Decreto Executivo 065/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/06/2018
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar por conta do Excesso de Arrecadação no Orçamento Fiscal Vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
GABINETE DO PREFEITO
Sés Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 001- Centro
CEP: 88.125-000 FONE/FAX (048) 3277-0122/3277-0219.
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DECRETO N°65 /2018
Abre Crédito Suplementar por conta do Excesso de Arrecadação no Orçamento Fiscal Vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
ERNEI JOSE STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legal e de conformidade com a autorização que lhe confere a o art. 8º da Lei nº 1.138/2017:
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Fiscal Vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais ) por conta do excesso de Arrecadação – CONVÊNIO SECRETARIA DO ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA na dotação abaixo identificada:
07 – SECRETARIA DE TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.01.15.451.0010.1.071 – Construção de Passeios, Calçadas
e Ciclovia R$ 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0298– Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário
São Pedro de Alcântara, 11 de junho de 2018.
ERNEI JOSE STAHELIN
Prefeito Municipal