Decreto Executivo 018/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/03/2018

EMENTA

  • Abre Crédito Suplementar por conta do Superávit Financeiro no Orçamento Fiscal Vigente do Fundo Municipal de Saúde.

Integra da norma

Integra da Norma

 

             ESTADO DE SANTA CATARINA

            PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

             GABINETE DO PREFEITO

Sés       Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 001- Centro

          CEP: 88.125-000 FONE/FAX (048) 3277-0122/3277-0219.

          www.pmspa.sc.gov.br/ gabinete@pmspa.sc.gov.br

 

 

DECRETO N° 18/2018

 

 

Abre Crédito Suplementar por conta do Superávit Financeiro no Orçamento Fiscal Vigente do Fundo Municipal de Saúde.

 

 

ERNEI JOSÉ STAHELIN , Prefeito Municipal  de São Pedro de Alcântara , Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legal e de conformidade com a autorização que lhe confere a o art. 8º da Lei n° 1138/2017.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Fiscal Vigente do Fundo Municipal de Saúde  no valor de R$ 176.984,73  (Cento e setenta e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos  ) por conta do Superávit Financeiro  MAC, FARMÁCIA PRESÍDIO ESTADO, FARMÁCIA PRESÍDIO UNIÃO, PSE SAUDE NA ESCOLA, PMAQ, E CO-FINANCIAMENTO  nas dotações  abaixo identificadas:

 

11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

11.01.10.301.0009.2.060 – Func. e Manutenção do MAC               R$       57.460,38

3.3.90.00.00.00.00.00.03.0254 – Aplicações Diretas                          R$     57.460,38

 

11.01.10.301.0009.2.094 – Func. e Manutenção do Sistema Prisional   R$       35.697,19

3.3.90.00.00.00.00.00.03.0775 – Aplicações Diretas                          R$       27.986,35

3.3.90.00.00.00.00.00.03.0784 – Aplicações Diretas                          R$         7.710,84

 

11.01.10.301.0009.2.057 – Func. e Manutenção da Saúde Bucal                R$           5.704,45

3.3.90.00.00.00.00.00.03.0778 – Aplicações Diretas                          R$           5.704,45

 

11.01.10.301.0009.2.056- Func. e Manutenção da Sec. da Saúde          R$           28.122,71

3.3.90.00.00.00.00.00.03.0209 – Aplicações Diretas                          R$           28.122,71

 

 

11.01.10.301.0009.2.061- Func. e Manutenção do Co-Financiamento   R$           50.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.03.0777 – Aplicações Diretas                           R$           50.000,00

 

 

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário

 

 

São Pedro de Alcântara,  21 de fevereiro  de 2018.

 

 

 

ERNEI JOSÉ STAHELIN

Prefeito Municipal