Decreto Executivo 103/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/08/2018

EMENTA

  • Abre Crédito Suplementar por conta do Excesso de Arrecadação no Orçamento Fiscal Vigente do Fundo Municipal de Saúde.

Integra da norma

Integra da Norma

 

             ESTADO DE SANTA CATARINA

             PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

             GABINETE DO PREFEITO

Sés       Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 001- Centro

             CEP: 88.125-000 FONE/FAX (048) 3277-0122/3277-0219.

             www.pmspa.sc.gov.br/ gabinete@pmspa.sc.gov.br

 

 

DECRETO N°103/2018

 

Abre Crédito Suplementar por conta do Excesso de Arrecadação no Orçamento Fiscal Vigente do Fundo Municipal de Saúde.

 

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legal e de conformidade com a autorização que lhe confere a o art. 8º da Lei n° 1.138/2017.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Fiscal Vigente do Fundo Municipal de Saúde  no valor de R$ 21.982,10 (Vinte e um mil novecentos e oitenta e dois reais e dez centavos   ) por conta do Excesso de Arrecadação  recursos –  Royalties   na dotação abaixo identificada:

 

 

11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

11.01.10.301.0009.2.058 – Func. e Manutenção da Farmácia Básica        R$  21.982,10

3.3.90.00.00.00.00.00.01.0793 – Aplicações Diretas                                      R$  21.982,10

 

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

São Pedro de Alcântara, 16 de agosto de 2018.

 

 

 

ERNEI JOSÉ STAHELIN

Prefeito Municipal