Decreto Executivo 032/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/03/2018

EMENTA

  • Institui o Conselho de Desenvolvimento Municipal, órgão autônomo, colegiado, de natureza permanente, deliberativa, consultiva, fiscalizadora e propositiva no processo de planejamento e gestão municipal na área do desenvolvimento urbano e do Plano Diretor Municipal, tendo as diretrizes e objetos específicos na Lei Complementar nº 91/2013 de 18 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 96/2014 de 17 de março de 2014

Integra da norma

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

GABINETE DO PREFEITO

Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000

 Fone: 48-32770122  www.pmspa.sc.gov.brgabinete@pmspa.sc.gov.br

 

DECRETO n.º 032/2018

 

 

Institui o Conselho de Desenvolvimento Municipal, órgão autônomo, colegiado, de natureza permanente, deliberativa, consultiva, fiscalizadora e propositiva no processo de planejamento e gestão municipal na área do desenvolvimento urbano e do Plano Diretor Municipal, tendo as diretrizes e objetos específicos na Lei Complementar nº 91/2013 de 18 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 96/2014 de 17 de março de 2014.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso do artigo 150 da Lei Complementar nº 80/2011 Plano Diretor Municipal, Lei Complementar n° 91 de 18 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 96, de 17 de março de 2014.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° – Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento Municipal, órgão autônomo, colegiado, de natureza permanente deliberativa, consultiva, fiscalizadora e propositiva no processo de planejamento e gestão municipal na área do desenvolvimento urbano e do Plano Diretor Municipal, tendo as diretrizes e objetos específicos na Lei Complementar nº 91 de 18 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 96 de 17 de março de 2014.

 

Art. 2° – O Conselho do Desenvolvimento Municipal será presidido pelo Prefeito Municipal ou alguém nomeado por ele e terá a seguinte composição:

 

I Representantes do Poder Público Municipal:

a)           Membros da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:

– TCHARLES WILLAM VEBER – Titular

– MICHELE MAIA DA SILVA – Suplente

 

b)           Membros da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

– AMARILDO JOSÉ STAHELIN – Titular

– DANIEL SILVEIRA – Suplente

 

c)            Poder Legislativo

– MARCOS RODRIGO REITZ – Titular

– CHARLES DA CUNHA – Suplente

 

II – Representante da Sociedade Civil

a)           Membros da Associação de Pais e Professores dos Centros de Educação Infantil do Município de São Pedro de Alcântara

– JOSÉ SERGIO FLORES – Titular

– LEONARDO MOTA – Suplente

 

b)           Membro da Associação de água de São Pedro de Alcântara:

– ZELIO TRIERVEILER – Titular

– OTIR KUHN- Suplente

 

c)            Membros do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

–  ADAILTON HACK – Titular

– FRANCISCO HILLESHEIM – Suplente

 

d)           Membros do Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG:

–  ROBERTO STÄHELIN – Titular

– FERNANDO FERREIRA DA SILVA – Suplente

 

§ 1º – Os membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal terão suplentes em número igual aos titulares.

§ 2º – Os representantes titulares e suplentes de que tratam os incisos I e II, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por um período de 02 (dois) anos, admitida a recondução.

§ 3º – O executivo determinará o local onde funcionará o Conselho de Desenvolvimento Municipal, podendo designar servidor para executar os serviços de secretário (a) do Conselho.

 

Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° – Revogar o Decreto nº. 051/2016 e todas as disposições em contrário.

 

Art. 5° – Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Pedro de Alcântara/SC, 19 de março de 2018.

 

ERNEI JOSÉ STAHELIN

Prefeito Municipal