Decreto Executivo 016/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 23/02/2018

EMENTA

  • DILATA PRAZO DE VENCIMENTO DAS PARCELAS DO IPTU E TAXAS DO EXERCICIO 2018

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

GABINETE DO PREFEITO

Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – 88125-000

Fone: 48 32770122 – R.214 www.pmspa.sc.gov.brgabinete@pmspa.sc.gov.br

 

DECRETO N.º 016/2018

 

DILATA PRAZO DE VENCIMENTO DAS PARCELAS DO IPTU E TAXAS DO EXERCICIO 2018.

 

                                  

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a autorização que lhe confere o Artigo 167 do Código Tributário Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas, referentes ao Exercício 2018, poderão ser pagos em 4 (quatro) parcelas, com os seguintes vencimentos:

 

Cota Única                             Vencimento 10/04/2018

1ª Parcela                                Vencimento 10/04/2018

2ª Parcela                                Vencimento 10/05/2018

3ª Parcela                                Vencimento 10/06/2018

4ª Parcela                                Vencimento 10/07/2018

 

 Parágrafo 1º – O pagamento integral do imposto até o vencimento da cota única assegurará ao contribuinte o direito a um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo montante.

 

Parágrafo 2º – A dilatação do prazo justifica-se em razão de problemas quanto a homologação do código de barras dos boletos junto ao Banco do Brasil.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Pedro de Alcântara/SC, 19 de fevereiro de 2018.

 

 

 

ERNEI JOSÉ STAHELIN

Prefeito Municipal