Decreto Executivo 018/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/03/2018
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar por conta do Superávit Financeiro no Orçamento Fiscal Vigente do Fundo Municipal de Saúde.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
GABINETE DO PREFEITO
Sés Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 001- Centro
CEP: 88.125-000 FONE/FAX (048) 3277-0122/3277-0219.
www.pmspa.sc.gov.br/ gabinete@pmspa.sc.gov.br
DECRETO N° 18/2018
Abre Crédito Suplementar por conta do Superávit Financeiro no Orçamento Fiscal Vigente do Fundo Municipal de Saúde.
ERNEI JOSÉ STAHELIN , Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara , Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legal e de conformidade com a autorização que lhe confere a o art. 8º da Lei n° 1138/2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Fiscal Vigente do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 176.984,73 (Cento e setenta e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos ) por conta do Superávit Financeiro MAC, FARMÁCIA PRESÍDIO ESTADO, FARMÁCIA PRESÍDIO UNIÃO, PSE SAUDE NA ESCOLA, PMAQ, E CO-FINANCIAMENTO nas dotações abaixo identificadas:
11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01.10.301.0009.2.060 – Func. e Manutenção do MAC R$ 57.460,38
3.3.90.00.00.00.00.00.03.0254 – Aplicações Diretas R$ 57.460,38
11.01.10.301.0009.2.094 – Func. e Manutenção do Sistema Prisional R$ 35.697,19
3.3.90.00.00.00.00.00.03.0775 – Aplicações Diretas R$ 27.986,35
3.3.90.00.00.00.00.00.03.0784 – Aplicações Diretas R$ 7.710,84
11.01.10.301.0009.2.057 – Func. e Manutenção da Saúde Bucal R$ 5.704,45
3.3.90.00.00.00.00.00.03.0778 – Aplicações Diretas R$ 5.704,45
11.01.10.301.0009.2.056- Func. e Manutenção da Sec. da Saúde R$ 28.122,71
3.3.90.00.00.00.00.00.03.0209 – Aplicações Diretas R$ 28.122,71
11.01.10.301.0009.2.061- Func. e Manutenção do Co-Financiamento R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.03.0777 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário
São Pedro de Alcântara, 21 de fevereiro de 2018.
ERNEI JOSÉ STAHELIN
Prefeito Municipal