem de pontos que definirá a classificação.
1.1.9. Os demais documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos neste Edital para a contratação, serão exigidos apenas no caso do candidato ser convocado para assumir o cargo.
1.1.10. A vigência desta chamada pública se encerra no último dia do ano letivo, previsto para 22/12/2022, no caso do § 9º do art. 209 da LC 06/1997, podendo ser substituído por processo seletivo conforme § 8º do art. 209 da LC 06/1997.
1.1.11. No caso de afastamento do titular do cargo, a substituição não ultrapassará o tempo do licenciamento; ou, no caso de o licenciamento for superior ao calendário do ano letivo de 2022, o término davigência contratual se encerra no último dia deste, independentemente do retorno ou não do titular ao cargo.
1.2. Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:
1.2.1. Esta chamada pública não gera direito à contratação imediata, apenas expectativa de direito quando do surgimento de vaga, observada a ordem de classificação.
1.2.2. A vaga destina-se ao cargo abaixo descrito e deverá ser preenchida por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, com as seguintes especificações:
CARGO |
HABILITAÇÃO MÍNIMA |
Nº VAGAS |
VALOR VENCIMENTO (R$) |
CARGA HORÁRIA |
Monitor de Transporte Escolar |
Ensino Fundamental completo, idade mínima de 18 anos e Curso para Monitor de Transporte Escolar. |
*CR |
1.333,93 + **Vale alimentação |
40h (08 horas diárias) |
01 + *CR |
1.000,45 + **Vale alimentação |
30h (06 horas diárias) |
||
*CR |
666,96 + **Vale alimentação |
20h (04 horas diárias) |
||
02 + *CR |
333,48 + **Vale alimentação |
10h (02 horas diárias) |
*CR
**Vale alimentação
40h R$ 550,00
30h R$ 412,50
20h R$ 275,00
10h R$ 137,50
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o Processo de Chamada Pública serão efetuadas presencialmente conforme data especificada no cronograma do Anexo I.
2.2. As inscrições serão gratuitas.
2.3. No momento da inscrição o candidato deverá entregar as cópias dos seguintes documentos: Comprovante de escolaridade; Comprovante de Tempo de serviço, conforme o item 4.1 e Identidade, para comprovação da classificação, assim como, trazer os originais dos documentos para comprovação.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento do prazo descrito no item 2.1.
3.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/ SC, e no site oficial do município www.pmspa.sc.gov.br
3.3. O prazo para a interposição de recursos está especificado no cronograma do Anexo I , e será realizado presencialmente na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto – Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC. Após este prazo e a análise dos recursos, será divulgado resultado final do certame.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Havendo dois ou mais candidatos para mesma vaga, serão obedecidos os seguintes critérios de classificação:
I- Títulos de Escolaridade;
II – Maior tempo de serviço na área;
III – Maior tempo de serviço público no município de São Pedro de Alcântara;
IV – Maior tempo de serviço público;
V – Havendo empate nos critérios acima, será utilizado para desempate, a maior idade do candidato;
VI – Em caso de permanecer o empate será realizado sorteio.
4.2. Para o critério de desempate em tempo de serviço como Monitor de transporte escolar o(a) candidato(a) deverá possuir um comprovante do tempo de sua atuação.
4.3. As cópias dos documentos (Comprovante de escolaridade; Comprovante de Tempo de serviço, conforme o item 4.1 e Identidade) deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo de Chamada Pública, juntamente com a original para conferência (ficarão retidas somente as cópias).
4.4. Os documentos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento.
4.5. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na classificação implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.
4.6. A comprovação de Tempo de serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.
4.7. Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de experiência na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.
4.8. A certidão não poderá conter rasuras.
4.9. Não será computado para efeito de pontuação de tempo de serviço, o tempo de experiência em estágios.
5. DOS RECURSOS
5.1. É admitido recurso quanto a divergências:
a) A não homologação ou indeferimento da inscrição com sua respectiva classificação no dia que está especificado no cronograma do Anexo I.
5.2. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.
5.2.1. A comunicação do julgamento do recurso será realizada por e-mail, assim, para conhecimento do recurso, além das razões de recorrer, deverá o recorrente declinar o seu e-mail.
5.3. O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto no horário de expediente, para julgamento no dia que está especificado no cronograma do Anexo I.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. O Resultado Final será divulgado no dia que está especificado no cronograma do Anexo I, a partir das 16h, no site: www.pmspa.sc.gov.br etambém no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.
7. DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO
7.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos classificados.
7.2. Ficam advertidos os candidatos classificados quando chamados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidos no caso de exibirem:
a) Cópia Identidade;
b) Cópia CPF;
c) Cópia PIS PASEP;
d) Cópia Carteira Trabalho;
e) Cópia Título de Eleitor;
f) Quitação Eleitoral;
g) Cópia Certificado de Reservista (masculino);
h) Cópia Títulos Escolares;
i) Cópia Certidão de Casamento ou de Nascimento;
j) Cópia Certidão Filhos menores de 14 anos e CPF;
k) Atestado de Saúde (Médico do Trabalho);
l) 01 Foto 3 x 4 atual;
m) Comprovante de Residência;
n) Folha corrida judicial;
o) Cópia da Carteira de Registro Profissional;
p) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
q) Declaração de não integrar grupo de risco conforme especificado no item 1.1.6 e 1.1.6.1 deste Edital;
r) Demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.
7.3. O candidato classificado será contratado por contrato administrativo especial por prazo determinado com vigência até que haja classificado pelo processo seletivo simplificado passível de contratação.
7.4. O candidato classificado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.
7.5. Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, ficará automaticamente no final da lista dos classificados.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As publicações sobre esta Chamada Pública serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de São Pedro de Alcântara/SC e no endereço eletrônico: www.pmspa.sc.gov.br
8.2. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange à Chamada Pública em questão, serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação.
8.3. O Chefe do Poder Executivo de São Pedro de Alcântara/SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo de Chamamento Público mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.
8.4. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo de Chamamento público é o da Comarca de São José/SC.
8.5. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Cronograma;
ANEXO II – Atribuições do Cargo;
ANEXO III – Comprovante de Entrega de Documentos para Classificação;
8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro de Alcântara/SC, 01 de julho de 2022.
Rosângela Maria Laurentino
Secretária de Educação, Cultura e Desporto
ANEXO I
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 24/2022/EDUCAÇÃO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
DATA |
OBSERVAÇÕES |
Publicação do Edital |
01/07/2022 |
No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br |
Inscrições com apresentação de documentos para classificação |
07/07/2022 09h às 10h |
Na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara/SC |
Publicação do Resultado Parcial |
07/07/2022 Até às 17h |
No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br |
Período para recursos |
08/07/2022 8h às 11h |
Na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara/SC |
Publicação do Resultado Final |
08/07/2022 Até às 17h |
No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO |
Monitor de Transporte Escolar |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Educação |
NÚMERO DE CARGOS E JORNADAS |
7 vagas com carga horária de 10 horas semanais; 1 vaga com carga horária de 20 horas semanais; 4 vagas com carga horária de 30 horas semanais; 2 vagas com carga horária de 40 horas semanais. |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
Ensino fundamental completo |
IDADE MÍNIMA EXIGIDA |
18 anos |
VENCIMENTO E JORNADAS |
R$ 1.212,00 com jornada de 40h semanais;
R$ 909,00 do salário-mínimo nacional com jornada de 30h semanais; R$ 606,00 do salário-mínimo nacional com jornada de 20h semanais; R$ 303,00 do salário-mínimo nacional com jornada de 10h semanais. |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
1. Ser educado e cortês, demonstrar bom humor e paciência com os alunos;
2. Exigir dos alunos respeito e educação. Qualquer ato desta natureza deverá ser comunicado ao superior imediato;
3. Auxiliar o motorista no sentido de manter o interior do veículo sempre limpo. Se precisar de limpeza mais profunda, avisar ao motorista;
4. Estar atento no momento do embarque e do desembarque dos alunos, auxiliando sempre que for necessário. O aluno não pode correr o risco de cair do veículo;
5. Cuidar da disciplina dos alunos, evitando que eles comam ou bebam durante o trajeto, discutam entre si, desrespeite uns aos outros, joguem quaisquer objetos pelas janelas ou que coloquem quaisquer partes do corpo para fora;
6. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando aos lares; |
7. Auxiliar os alunos em caso de emergência (vomito, dor de cabeça, mal estar, etc.) e avisar imediatamente a direção da escola e o responsável imediato do Transporte Escolar;
8. Verificar se o aluno não está esquecendo algum pertence no veículo. No final de cada rota, faça uma vistoria a fim de verificar objetos esquecidos;
9. Controlar a abertura das janelas, não permitindo que fiquem abertas por mais de 15 centímetros;
10. Verificar, sempre, se os alunos estão usando corretamente o cinto de segurança. A responsabilidade pelo uso do cinto é, em primeiro lugar, do monitor;
11. Antes do início de qualquer rota, verificar se os cintos de segurança estão encaixados;
12. Não permitir conversas inadequadas durante os trajetos;
13. Prestar atenção nos outros veículos transitando, mantendo os alunos sempre sobre sua guarda. A responsabilidade pelo transporte começa no portão da escola ou no embarque do aluno, no percurso de ida. O aluno deve esperar até que o veículo pare completamente antes de se aproximar para o embarque;
14. Sempre descer do veículo, no embarque e no desembarque dos alunos;
15. Estar atento com o aluno que demonstrar algum comportamento fora do comum;
16. Estar sempre atento à porta de entrada e saída do veículo;
17. Interferir em qualquer comportamento por parte do usuário que venha atrapalhar o motorista e os demais usuários do transporte coletivo;
18. Fazer uso do uniforme e do crachá durante todo o horário de trabalho;
19. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
OUTROS REQUISITOS |
1. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada por atestado médico;
2. Não possuir antecedentes criminais, mediante a apresentação de Certidão Negativa de interdição (órfãos e sucessões) e do registro de distribuição criminal. |
ANEXO III
COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Nome:
Telefone:
Inscrição:
Função: Monitor de Transporte Escolar
Declaro que recebi de _ , os seguintes documentos para a classificação, de acordo com o Edital de Chamada Pública nº 24/2022/EDUCAÇÃO. (Para a comprovação do Tempo de Serviço, deverá ser apresentada Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho, contendo o período de início e término do vínculo).
I – Títulos de Escolaridade – ( ) Sim – Qual? II – Tempo de serviço na área – ( ) Sim – totalizando meses ( ) Não
III – Tempo de serviço público na Prefeitura de São Pedro de Alcântara ( ) Sim – totalizando meses ( ) Não
IV – Tempo de serviço público – ( ) Sim – totalizando meses ( ) Não V – Identidade ( ) Sim anos ( ) Não
São Pedro de Alcântara/SC, de de 2022.
Assinaturadoresponsávelpelorecebimento |
Assinatura docandidato |