EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS Nº 02/2022 – EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS Nº 02/2022 – EDUCAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto do
Município de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente edital:
Art. 1º Fica regulamentada no Município de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, após a primeira convocação, conforme Edital de Convocação para Escolha de Vagas Nº 01/2022 – Educação, a segunda convocação de escolha de vagas para o cargo/função de Nutricionista que terá sua atuação na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, conforme aprovação/classificação no no Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2021.
Art. 2º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2021 para o cargo/funçâo de Nutricionista, deverão comparecer no dia 01 de fevereiro de 2022, às 09h, nas dependências da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara para a escolha de vaga.
§1ºOs candidatos serão chamados para fazer a escolha do seu cargo/função de acordo com a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2021, conforme sua área de atuação.
§2º Os candidatos que não comparecerem no dia da escolha, não estarão aptos para a escolha do seu cargo/função. Assim, passarão para o final da lista dos aprovados para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo, a novo chamamento. Exceto os candidatos que, impossibilitados de comparecerem à escolha, produzirem uma declaração nomeando a pessoa que realizará a escolha em seu lugar, a qual deverá também, portar um documento de identidade com foto do titular da declaração, para confrontar a assinatura dos dois documentos.
§3º Conforme o Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2021, (item 10.7.) “Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital.
§4º Os candidatos deverão providenciar e entregar no setor de Recursos Humanos, no mesmo dia da escolha, para a investidura no cargo/função, a seguinte documentação:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.
b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial. As despesas com exames serão custeados pelo candidato classificado.
c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio.
d) Declaração de que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.
e) Declaração de não ter sofrido no exercício da Função Pública penalidades disciplinares.
f) Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:
- Prova de identidade;
- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;
- Carteira de habilitação exigida para o cargo, no ato da posse; no caso para o cargo de Motorista II na área de Educação será exigido também a apresentação do certificado do Curso para Condutores de Veículo de Transporte de Escolares;
- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;
- Comprovar idade mínima de 18 anos;
- Uma foto 3×4;
- Certidão de Casamento (se casado);
- Carteira de Trabalho com inscrição no PIS/PASEP;
- Folha Corrida Judicial;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; Outros documentos exigidos por Lei.
- Demais documento que o município vier a exigir.
§5º Em referência à entrega de documentos no mesmo dia da escolha, especificamente em relação ao atestado médico, salientamos que este poderá ser entregue após o dia da escolha, evitando honorários para os que não conseguirem vagas. Sendo que o prazo para a entrega do atestado médico será até três dias após a escolha, no setor de Recursos Humanos.
§6º Para a contratação dos profissionais que irão atuar na Educação, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, conforme a Portaria Normativa Conjunta – SES/SED/DCSC Nº 79 de 18.01.2022, Art. 9º “A vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), inclusive doses de reforços, é obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, Educação Profissional, Educação Especial, no Ensino Superior e afins, das redes de ensino públicas e privadas do Estado de Santa Catarina, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou faixa etária, de acordo programação de vacinação contra a COVID-19, conforme estabelecido pelo órgão de saúde responsável.”
Art. 5º Para o cargo/função de Nutricionista, temos disponível 01(uma) vaga de 20 horas semanais, para atuar junto à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, com atendimento nas 04 (quatro) Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, no ano letivo de 2022.
São Pedro de Alcântara, 31 de janeiro de 2022.
Rosangela Maria Laurentino
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto