EDITAL PENAB PREMIAÇÃO – 2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  N°001/2024 – EDITAL PNAB NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC

EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), INSTITUIDA PELA LEI N°14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022.

 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto n°11.740, de 18 de outubro de 2023.

O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do município de São Pedro de Alcântara, estado de Santa Catarina.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte torna público o presente edital elaborado com base na Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto n°11.740, de 18 de outubro de 2023.

Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, e medidas de acessibilidade sob fundamentado da Instrução Normativa MINC n°10, de 28 de dezembro de 2023.

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a concessão de premiação cultural a trabalhadores da cultura e as entidades e pessoas físicas, pessoas jurídicas ou grupos informais, com atuação no segmento artístico ou cultural, em reconhecimento à relevante contribuição que tenham prestado ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de São Pedro de Alcântara/SC, observadas as categorias descritas no Anexo I.

1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). Entretanto, recomenda-se que o premiado desenvolva uma ação na área de sua atuação em que foi contemplado em evento cultural a ser realizado no ano de 2024 no município de São Pedro de Alcântara, ou evento realizado em escola existente no município.

2. VALORES

2.1  O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 55.118,66 (cinquenta e cinco mil, cento e dezoito reais e sessenta e seis centavos) dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

06 – SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

06.01.13.392.0008.2.044 – Funcionamento e manutenção da Cultura R$ 55.118,66

3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0839.700000000 – Aplicação Diretas R$ 55.118,66

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de São Pedro de Alcântara, estado de Santa Catarina, há pelo menos dois anos.

3.2 O agente cultural pode ser:

  1. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
  2. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
  3. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
  4. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

4. COTAS

4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.5 No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.

4.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas);

II – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas).

4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III – sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 01/07/2024 a 31/07/2024.

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio físico e através de cópia em PDF que poderá ser fornecia através do email cultura@pmspa.sc.gov.br ou  de pen-drive a ser entregue na Casa da Cultura e Turismo de São Pedro de Alcântara, cito à Rua Eduardo Freiberger Baungarten, n°43, centro, município de São Pedro de Alcântara. De terça-feira à sexta-feira no horário das 8h às 11h40.

7.2 O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a)  Formulário de inscrição (Anexo III).

b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4;

c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de São Pedro de Alcântara/SC, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à área cultural que atua e para qual está sendo realizada a inscrição;

d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV;

e) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

7.3 O candidato à premiação pode se inscrever em apenas uma categoria e pode ser contemplado com no máximo de um prêmio.

7.4 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

7.5 O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

7.6 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.7 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7.8 Em caso do agente cultural ser analfabeto, ou não possuir condições de confeccionar uma proposta, a inscrição poderá ser confeccionada, de forma gratuita por outra pessoa, desde que respeitadas todas as exigências previstas neste edital.

8. ETAPAS DO EDITAL

8.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:

I   – Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão de Análise e Seleção;

II – Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural, descritas no tópico 7.2.

9. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de São Pedro de Alcântara, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

9.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada, gratuitamente, por uma comissão de seleção denominada  Comissão de Análise de Projetos,  composta por 02(dois) profissionais da área artística/cultural não residentes no município de São Pedro de Alcântara, sem vínculos com os proponentes ou projetos inscritos.

9.4 Na composição da Comissão de Análise de Projetos buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.

9.5 A Comissão de Seleção será coordenada por pessoa eleita entre os componentes da comissão.

9.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III – estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

9.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

9.9 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado ao Presidente do Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc-PNAB nomeado pelo Decreto Municipal n°144, de 12 de junho de 2024.

9.10 Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser entregues de forma física na Casa da Cultura e Turismo de São Pedro de Alcântara no prazo de 3(três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

9.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site https://pmspa.sc.gov.br/ , no WhatsApp do Conselho Municipal de Política Cultural do Município de São Pedro de Alcântara (CPMCSPA) e nos murais da Prefeitura Municipal de São Pedro de  Alcântara e Casa da Cultura e Turismo de são Pedro de Alcântara.

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de 03(três) dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

10.1.1. PESSOA FÍSICA
I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III – que se encontrem em situação de rua.

10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.

10.1.2. PESSOA JURÍDICA

I – documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);

II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS.

10.2 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio físico na Casa da Cultura e Turismo de São Pedro de Alcântara. 

10.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado ao Presidente do Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da política Nacional Aldir Blanc –PNAB , nomeado pelo Decreto Municipal n° 144, de 12 de junho de 2024.

10.4  Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

10.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

Das três premiações previstas para pessoa jurídica e grupos informais uma das premiações (R$14.698,22) será destinada para áreas periféricas bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais. Na inexistência de inscrições oriundas destas áreas o prêmio será destinado para área não periférica. Para pessoa física ocorrerá de forma similar sendo que das 10 (dez) premiações (valor unitário de R$ 1.102,40)  04 (quatro) serão destinadas para áreas periféricas. Não havendo inscrição de áreas periféricas a ou as premiações serão usadas em áreas não periféricas . Assim sendo, teremos ,destinados para áreas periféricas , bem como áreas de povos e comunidades tradicionais o valor total de R$ 19.107,42, aproximadamente 34,66% do total destinado ao município. Na inexistência de inscrições oriundas destas áreas o prêmio será destinado para área não periférica.

Se não ocorrerem inscrições suficientes para os prêmios disponíveis o valor do somatória das vagas não inscritas será distribuído proporcionalmente entre os inscritos para aquela categoria.

12. ASSINATURA DO RECIBO

12.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.

13.3   O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://pmspa.sc.gov.br/ , na aba PNAB/ALDIR BLANC e na Casa da Cultura e Turismo do município de São Pedro de Alcântara/SC.  Demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura@pmspa.sc.gov.br  e telefone 48 32770151.

13.5  Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

13.6  O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site https://pmspa.sc.gov.br/:  , nas publicações no mural da Prefeitura e mural da Casa da Cultura e Turismo e nas mídias sociais oficiais.

13.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do ao Presidente do Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc-PNAB nomeado pelo Decreto Municipal n°144, de 12 de junho de 2024.

13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara de qualquer responsabilidade civil ou penal.

13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 15(quinze) dias.

13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site https://pmspa.sc.gov.br/ e no WhatsApp CMPCSPA (Conselho Municipal de Política Cultural de São Pedro de Alcântara).

Anexo I – Categorias

Anexo II- Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo III- Formulário de Inscrição 

Anexo IV – Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo V – Recibo de Premiação Cultural

Anexo VI – Declaração étnico-racial

São Pedro de Alcântara, 

Gustavo da Silva Roxo

Secretário da Cultura, Esporte e Turismo