Decreto Executivo 065/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/06/2018

EMENTA

  • Abre Crédito Suplementar por conta do Excesso de Arrecadação no Orçamento Fiscal Vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.

Integra da norma

Integra da Norma

 

             ESTADO DE SANTA CATARINA

            PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

             GABINETE DO PREFEITO

Sés       Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 001- Centro

          CEP: 88.125-000 FONE/FAX (048) 3277-0122/3277-0219.

          www.pmspa.sc.gov.br/ gabinete@pmspa.sc.gov.br

 

 

 

DECRETO N°65 /2018

 

Abre Crédito Suplementar por conta do Excesso de Arrecadação  no Orçamento Fiscal Vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.

 

ERNEI JOSE STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legal e de conformidade com a autorização que lhe confere a o art. 8º da Lei nº 1.138/2017:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Fiscal Vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais ) por conta do excesso de Arrecadação – CONVÊNIO SECRETARIA DO ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA na dotação abaixo identificada:

 

 

         07 – SECRETARIA DE TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

        07.01.15.451.0010.1.071 – Construção de Passeios, Calçadas

                                                    e Ciclovia                                                     R$  50.000,00

 

        4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0298– Aplicações Diretas                     R$  50.000,00

 

 

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário

 

 

São Pedro de Alcântara, 11 de junho de 2018.

 

 

 

 

ERNEI JOSE STAHELIN

Prefeito Municipal