EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  003 /2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

  EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  003 /2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais Áreas Culturais

O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.613.101/0001-09, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, em consonância com a Lei Complementar n°195 de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo – LPG, o Decreto Federal n° 11.525, de 11 de maio de 2023 e o Decreto Federal n° 11.453, de 23 de março de 2023, regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital o Chamamento Público, e torna público o presente Edital de Chamamento Público 003/2023 – Paulo Gustavo em São Pedro de Alcântara – Apoio às Demais Áreas Culturais, que regulamente a concessão de apoio financeiro para fomentar atividades culturais e artísticas no município de São Pedro de Alcântara, de acordo com as normas e regras previstas neste edital e seus anexos.

O presente edital é realizado com recursos do Governo Federal – Ministério da Cultura (MinC), por meio da Lei Complementar n°195, de 8 de julho de 2022- Lei Paulo Gustavo.

Constituem anexos deste Edital:

Anexo IFormulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural
Anexo IICarta de Anuência Individual de Participação
Anexo IIICarta de Anuência do Órgão/Instituição
Anexo IVFicha Cadastral – Pessoa Física
Anexo VFicha Cadastral – Pessoa Jurídica
Anexo VIDeclaração de Domicílio
Anexo VIIAutodeclaração Étnico-Racial
Anexo VIIIDeclaração de Representação de Grupo/Coletivo Cultural
Anexo IXEtiqueta Envelope Documentos de Habilitação
Anexo XTermo de Execução Cultural
Anexo XIEtiqueta Envelope Prestação de Contas

CLÁUSULA I – DO OBJETO

  1. Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público a seleção de projetos de Apoio às Demais Áreas Culturais, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas na cláusula terceira, para execução de ações culturais que contribuam para a produção artístico-cultural, a difusão, o fomento, a formação, a qualificação e a circulação de bens e serviços artístico-culturais, asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e de ações afirmativas para o protagonismo dos diferentes grupos sociais e culturais com vista ao desenvolvimento cultural do município de São Pedro de Alcântara/SC, de acordo com as normas e regras previstas no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA II – DOS RECURSOS FINANCEIROS

2. O Edital de Chamamento Público 003/2023 – Paulo Gustavo em São Pedro de Alcântara – Apoio às Demais Áreas Culturais dispõe de recursos financeiros na ordem de R$ 19.700,96 (dezenove mil, setecentos reais e noventa e seis centavos).

2.1 As despesas provenientes da execução deste Edital correrão por conta do orçamento do exercício de 2023, a saber:

ÓRGÃO06    Secretaria de Turismo e Cultura            Cc Cultura
UNIDADE01Secretaria de Turismo e Cultura
AÇÃO2.044Funcionamento e Manutenção da Cultura
ELEMENTO3.3.90.00.00.00.00.00.01.0675.700000000Aplicações Direta

 CLÁUSULA III – DAS CATEGORIAS CULTURAIS

3. Com o objetivo de estimular a diversidade, o desenvolvimento e a inovação, na produção cultural e, conforme definido pelos gestores culturais nas oitivas realizadas no município de São Pedro de Alcântara, serão apoiados projetos culturais individuais ou coletivos em 3 (três)  categorias culturais, sendo aprovado o projeto que obtiver maior pontuação em uma área daquela categoria. São as categorias, abaixo descritas:

3.1 A Categoria Cultural Artes Visuais, Artes Plásticas e Artesanato: compreenderá projetos nas áreas de:

3.1.1 Artes Visuais: Destina-se ao desenvolvimento de projetos da área das artes visuais por meio de diferentes linguagens, como: desenho, pintura, fotografia escultura, gravura, objeto, instalação, intervenção urbana, arte performática, videoarte, exposições, curadoria entre outras.

3.1.2 Artes Plásticas: Também chamada de Belas Artes, destina-se ao desenvolvimento de projetos da área de artes plásticas que utilizem técnicas relacionadas à produção de obras artísticas a partir de materiais diversos, como: pintura, desenho, cerâmica, gravura, escultura, tecelagem.

     Os projetos podem ter como objeto:

  1. produção de obras de arte;
  2. exposição reflexiva, por meio de fotografia que retratem o cotidiano, as mudanças sociais, entre outras.
  3. publicações na área de artes plásticas e/ou visuais;
  4. qualificação, formação e/ou capacitação por meio de oficinas/workshop;
  5. realização de exposição ou feiras de artes;
  6. outro objeto com predominância na área de artes plásticas e visuais.

3.1.3 Artesanato: Destina-se ao desenvolvimento de projetos individuais ou coletivos que tenham como propósito a promoção da utilização sustentável dos recursos naturais, que contribuam para a continuidade da existência de bens culturais e para a preservação de práticas e manifestações culturais tradicionais de grupos formadores da comunidade local, contribuindo para o conhecimento dos processos produtivos relacionados ao artesanato, considerando a habilidade técnica e a qualidade criativa em suas múltiplas identidades.

     Os projetos podem ter como objeto:

  1. desenvolvimento, criação e produção de peças artesanais;
  2. qualificação, formação e/ou capacitação por meio de oficinas/workshop;
  3. publicações na área de artesanato;
  4. realização de feiras, mostras, exposições;
  5. outro objeto com predominância na área do artesanato.

3.2 A Categoria Cultural Música: Destina-se ao desenvolvimento de projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a produção, a criação, a difusão e a formação no âmbito da música, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos.

     Os projetos podem ter como objeto:

  1. gravações de álbuns musicais;
  2. criação de obras autorais;
  3. realização de apresentações musicais, bandas, grupos;
  4. qualificação, formação e/ou capacitação por meio de oficinas/workshop;
  5. outros com predominância na área da música.

3.3 A Categoria Cultural Livro, Leitura e Literatura: Destina-se ao desenvolvimento de projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a produção, a reflexão, a pesquisa, a estruturação e a formação no âmbito do livro, leitura e literatura, escrita e oralidade.

      Os projetos podem ter como objeto:

  1. publicação de textos ou artigos inéditos, em diversos gêneros ou formatos;
  2. edição de livro;
  3. qualificação, formação e/ou capacitação por meio de oficinas/workshop;
  4. ações educativas;
  5. formação e circulação de contadores de histórias;
  6. formação de mediador de leitura em bibliotecas, escolas, pontos de leitura ou espaços públicos;
  7. outros com predominância na área do Livro, Leitura e Literatura.

CLÁUSULA IV – DA DISTRIBUIÇÃO E VALORES DOS PROJETOS CULTURAIS

4. O recurso recebido para o Apoio às Demais Área da Cultura, que não áudio-visual, no valor de R$ 19. 700,96 (dezenove mil, setecentos reais e noventa e seis centavos) pelo município de São Pedro de Alcântara  do Governo Federal/Ministério da Cultura, através da Lei Paulo Gustavo – LPG, será dividido, igualmente, em três partes, conforme definido pelos agentes culturais do município de São Pedro de Alcântara nas oitivas realizadas, nos quantitativos e valores do quadro abaixo:

4.1 CATEGORIA CULTURAL: MÚSICA
ÁreaAmpla Concorrência 1Total de ProjetosValor máximo por projetoTotal da Área
Música1R$ 6.566,98R$ 6.566,98
TOTAL INVESTIMENTOR$ 6.566,98
4.2 CATEGORIA CULTURAL: LIVRO, LEITURA E LITERATURA
ÁreaAmpla Concorrência 1Total de ProjetosValor máximo por projetoTotal da Área
Livro, Leitura e Literatura1R$ 6.566,98R$ 6.566,98
TOTAL INVESTIMENTOR$ 6.566,98
4.3 CATEGORIA CULTURAL: ARTES VISUAIS/ARTES PLÁSTICAS E ARTESANATO
ÁreaAmpla Concorrência 1Total de ProjetosValor máximo por projetoTotal da Área
Artes Visuais, Artes Plásticas  e Artesanato1R$ 6.566,98R$ 6.566,98
 TOTAL INVESTIMENTOR$ 6.566,98

4. O recurso recebido para o Apoio às Demais Área da Cultura, que não áudio-visual, foi de R$ 19.700,96 (dezenove mil, setecentos reais e noventa e seis centavos)  Deste valor 5% (cinco por cento), ou seja: R$ 985,04 (novecentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos) serão utilizados para a realização de minicurso (conforme previsto no Inciso II do Art. 17 do Decreto N°11.525, de 11 de maio de 2023. Assim restando o valor de R$ 18.715,92 (dezoito mil, setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos) que será dividido, igualmente, em três partes, conforme definido pelos agentes culturais do município de São Pedro de Alcântara nas oitivas realizadas, nos quantitativos e valores do quadro abaixo:

4.1 CATEGORIA CULTURAL: MÚSICA
ÁreaAmpla Concorrência 1Total de ProjetosValor máximo por projetoTotal da Área
Música1R$ 6.238,64R$ 6.238,64
TOTAL INVESTIMENTOR$ 6.238,64
4.2 CATEGORIA CULTURAL: LIVRO, LEITURA E LITERATURA
ÁreaAmpla Concorrência 1Total de ProjetosValor máximo por projetoTotal da Área
Livro, Leitura e Literatura1R$ 6.238,64R$ 6.238,64
TOTAL INVESTIMENTOR$ 6.238,64
4.3 CATEGORIA CULTURAL: ARTES VISUAIS/ARTES PLÁSTICAS E ARTESANATO
ÁreaAmpla Concorrência 1Total de ProjetosValor máximo por projetoTotal da Área
Artes Visuais, Artes Plásticas  e Artesanato1R$ 6.238,64R$ 6.238,64
 TOTAL INVESTIMENTOR$ 6.238,64
Em função do recurso ser escasso, não foi possível dividi-lo em mais projetos para possibilitar a reserva direta em cotas para negros ou indígenas.   Assim, ficou definido nas Oitivas que, para não inviabilizar a realização dos projetos, em função do recurso ser pouco, todos os projetos serão de Ampla Concorrência. As ações afirmativas e reparatórias de direitos serão realizadas através de bônus de pontuação, conforme previsto no Art. 5° do Decreto nª11.453, de 23 de março de 2023.

 CLÁUSULA V – DO SALDO REMANESCENTE

5. Os recursos destinados a uma tipologia de projeto cultural, conforme disposto no quadro da cláusula quarta acima, eventualmente não utilizados por falta de projetos propostos ou qualificados na área daquela categoria, serão remanejados, inicialmente, para contemplar projetos inscritos e qualificados dentro da mesma categoria e, se for o caso, para outra categoria, a ser deliberado em sessão plena pelo Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, respeitada a ordem de classificação dos projetos qualificados na respectiva categoria, asseguradas as cotas e as ações afirmativas.

CLÁUSULA VI – DA PARTICIPAÇÃO

6. Poderá se inscrever no presente Edital qualquer agente cultural ou instituição com domicílio ou sede no Município de São Pedro de Alcântara há pelo menos 01 (um) ano.

6.1 Em regra, o agente cultural pode ser:

  1. Pessoa física;
  2. Microempreendedor Individual (MEI);
  3. Pessoa Jurídica com fins lucrativos (Empresa de pequeno porte ou grande porte);
  4. Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (Associação, Fundação, Cooperativa);
  5. Grupo ou Coletivo Cultural sem CNPJ, representado por pessoa física.

6.2 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

6.3 Na hipótese de agente cultural que atue como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Execução Cultural (Anexo X) e a representação será formalizada em Declaração de Representação de Grupo/Coletivo Cultural, assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VIII.

6.4 O proponente NÃO PODERÁ exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto, devendo exercer, necessariamente, a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 Poderão concorrer ao presente Edital pessoas físicas ou jurídicas com e sem fins lucrativos, conforme o item 6.1 deste Edital, responsáveis por projetos de caráter artístico, cultural, com domicílio, sede e atividades culturais comprovadas no Município de São Pedro de Alcântara há no mínimo 01 ano (12 meses).

7.2 Cada proponente pessoa física, pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, coletivo ou grupo cultural sem CNPJ poderá apresentar no máximo 2 (dois) projetos culturais, porém, poderá obter apoio deste edital, para 1 (um) único projeto.

7.3 É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, relacionadas no item 6.1 deste Edital, na qualidade de proponentes que:

  1. tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, análise de propostas, julgamento dos recursos e que venham a se envolver na análise da prestação de contas dos projetos culturais;
  2. sejam ou venham a ser membros do Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, membros de comissões vinculadas ao fundo municipal de cultura ou servidores da secretaria municipal de educação e cultura do município de São Pedro de Alcântara;
  3. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de membro do Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo e de servidor público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do município de São Pedro de Alcântara, nos casos de terem atuado na etapa de elaboração do edital, análise de propostas, julgamento de recursos e/ou que vierem a se envolver na análise da prestação de contas dos projetos culturais;
  4. sejam membros do poder legislativo municipal (vereadores), do poder judiciário (juízes, desembargadores, ministros), do ministério público (promotor, procurador), do tribunal de contas (auditores e conselheiros);
  5. estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto ao município de recursos públicos anteriormente recebidos por meio de editais do município. ex. edital de premiação nº 01 e nº 02/2020 da lei Aldir Blanc;
  6. tenham ou venham a ter qualquer impedimento ou restrição junto à administração municipal, governo estadual e/ou federal, comprovado através das respectivas certidões.

7.4 Quando se tratar de proponentes pessoa jurídica, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 7.3 acima;

7.5 As vedações de que tratam as alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item 7.3 têm amparo legal na Lei 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.453/2023, que disciplinam e orientam a implementação da Lei Paulo Gustavo nos municípios, estados e Distrito Federal.

7.7 Para fins de cumprimento da alínea “f” do item 7.3, a Prefeitura Municipal expedirá a Declaração de Regularidade de recursos anteriormente recebidos, após o resultado da 1ª Etapa, descrita na cláusula décima quarta.

7.8 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata a alínea ‘a” do item 

CLÁUSULA VIII – DAS INSCRIÇÕES

8.  As inscrições são gratuitas e ficarão abertas no período de 20/11/2023 a 24/11/2023 e serão realizadas na Casa da Cultura e Turismo de São Pedro de Alcântara, rua Eduardo Freiberger Baungarten, n°43, centro, São Pedro de Alcântara. Das 8h às 12h e das 13 às 17h. Vide CRONOGRAMA.

8.1 O proponente, para se inscrever, deverá realizar o seu cadastro na Casa da Cultura e Turismo de São Pedro de Alcântara e ENTREGAR o Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural (Anexo I), e a documentação relacionada na cláusula nona, assim como os documentos específicos do projeto a ser proposto, conforme cláusula terceira deste Edital.

CLÁUSULA IX – DOS PROJETOS CULTURAIS

9.1 O proponente deverá elaborar seu projeto de acordo com o Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural – Anexo I e apresentar na justificativa, conforme a natureza do projeto, fundamentação teórica, demonstrando sua relevância e abrangência sociocultural, bem como o planejamento, a logística e o plano de divulgação para a execução do projeto e a disponibilização de seus resultados à sociedade, devendo observar na sua elaboração e execução os requisitos e documentos abaixo:

  1. Preencher devidamente o Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural – Anexo I;
  2. As informações constantes do Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural deverão ser completas e objetivas, de modo que a Comissão de Análise de Projetos possa ter noção clara da proposta durante o processo de avaliação;
  3. O projeto deverá conter, se for o caso, indicação do público-alvo por faixa etária;
  4. Deverá, obrigatoriamente, ser anexadocurrículo e/ou portfólio artístico do proponente e de todos os profissionais envolvidos na execução do projeto;
  5. O período de execução do projeto cultural poderá ocorrer em até 08 (oito) meses, compreendendo o período de 1º DE JANEIRO de 2024 a 31 DE AGOSTO de 2024;
  6. O projeto deverá ser executado no Município de São Pedro de Alcântara;
  7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme discriminado no quadro constante da cláusula quarta deste edital;
  8. Deverão ser discriminadas na Planilha Orçamentária, constante do formulário de inscrição do projeto cultural, todas as despesas (serviços e/ou produtos) necessárias à realização do projeto cultural proposto, de acordo com os valores praticados no mercado;
  9. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da Comissão de Análise de Projetos, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado;
  10. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais, se for o caso;
  11. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Análise de Projetos, se, durante a análise, forem considerados não compatíveis com os preços praticados no mercado ou, ainda, considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado;
  12. Deverá ser anexada Carta de Anuência dos Profissionais envolvidos no projeto, conforme modelo Anexo II;
  13.  Deverá ser anexada Carta de Anuência do Local de Execução do projeto, conforme modelo Anexo III;
    1. Projetos executados em unidades escolares: deverá ser solicitada Carta de Anuência à Secretaria de Educação Municipal/Estadual ou Instituição Privada, devidamente assinada e carimbada;
    1.  Nos demais casos, solicitar ao órgão/instituição onde o projeto será realizado, devidamente assinada e carimbada;
  14. Para projetos que têm por finalidade a realização de oficinas/workshops ou a serem executados em escolas deverá, obrigatoriamente, ser anexado Plano de Trabalho, contendo a metodologia a ser aplicada;
  15. É obrigatória a apresentação dos documentos específicos relacionados à categoria e/ou tipologia de projeto cultural, conforme cláusula terceira deste Edital.
  16. O projeto deverá contemplar medidas de acessibilidade, em conformidade com a cláusula décima primeira deste Edital;
  17. O projeto deverá oferecer contrapartida sociocultural, em conformidade com a cláusula décima segunda deste Edital;
  18. As despesas com divulgação de todos os serviços e/ou materiais produzidos para o projeto não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor total do projeto;
  19. É obrigatória a inserção das logomarcas do Governo Federal | Ministério da Cultura – MinC e do Município de São Pedro de Alcântara nos materiais de divulgação como apoiadores do projeto, bem como a menção do apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação.
  20. No caso do projeto implicar a cessão de Direitos Autorais, deverá ser anexada a declaração de quem detenha tais direitos, constando, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso;
  21. O Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural e os demais documentos exigidos neste Edital, NÃO poderão ser apresentados de forma manuscrita;  
  22. É permitida a complementação de recursos para execução do projeto, através de apoio/parcerias em outras instâncias, devendo constar esta informação no Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural;
  23. Não poderão concorrer projetos com o mesmo teor e programação contemplados em editais municipais anteriores. Ex. Edital de Premiação da Lei Aldir Blanc;
  24. O proponente deverá anexar os documentos inerentes a execução do seu projeto, bem como anexar outros documentos que julgar necessário para auxiliar na avaliação de mérito artístico-cultural;
  25. Para concorrer às cotas, o proponente deverá autodeclarar-se no ato da inscrição, devendo anexar a autodeclaração étnico-racial, conforme modelo – Anexo VII deste Edital;
  26. O proponente deverá observar os princípios da desconcentração, descentralização e democratização dos recursos investidos na execução do seu projeto;
  27. O proponente é o responsável legal pelo envio de todos os documentos inerentes ao projeto cultural, pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações do projeto e pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais oficiais de divulgação e comunicação da Prefeitura de São Pedro de Alcântara.

CLÁUSULA X – DAS COTAS

10.1 Ficam garantidas cotas a proponentes étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% (vinte por cento) para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% (dez por cento) para pessoas indígenas.

10.2 Aqueles que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras ou indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua classificação na 1ª Etapa – Análise de Mérito Artístico-Cultural;

10.3 Os proponentes culturais negros ou indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo proponente classificado optante pela cota;

10.4 Em caso de desistência de proponentes classificados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada pela pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação na respectiva categoria;

10.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado, inicialmente, para a outra categoria de cotas;

10.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 10.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais proponentes de acordo com a ordem de classificação;

10.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição, usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII deste Edital;

10.8 Verificada a necessidade pela Comissão Documental referente à autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

  1. Procedimento de heteroidentificação;
  2. Solicitação de carta consubstanciada;
  3. Outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas às pessoas negras ou indígenas.

10.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

  1. Possuam pessoas negras ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
  2. Possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas; e,
  3. Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

10.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos incisos acima.

CLÁUSULA XI – DA ACESSIBILIDADE

11.1 Os projetos devem adotar, obrigatoriamente, medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, em conformidade com o artigo 14 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, de modo a contemplar:

  1. No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
  2. No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva e/ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e,
  3. No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas à participação de consultores e colaboradores com deficiência e à representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

11.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

  1. adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
  2. utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
  3. medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
  4. contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
  5. oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

11.3 Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade devem estar previstos, se for o caso, nos custos do projeto, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% (dez por cento) do valor total do projeto.

11.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 11.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

  1. For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projeto cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra áudio-visual; ou
  2. Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

11.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 11.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.

11.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% (dez por cento) é inaplicável.

CLÁUSULA XII – DA CONTRAPARTIDA SOCIAL

12.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida social, as seguintes medidas:

I) Atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:

  1. a alunos e professores de escolas públicas, de universidades públicas ou privadas que tenham estudantes selecionados pelo programa universidade para todos – Prouni;
  2. a profissionais de saúde, preferencialmente àqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19; e
  3. às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.

II) Exibições com interação popular por meio da internet, sempre que possível, ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos a que se refere o inciso I, em intervalos regulares.

CLÁUSULA XIII – DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS

13.1 O processo de seleção dos projetos culturais inscritos neste Edital ocorrerá em 03 (três) etapas:

  • 1ª ETAPA – Análise de Mérito Artístico-Cultural;
  • 2ª ETAPA – Habilitação do Proponente; e,
  • 3ª ETAPA Homologação dos Projetos Culturais – 1ª e 2ª Etapas.

CLÁUSULA XIV – 1ª ETAPA ANÁLISE DO MÉRITO ARTÍSTICO-CULTURAL

14.1 A Análise de Mérito Artístico-Cultural dos projetos inscritos neste Edital será realizada por Comissão de Análise de Projetos, composta por 03 (três) profissionais com conhecimento nas áreas abrangidas por este Edital. Foi instituído um Comitê e uma Comissão para a efetivação deste Edital, sendo elas:

  • Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo: convocada com a finalidade de elaborar o Edital, os formulários específicos conforme orientação do MinC, promover a análise jurídica e técnica dos participantes, realizar o monitoramento e fiscalização dos projetos contemplados e demais atividades necessárias para execução do Edital, sendo formada por 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto do município de São Pedro de Alcântara; 01(um) representante da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo do município de São Pedro de Alcântara; 01(um) representante da primeira Oitiva e um representante da segunda Oitiva que não  irão apresentar projetos e não tenham ligação direta com quem venha a apresentar projetos.
  • Comissão de Análise de Projetos: convocada com a finalidade de promover a análise de mérito dos projetos e a classificação dos mesmos, em caráter voluntário, sendo formada por 03(três) profissionais com conhecimento nas diversas áreas abrangidas por este Edital, não residentes no município de São Pedro de Alcântara e que não tenham ligação com quem venha a apresentar projetos.
    •       Enquanto estiverem no exercício de suas funções, é proibido aos membros do Comitê Gestor de Acompanhamento e da Comissão de Análise, representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos apresentados.

14.1.1 Os membros da Comissão de Análise de Projetos, não residirão no município de São Pedro de Alcântara, serão selecionados a partir da análise do currículo cultural dos mesmos, sendo profissionais sem vínculos com os proponentes ou projetos inscritos.  Os integrantes da  Comissão de Análise de Projetos exercerão o papel de PARECERISTAS de forma gratuita.

14.1.2 A avaliação dos projetos será feita por no mínimo 02 (dois) PARECERISTAS, que integrarão a Comissão de Análise de Projetos.

14.2 Para a análise de Mérito Artístico-Cultural dos projetos culturais e emissão de Parecer Técnico Descritivo, os PARECERISTAS deverão observar os critérios de avaliação e a respectiva pontuação, conforme quadro constante do item 14.3 desta cláusula e as condições abaixo:

  • Os PARECERISTAS deverão analisar o projeto cultural proposto e avaliá-lo, considerando a Lei 195/2022 – Lei Paulo Gustavo (LPG), o Decreto 11.525/2023 que regulamentou a LPG e as condições e exigências deste Edital e seus anexos;
  • Os PARECERISTAS deverão preencher devidamente a Ficha de Análise Técnica, devendo, obrigatoriamente, constar todas as informações solicitadas na mesma;
  • Deverá ser exarado PARECER TÉCNICO DESCRITIVO e a respectiva ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO de cada um dos projetos culturais;
  • O Parecer Técnico Descritivo deverá ser claro e objetivo, identificando as razões pelas quais o projeto foi considerado qualificado ou não à aprovação;
  • Todos os PARECERISTAS da Comissão de Análise Técnica deverão assinar o Parecer Técnico;
  • No caso do projeto não alcançar a pontuação mínima de 50 pontos, é imprescindível que a Comissão de Análise Técnica descreva todos os motivos que levaram à desqualificação do projeto cultural, destacando as principais deficiências no projeto apresentado. Poderá, ainda, a Comissão fazer sugestões de melhorias no projeto, orientando dessa forma o proponente para reapresentá-lo em edital futuro;
  • A Comissão de Análise de Projetos poderá, se julgar pertinente, fazer adequações ao projeto, inclusive de ordem financeira, neste caso desde que não ultrapasse o valor de desembolso previsto no Formulário Padrão de Inscrição do Projeto;
  • Poderá a Comissão de Análise de Projetos fazer diligência, ao Departamento de Cultura, acerca de informações, objetivamente especificadas, quando imprescindíveis à análise do projeto, bem como para a emissão do respectivo parecer técnico, desde que sejam de ordem estritamente vinculadas à execução do projeto cultural, não sendo permitido solicitar informações referente ao proponente e aos demais profissionais envolvidos no projeto;
  • As diligências deverão ser feitas, formalmente, a servidor do Departamento de Cultura designado para acompanhar os trabalhos;
  • A ausência de identificação, assim como a ausência de documentos e informações obrigatórios, relacionados na cláusula nona deste Edital, acarretará o INDEFERIMENTO do projeto;
  • A Comissão de Análise de Projetos deverá emitir RELATÓRIO com os projetos qualificados e a respectiva ordem de classificação por categoria cultural, respeitando a tipologia de projetos conforme a cláusula terceira deste Edital, devendo o mesmo ser assinado por todos os pareceristas da comissão.
  • Deverá, ainda, a Comissão de Análise Técnica emitir RELATÓRIO com os projetos não qualificados em cada uma das categorias culturais descritas na cláusula terceira deste Edital, devendo o mesmo ser assinado por todos os pareceristas da comissão.
  • Os projetos com os respectivos pareceres e os Relatórios serão recebidos por servidor do Departamento de Cultura, designado para acompanhar os trabalhos;
  • Se o mesmo proponente tiver 2 (dois) projetos qualificados, será contemplado aquele que obtiver a melhor classificação na respectiva categorial cultural; ocorrendo o empate, a Comissão de Análise de Projetos deliberará sobre o projeto a ser contemplado de acordo com a ordem dos critérios de desempate constante do item 14.3.2 deste Edital, asseguradas as cotas e as ações afirmativas.
  • O Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo l expedirá RESOLUÇÃO com a relação dos projetos qualificados e a respectiva ordem de classificação e dos projetos não qualificados por categoria cultural da 1ª Etapa – Análise de Mérito Artístico Cultural, que será publicada no Diário Oficial dos Municípios de SC (DOM-SC), no site e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de São Pedro de Alcântara;
  • Os proponentes dos projetos QUALIFICADOS, constantes da Resolução deverão entregar, no dia 14 ou 15/12/2023, (vide CRONOGRAMA) os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da 2ª Etapa, constantes da cláusula décima segunda deste Edital, na casa da Cultura e Turismo de São Pedro de Alcântara.

14.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

14.3.1 Para efeitos de avaliação e classificação dos projetos, a  deverá utilizar para análise de mérito artístico-cultural dos projetos, os critérios e a pontuação constante do quadro abaixo:

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO
I – Enquadramento do projeto com os fins e objetivos da Lei Paulo Gustavo    0 a 5
II – Clareza, objetividade e suficiência das informações prestadas0 a 5
III – Coerência entre os objetivos e estratégias de ação0 a 5
IV – Compatibilidade dos currículos dos envolvidos no projeto com a proposta apresentada0 a 5
V –Valor compatível com a proposta apresentada/coerência orçamentária.0 a 5
VI – Coerência entre o objeto e o Público-Alvo0 a 5
VII – O proponente e/ou os profissionais envolvidos no projeto pertencem a um dos grupos do art. 17 da LPG, descritos ao lado?Mulheres0 a 5
Negros0 a 5
Indígenas0 a 5
Quilombolas0 a 5
LGBTQIA+0 a 5
PCD0 a 5
VIII – Relevância do projeto para o registro da arte, cultura e história do município de São Pedro de Alcântara0 a 15
IX – Relevância sociocultural da contrapartida0 a 15
X – Impacto cultural e caráter multiplicador do projeto0 a 5
XI – Contribuição para o desenvolvimento da área ou segmento cultural em que se insere.0 a 5
TOTAL PONTUAÇÃO100

14.3.2 Se o mesmo proponente tiver 2 (dois) projetos qualificados, será contemplado aquele que obtiver a melhor classificação na respectiva categorial cultural; no caso de empate, será adotado como primeiro critério de desempate aquele que obtiver a melhor pontuação no inciso VII; o segundo critério de desempate será o inciso ­­­­­VIII; o terceiro critério será o inciso IX;  o quarto critério será o inciso X e, persistindo o empate, o critério final será o inciso XI do quadro acima, asseguradas as cotas e as ações afirmativas.

CLÁUSULA XV – 2ª ETAPA HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES

15.1 Os envelopes com os Documentos de Habilitação serão recebidos na Casa da Cultura e Turismo do município de São Pedro de Alcântara, nos dias 20/11 e 21/11/2023, conforme definido no CRONOGRAMA, parte integrante deste Edital.

15.2 O Envelope com os Documentos de Habilitação, devidamente lacrado, deverá estar identificado, conforme modelo de etiqueta abaixo (Anexo IX):

  EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais Áreas Culturais   DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO   PROPONENTE: __________________________________________________________________ CPF/CNPJ: _____________________________________________________________________ NOME DO PROJETO: _____________________________________________________________ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:______________________________________________________ CATEGORIA CULTURAL: __________________________________________________________ ÁREA CULTURAL: _______________________________________________________________

15.3 Deverão constar no envelope, obrigatoriamente, de acordo com a personalidade do proponente – Pessoa Física ou Jurídica, todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO abaixo relacionados:

15.3.1 PESSOA FÍSICA:

  1. Ficha Cadastral, devidamente preenchida e assinada (ANEXO IV);
  2. Cópia (frente e verso) de Documento de Identificação Civil com foto (RG-CPF ou CNH);
  3. Comprovação de Domicílio do Proponente, há no mínimo 01 (um) ano, no Município de São Pedro de Alcântara/SC, devendo ser feita através de um dos documentos abaixo:
  4. Cópia de faturas ou extrato de energia elétrica, água, telefone ou contrato de aluguel em nome do proponente, devendo apresentar no mínimo 2 (dois) comprovantes, sendo um do primeiro semestre de 2023 e o segundo do mês anterior à publicação deste edital;
    1. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deverá ser anexada cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
  5. Declaração de Domicílio assinada por 2 (duas) pessoas, exceto parentes de até 2º grau, conforme Anexo VI;  
  6. Certidão Negativa de Débitos Municipal, dentro do prazo de validade, obtida em:  Certidão Negativa de Débitos Municipais ou solicitada no setor de Protocolo da Prefeitura de São Pedro de Alcântara;

d)Certidão Negativa de Débito Municipal, dentro do prazo de validade, obtida no setor de tributação da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.

15.3.1.1 Terá os mesmos efeitos que a Certidão Negativa ou Certidão de Regularidade referidas nas alíneas “e” a “g” acima, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, dentro do prazo de validade emitida pelo respectivo órgão.

  • Anexar a Autodeclaração Étnico-racial (Anexo VII), devidamente preenchida e assinada, no caso de concorrer às cotas.

15.3.2 PESSOA JURÍDICA:

  1. Ficha Cadastral, devidamente preenchida e assinada (ANEXO V);
  2. Cópia do CNPJ – Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, comprovando situação ATIVA;
  3. Cópia do Estatuto Social e suas Alterações, conforme alterações exigidas pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Novo Código Civil, devidamente registrados em Cartório competente;
  4. Cópia autenticada da Ata da última Assembleia, que elegeu a atual diretoria e período de mandato, registrada em Cartório competente;
  5. Cópia (frente e verso) de Documento de Identificação Civil com foto (RG-CPF, CNH);
  6. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
  7. Certidão Negativa de Débitos Municipal, dentro do prazo de validade, obtida em: Certidão Negativa de Débitos Municipais  ou, solicitada no setor de Protocolo da Prefeitura de São Pedro de Alcântara;

g)Certidão Negativa de Débito Municipal, dentro do prazo de validade, obtida no setor de tributação da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.

15.3.1.1 Terá os mesmos efeitos que a Certidão Negativa ou Certidão de Regularidade referidas nas alíneas “g” a “l” acima, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, dentro do prazo de validade emitida pelo respectivo órgão.

15.4 Todos os documentos deverão ser apresentados de forma legível, sem rasuras ou emendas de qualquer natureza e assinados pelo proponente ou representante legal, quando for o caso.

15.5 A ausência de assinaturas nos documentos acarretará a inabilitação do proponente.

15.6 Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, na ordem acima.

15.7 Os envelopes com os Documentos de Habilitação dos Proponentes serão submetidos ao Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo.

15.8 Caberá ao Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo a verificação do atendimento à documentação exigida na cláusula décima quinta deste Edital, de acordo com a personalidade do proponente – Pessoa Física ou Jurídica;

15.9 o Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo se reunirá em dia, hora e local a ser deliberado em sessão plenária do Comitê, para análise dos documentos de habilitação, reunindo-se tantas vezes quantas forem necessárias até a conclusão dos trabalhos.

15.10 A ausência de identificação do envelope, bem como a ausência de qualquer documento que dele deveria constar, conforme a personalidade do proponente, relacionado na cláusula décima segunda, acarretará o INDEFERIMENTO do proponente;

15.11 Será lavrada decisão devidamente fundamentada, instrumentalizada através de ata circunstanciada, com a relação dos proponentes habilitados na 2ª Etapa e dos proponentes inabilitados, constando as razões de sua inabilitação;

15.12 O Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo relacionará em ficha própria os proponentes não habilitados e os proponentes habilitados;

15.13 O Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo expedirá RESOLUÇÃO com o resultado da 2ª Etapa – Documentos de Habilitação, com a relação dos proponentes habilitados e não habilitados por categoria cultural, que será encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios de SC (DOM-SC), no site e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de São Pedro de Alcântara.

CLÁUSULA XVI – 3ª ETAPA HOMOLOGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os projetos qualificados na 1ª Etapa cujos proponentes foram habilitados na 2ª Etapa serão relacionados em RELATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO por categoria cultural e área a ser realizada pelo Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização.

16.2 O Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo será composto por 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, 1(um) representante da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, e 02(dois) representantes da sociedade civil que participaram das Oitivas.

16.3 Deverão constar no Relatório de Homologação dos projetos: nome do proponente, nome do projeto, período de execução, valor do projeto, público-alvo, parecer técnico descritivo e a respectiva classificação e uma breve descrição do projeto;

16.4 O Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo não deliberará sobre as decisões da Comissão de Análise de Projetos;

16.5 Ocorrendo o empate, o pelo Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização. deliberará sobre o projeto a ser contemplado de acordo com a ordem dos critérios de desempate indicados do item 14.3.2 deste Edital, asseguradas as cotas e as ações afirmativas;

16.6 Para composição de todos os recursos investidos neste Edital, o pelo Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização poderá, por falta de projetos propostos ou qualificados, remanejar os saldos remanescentes previstos em cada uma das categorias descritas na cláusula quarta deste Edital, para contemplar projetos, inicialmente, dentro da mesma categoria e, se for o caso, para outra categoria;

16.7 O pelo Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização. pautar-se-á em sua deliberação na ordem de classificação dos projetos qualificados na 1ª Etapa, cujos proponentes foram habilitados na 2ª Etapa, sendo beneficiados os projetos que obtiveram a melhor classificação em cada categoria cultural, até atingir o montante de recursos investidos neste Edital;

16.8 A decisão referente à homologação dos projetos culturais será devidamente fundamentada e registrada em ata;

16.9 O Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo expedirá Resolução com a relação dos projetos contemplados com recursos deste Edital, relacionando-os por ordem de classificação em cada categoria cultural, que será encaminhada ao Prefeito para Homologação do RESULTADO FINAL por meio Decreto, a ser para publicado no Diário Oficial dos Municípios de SC, no site e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de São Pedro de Alcântara.

16.10 os proponentes dos PROJETOS CONTEMPLADOS com recursos deste Edital, deverão comparecer na Tesouraria Municipal, conforme prazo de convocação estabelecido no Decreto para a assinatura do Termo de Execução Cultural;

16.11 O proponente que for contemplado neste Edital, NÃO poderá ser contemplado no Edital de Fomento Cultural nº 003/2023 – Paulo Gustavo em São Pedro de Alcântara Demais Áreas Culturais.

CLÁUSULA XVII – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

17.1 Os proponentes poderão interpor recurso conforme previsto no CRONOGRAMA, parte integrante deste Edital.

17.2 As interposições de recursos deverão ser feitas na Casa da Cultura e Turismo de São Pedro de Alcântara  no horário das 8h às 12h e das 13h  às 17h conforme data prevista em CRONOGRAMA.  

17.3 Não é permitida, quando da interposição de recurso, a complementação de documentos de apresentação obrigatória, previstos na cláusula terceira e cláusula nona deste edital.

17.4 A interposição de recurso deverá identificar para qual Etapa se refere o recurso e os pontos com os quais o proponente não concorda, constantes do respectivo Decreto.

17.5 O proponente poderá anexar ao recurso documentos e notas explicativas que esclareçam as justificativas apresentadas, não sendo permitido, em hipótese alguma, a complementação de documentos ou informações exigidas na cláusula terceira e cláusula nona deste Edital.

17.6 As interposições de recursos deverão ser feitas ao Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo.

17.7 O Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo emitirá parecer conclusivo relativo às interposições de recursos.

17.8 O Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo não deliberará sobre as decisões das Comissões de Análise Técnica e da de Análise Documental.

17.9 Havendo o deferimento da interposição de recurso, o projeto será incluído na respectiva Etapa, podendo o mesmo ser beneficiado com recursos deste Edital, verificada a ordem de classificação do projeto na respectiva categoria cultural.

17.10 O Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo expedirá RESOLUÇÃO com o resultado das interposições de recurso, que para publicação no Diário Oficial dos Municípios de SC, no site e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de São Pedro de Alcântara.

18. CLÁUSULA XVIII – DO RECEBIMENTO DO APOIO FINANCEIRO

18.1 Após a publicação do DECRETO, com o RESULTADO FINAL dos Projetos Contemplados, os proponentes deverão comparecer na Tesouraria Municipal, conforme prazo estabelecido para assinatura do Termo de Execução Cultural, sendo o repasse feito até a data de 31 de dezembro de 2023, impreterivelmente.

  1. O proponente terá prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do Decreto, para proceder a assinatura do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (Anexo X) junto à Tesouraria Municipal – Prefeitura de São Pedro de Alcântara;
  2. O comparecimento para assinatura do contrato é de total responsabilidade do proponente;
  3. O NÃO comparecimento para assinatura do Termo de Execução Cultural no prazo estabelecido implica a pena de perda do apoio financeiro e convocação do subsequente na lista de classificação, salvo em caso fortuito ou força maior.

18.2 Os recursos deste Edital serão transferidos a cada proponente em conta corrente única, da qual seja ele titular, aberta em instituição financeira pública ou privada, preferencialmente em Banco Público – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, podendo ser conta corrente já existente. Os contemplados receberão o recurso em parcela única, que será depositada em conta corrente, após a assinatura do termo de execução cultural.

18.3 Os pagamentos dos serviços ou produtos contratados e/ou adquiridos para execução do projeto cultural deverão, obrigatoriamente, ser realizados por meio de transferência bancária, sendo considerados, para efeitos de quitação dos pagamentos, os respectivos comprovantes de transferência.

CLÁUSULA XIX – DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

19.1 Os materiais de divulgação dos projetos contemplados deverão, obrigatoriamente, exibir as logomarcas do Governo Federal | Ministério da Cultura – MinC, e da Prefeitura municipal de São Pedro de Alcântara, de acordo com o manual de aplicação de Logomarca disponível no site do Ministério da Cultura – MinC e da Prefeitura de São Pedro de Alcântara.

19.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e deverá conter informações sobre os recursos de acessibilidade a serem disponibilizados quando da execução do projeto.

19.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

CLÁUSULA XX – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

20.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados e a prestação de informação à Administração Pública, observarão o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto e as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

20.2 A prestação de contas, na Plataforma + Brasil deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da conclusão do projeto, conforme cronograma de execução informado no projeto cultural contemplado neste Edital.

20.3 Os proponentes deverão manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sob sua guarda a documentação relativa à execução do objeto e à execução financeira, assim como quaisquer outros documentos que comprovem a execução do projeto contemplado.

20.4 A prestação de contasdo projeto cultural deverá, obrigatoriamente, ser feita de duas formas:

20.4.1 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:  A prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto tem por finalidade comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural em conformidade com o projeto contemplado, devendo ser feita por meio de Carta/Ofício ao Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo com as informações e documentos abaixo:

  1. data e local das atividades realizadas;
  2. público-alvo e número de pessoas atingidas;
  3. registros dos resultados em CD ou DVD e/ou fotos da execução do projeto;
  4. materiais de divulgação (cartaz, flyer, convite etc.), pelo menos um exemplar de cada, que comprovem a divulgação e o apoio financeiro recebido;
  5. releases jornalísticos, clipagens e documentos que comprovem a execução do projeto;
  6. para cursos e/ou oficinas, anexar o Plano Pedagógico e cópia da lista de presença assinada pelos participantes com nome completo e nº RG/CPG, contendo a data e o local do evento;
  7. a comprovação da contrapartida social deverá ser feita através de uma das opções a seguir:
  8. declaração devidamente assinada pelo responsável legal da instituição, contendo o objeto da contrapartida social, a quantidade e/ou o local, no caso de apresentações artístico-culturais; ou,
  9.  mídia digital (CD ou pendrive), contendo o registro da atividade ou das atividades realizadas;
  10. Registros fotográficos da atividade ou das atividades realizadas.
  11. no caso do projeto resultar num produto deverá ser incluído pelo menos 1 (um) exemplar doproduto final (livro, CD, DVD, etc.);
  12. a comprovação das medidas de acessibilidade deverá ser feita por meio de mídia digital (CD ou pendrive), contendo imagens ou gravações das medidas utilizadas para as pessoas com deficiências ou por meio de fotos ou materiais impressos.

20.4.2 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA:

  1. planilha orçamentária contendo a descrição dos serviços e/ou produtos contratados ou adquiridos e a respectiva quantidade, valor unitário e valor total, conforme a cláusula oitava deste edital;
  2. cópia das notas fiscais/recibos de todos os pagamentos feitos em função dos serviços e materiais contratados/adquiridos para a execução do projeto.
  3. as notas fiscais deverão conter data de emissão de acordo com o cronograma de execução do projeto cultural;
  4. comprovantes dos pagamentos realizados como: comprovante de transferência bancária;
  5. extrato bancário com o saldo inicial, datado do recebimento do recurso com a movimentação financeira até a conclusão dos pagamentos, com saldo “ZERO”.

20.5 A Prestação de Contas do projeto cultural contemplado deverá ser encaminhada ao Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, em ENVELOPE LACRADO, contendo os relatórios e os documentos relacionados na cláusula décima sexta deste Edital, através de entrega na Casa da Cultura e Turismo de São Pedro de Alcântara,  das 8h às 12h e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na rua  Eduardo Freiberger Boungartner, n°.43, Centro, São Pedro de Alcântara.  

20.6 Para fins de encaminhamento e identificação da Prestação de Contas, o proponente deverá utilizar o modelo de etiqueta conforme o Anexo XI, deste Edital.

20.7 O Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo fará a análise prévia das Prestações de Contas dos proponentes e, poderá, se considerar necessário, fazer diligências para solicitar documentos complementares, iou, no caso de denúncia objetivamente formalizada, com a finalidade única de verificar a execução integral do projeto contemplado.

20.9 Concluídos os trabalhos, as prestações de contas serão encaminhadas ao Departamento de Contas da Prefeitura de São Pedro de Alcântara, que fará a análise minuciosa do atendimento às condições e exigências deste Edital e seus anexos.

20.10 Poderá o Departamento de Contas também, realizar diligências, em caso de divergências, dúvidas ou eventual denúncia objetivamente formalizada.

20.11 O não atendimento às condições e exigências da Prestação de Contas acarretará o indeferimento do mesmo, ficando o proponente impedido de concorrer a Editais futuros e de receber recursos financeiros oriundos do município de São Pedro de Alcântara, sob pena de devolver os recursos recebidos, sem prejuízo das demais sanções legais.

CLÁUSULA XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A Prefeitura de São Pedro de Alcântara, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto não se responsabilizam por irregularidades no que se refere aos direitos autorais e ao uso indevido de imagens nos projetos culturais contemplados, sendo estes de inteira responsabilidade do proponente;

21.2 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de São Pedro de Alcântara-SC de qualquer responsabilidade civil ou penal;

21.3 Os proponentes que apresentarem documentos ou declarações falsas/inverídicas terão seus projetos indeferidos, ficando impedidos, na qualidade de proponentes ou de prestadores de serviços, ao recebimento de recursos do Município de São Pedro de Alcântara.

21.3.1 Os recursos, se já repassados, terão que ser devolvidos à Administração Municipal;

21.4 É vedado aos servidores da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto e os membros do Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo fazer prévia análise e considerações sobre os projetos inscritos neste Edital;

21.5 O acompanhamento e a fiscalização da execução do projeto cultural contemplado serão realizados pelo Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo;  

21.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos proponentes, devendo os mesmos ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara e nas mídias sociais oficiais;

21.7 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do proponente;

21.8 A inscrição implica o conhecimento e tácita concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023 que regulamentam a implementação da Lei Paulo Gustavo.

21.9 O proponente que for contemplado neste Edital NÃO poderá ser contemplado no Edital de Chamamento Público nº003/2023 –  Paulo Gustavo em São Pedro de Alcântara -Demais Áreas Culturais .

21.10 Os casos omissos que porventura vierem a surgir ficarão a cargo do Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo.

21.11 O não cumprimento às regras e normas deste Edital implica o indeferimento do projeto;

21.12 A Administração Municipal, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, poderá alterar o presente Edital e seus anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para inscrição de propostas.

21.13 O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios de SC e o Edital na íntegra e seus anexos estarão disponíveis no site https://pmspa.sc.gov.br/ aba LEI PAULO GUSTAVO.

21.14. Informações e esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital poderão ser obtidas na Casa da Cultura e Turismo de São Pedro de Alcântara, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e 14h às 17h, ou ainda pelo e-mail cultura@pmsps.sc.gov.br .

21.5 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidades na aplicação da Lei, respeitado os prazos definidos em CRONOGRAMA que é parte integrante deste Edital.

Fica eleito o foro da Comarca São José-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital de Fomento Cultural.

E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA (DOM/SC), no site https://pmspa.sc.gov.br/ e afixado no mural da PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.

São Pedro de Alcântara  (SC), 16 de outubro de 2023.

Francisleine Kuhn Pavanati

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

  CRONOGRAMA

17/10/2023 a 16/11/2023Publicação do edital
17/11/2023Prazo para impugnação
20/11 a 24/11/2023Prazo de inscrição das propostas
27/11/2023Abertura dos envelopes e divulgação dos credenciados
28/11 a 29/11/2023Período de recurso
30/11/2023Julgamento de recurso e divulgação de resultados
04/12 a 06/12/2023Avaliação técnica dos projetos
07/12/2023Divulgação dos projetos contemplados
08/12  e 11/12/2023Período de recurso
13/12/2023Julgamento de recurso e divulgação final
14/12 e 15/12/2023Envio da documentação complementar
18 e 19/12/2023Assinatura de termos
20 a 28/12/2023Pagamentos

ANEXO I

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais Áreas Culturais

FORMULÁRIO  PADRÃO DE INSCRIÇÃO DO PROJETO CULTURAL

 (todos os campos deverão ser, obrigatoriamente, respondidos)

 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Proponente:Data Nasc.  ___/___/______
RGData de Emissão:
CPF:Data de Emissão:
Endereço:           Nº:
Bairro:
Município:       UF:CEP:
Telefone Res. / Com.:   Telefone Celular:
E-mail:
Gênero:
Raça/etnia:
Você vai concorrer às cotas?
Se sim, qual?(    ) Pessoa Negra(    ) Pessoa Indígena
É PCD?(    )  Sim(    )  Não
Caso tenha marcado sim, qual sua deficiência?
(    ) Auditiva(    ) Física(    ) Visual(    ) Múltipla(    ) Intelectual
Pertence a alguma comunidade Tradicional?(    )  Sim                (    )  Não
Se sim, qual? 
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO CULTURAL
TÍTULO DO PROJETO:
Categoria Cultural:
Tipologia/Área Cultural:
Valor do Projeto: R$:
Período de Execução – Início:                                                    Término
Cronograma de Desembolso – Mês (Parcela Única): DEZ/2023
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Apresente seu projeto, fale brevemente sobre ele, o que pretende fazer e como vai fazer, quem são os profissionais que vão colaborar com a realização do seu projeto. Qual a sua estratégia de trabalho. Demonstre sua importância, relevância e impacto cultural do seu projeto para o desenvolvimento do seu setor, para o desenvolvimento cultural e para a comunidade.          
OBJETIVO DO PROJETO
Explique de forma sintética e clara o que o projeto cultural pretende realizar. Caso seu projeto seja selecionado este será o objeto do contrato que será celebrado. Por exemplo: “Montagem do espetáculo X e circulação em escolas ou comunidades vulneráveis de São Pedro de Alcântara.        
 
META(S)
Trata-se do resultado, aqui deve constar a indicação dos resultados que se pretende atingir, bem como dos benefícios promovidos pelo projeto cultural. Faça o seguinte exercício, pense que seu projeto já foi realizado/concluído. A partir disso, pergunte-se o que foi produzido, qual o impacto causado pelo projeto, quais são os resultados. A partir dessas perguntas elabore as metas que você pretende alcançar, não se esqueça que elas devem estar intimamente ligadas ao objetivo do projeto.      
JUSTIFICATIVA
Explica em síntese a relevância do projeto cultural e justifica o pedido de recurso. Este é o momento de convencimento quanto a importância do seu projeto e sobre a causa e sua capacidade de realizá-lo. É importante explicar as razões pelas quais se tomou a iniciativa de realizar o projeto, é preciso enfatizar quais as circunstancias favorecem a realização, qual o embasamento da ideia, o que o diferencia dos demais projetos, e qual a sua contribuição no desenvolvimento cultural da comunidade e/ou localidade que se realizará.      
PERFIL DO PÚBLICO-ALVO (Beneficiários diretos e indiretos)
Para que tipo de público se destina o seu projeto (são crianças, adultos e/ou idosos? Fazem parte de alguma comunidade? Qual gênero. Estimativa de público a ser atingido (quantidade de pessoas, faixa etária, gênero).                    
 
MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE
Indique quais medidas de acessibilidade serão adotadas no projeto                  
 
CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL
Informe aqui as quantidades de apresentações gratuitas, ingressos, vagas, exemplares para distribuição gratuita ou outras contrapartidas propostas no projeto cultural. Quais os benefícios sociais e a relevância do seu projeto para o seu público-alvo e para a comunidade.                  
 
PERÍODO DE EXECUÇÃO
Data de Início: Data Fim: 
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Relacione aqui as etapas para consecução do objetivo do seu do projeto, respeitando a ordem cronológica, do o início até a conclusão do projeto.
EtapaAçãoInícioFim
    
    
    
 (Insira mais linhas, se precisar)  
PLANO DE DIVULGAÇÃO
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO / VEÍCULO (indique o tipo de material gráfico e/ou veículo de comunicação utilizado para divulgação)QUANTIDADE
  
  
  
  
  
(Insira mais linhas, se precisar) 
FICHA TÉCNICA (Profissionais envolvidos na execução projeto)
Nome (Insira mais linhas, se precisar)FunçãoCPFNegroIndígenaPCDQuilombolaMulherLGBTQ IA+
         
         
         
         
         
Relacionar todos os profissionais que prestarão serviços artístico-culturais no projeto, inclusive o proponente. É obrigatória a apresentação de currículo e/ou portfólio artístico-cultural de todos os profissionais envolvidos no projeto, relacionados acima, atestando capacidade técnica para o desempenho da respectiva função. Para cada um dos profissionais acima relacionados, deverá ser anexada a respectiva Carta de Anuência (Anexo II), Declaração étnico-racial – Anexo VII. – É dispensado currículo para prestação de serviço de contratação de pessoa jurídica, a exceção de serviços de cunho cultural.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Indicação matérias/serviços necessários para a execução do projeto com valores unitários e totais)
  ItemServiço/Material (Especificação do material/Despesas)QuantidadeValor UnitárioValor Total
1.    
2.    
3.    
4.    
5.    
6.    
7.    
8.    
9.    
10.    
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Qualquer informação que você considerar importante para o melhor entendimento de sua proposta, quanto mais informações mais fáceis será o entendimento do contexto do projeto, a capacidade de execução e a importância do projeto cultural.      

DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA.

DECLARO QUE,

a) concordo com as condições e exigências constantes do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais Áreas Culturais.

b) as informações prestadas neste Formulário de Inscrição do Projeto Cultural e nos seus anexos, são de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser comprovadas;

c) não tenho cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de membro do Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da lei Paulo Gustavo, da Comissão de Análise de Projetos e de servidor público da secretaria municipal de educação e cultura e desporto do município de São Pedro de Alcântara, que atuou na etapa de elaboração do edital, análise de propostas, julgamento de recursos e que venha a se envolver na análise da prestação de contas dos projetos culturais;

d) comprometo-me a fazer constar as logomarcas do Governo Federal | Ministério da Cultura – MinC e Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara nos materiais de divulgação assim como mencionar o apoio recebido em entrevistas e afins, de acordo com o manual de aplicação de Logomarca disponível no site do Ministério da Cultura – MinC e da Prefeitura de São Pedro de Alcântara;

e) comprometo-me a oferecer a contrapartida social e a adotas as medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional nos termos da Lei 195/2023, do Decreto 11.525/20203 e do Decreto 11.453/2023.

f) comprometo-me a executar o Projeto Cultural na forma e condições apresentadas;

g) qualquer inexatidão nas declarações anteriores implicará no arquivamento do projeto e que estarei sujeito às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras medidas administrativas e legais cabíveis;

g) estou ciente de que são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário relativo ao projeto cultural e, que ao apresentá-lo, este deve estar acompanhado de todos os documentos solicitados no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  003 /2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais áreas Culturais, sem os quais implicará o indeferimento do mesmo.

São Pedro de Alcântara/SC, _____ de ____________ de 2023.

_________Assinatura Proponente do Projeto_________

ANEXO II

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  003 /2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais Áreas Culturais

CARTA DE ANUÊNCIA INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO:

Nome do Profissional:
Nome do Projeto Cultural:
Nome do Proponente:
Categoria Cultural:
Tipologia de Projeto:
Período de Execução do projeto:

Declaro para os devidos fins, que eu, ____________(nome completo)____________, concordo em participar do Projeto Cultural denominado _______________________, sob a responsabilidade do proponente _________________________________ comprometendo-me a desenvolver a atividade na função de __________________________________ no período de execução do respectivo projeto, acima descrito.

Tenho pleno conhecimento do projeto proposto e confirmo meu interesse e compromisso de participar do mesmo.

Desta forma, AUTORIZO a utilização de minha imagem e voz no projeto e nas demais atividades a ele relacionadas.

São Pedro de Alcântara, _______ / ___________ / 2023.

_____________assinatura______________

(nome do participante

ANEXO III

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais Áreas Culturais

CARTA DE ANUÊNCIA DO ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO

(Local de Realização do Projeto)

IDENTIFICAÇÃO:

Nome do Órgão/Instituição:
Responsável Legal Órgão/Instituição:
Nome do Projeto Cultural:
Nome do Proponente:
Categoria Cultural:
Tipologia de Projeto:
Data de Realização:Horário:

Eu, _________(nome completo do responsável legal)_________ , DECLARO para os devidos fins, que o(a) ___________(nome do órgão/instituição)__________, assume o compromisso de receber o Projeto Cultural denominado _________(nome do projeto) ___________ sob a responsabilidade do proponente ____________________, comprometendo-nos a reservar o local, data e hora para realização do referido projeto.

Desta forma, autorizo a utilização da imagem deste(a) órgão/instituição no projeto proposto e nas demais atividades a ele relacionadas.

São Pedro de Alcântara/SC, _______ / ___________ / 2023.

________________assinatura__________________

(nome do responsável legal do órgão/instituição)

ANEXO IV EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003 /2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA Lei Paulo Gustavo – Apoio às demais Áreas Culturais FICHA DE INSCRIÇÃO – CADASTRO PROPONENTE PESSOA FÍSICA
Nome completo do Proponente:
RG:Órgão Expedidor:
CPF:Nº PIS / PASEP:
Data Nasc.Estado Civil:
Gênero:Raça/etnia:
Vai concorrer às COTAS?   (    )  Não                      (    )  Sim            
Se sim, qual(    )  Negros            (    )  Indígenas
É PCD? (    )  Não(    )  Sim
Caso tenha marcado sim, qual sua deficiência?
(    ) Auditiva(    ) Física(    ) Visual(    ) Múltipla(    ) Intelectual
Pertence a alguma comunidade Tradicional?(    )  Sim(    )  Não
Se sim, qual?
Endereço:Nº:
Bairro:
Município:UF:CEP:
Telefone Res. / Com.:Telefone Celular:
E-mail:
Nome do Projeto:
Categoria Cultural:
Área Cultural:
Valor do Projeto: R$
Período de Execução:Cronograma de Desembolso: DEZ/2023

________ assinatura do proponente________

ANEXO V EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais Áreas Culturais FICHA DE CADASTRAL PROPONENTE – PESSOA JURÍDICA
Razão Social da Entidade Proponente:
Nome Fantasia (se houver):
CNPJ:
Endereço:Nº:
Bairro:
Município:UF:CEP:
Nome do Representante Legal:
Cargo que exerce na entidade:
RG:CPF:
Gênero:Raça/etnia:
Endereço:Nº:
Bairro:
Município:UF:CEP:
Telefone Res. / Com.:Telefone Celular:
E-mail:
Nome do Projeto:
Categoria Cultural:
Tipologia de Projeto:
Valor do Projeto: R$
Período de Execução:Cronograma de Desembolso: DEZ/2023

                                               _ assinaturaresponsável legal________

ANEXO VI

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

Lei Paulo Gustavo – Apoio às demais Áreas Culturaisl

DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO

Eu, ________nome completo do proponente__________, inscrito(a) no CPF nº ______________________, DECLARO, para fins comprovação de residência no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais Áreas Culturais, que sou domiciliado à _______________________________ nº ______, bairro ____________, neste município.

Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

São Pedro de Alcântara/SC, _______ / ___________ / 2023.

_________assinatura do(a) declarante_________

(nome por extenso)

TESTEMUNHAS:

Nome:Nome:
CPFCPF
Assinatura:Assinatura:

ANEXO VII

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais Áreas Culturais

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu, _____________ nome _____________, ­­­­­­­­________nacionalidade_________, ________ estado civil _________, _______ profissão _______, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________ e no RG nº ___________________, residente e domiciliado(a) à ___________ endereço completo____________ , DECLARO para o fim específico de atender ao edital ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais Áreas Culturais, do  município de São Pedro de Alcântara que sou _______________ informe se preto, pardo ou indígena ________________.

Estou ciente de que a prestação de informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração resultará na minha desclassificação deste Edital, além das penas prevista em lei, o que pode acontecer a qualquer tempo.

São Pedro de Alcântara/SC, _____ de ________ de 2023.

__________assinatura_________

(Nome do Proponente)

ANEXO VIII

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003 /2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais áreas Culturais

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO GRUPO/COLETIVO CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

Nome do Grupo/Coletivo Cultural: ____________________________________

Nome do Representante: ___________________________________________

Dados Pessoais do Representante:

RG______________ Data de Emissão: __________ Órgão Expedidor: ____________CPF: ______________________Telefone: (     ) ______________________

E-Mail: ____________________________

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo ou coletivo cultural ______________________________________, elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” para representar o respectivo grupo/coletivo cultural neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

Todos os integrantes deverão assinar e informar seus dados Dados Pessoais:

NomeCPFAssinatura
inserir linhas  

São Pedro de Alcântara/SC, _____ de ________ de 2023.

__________assinatura_________

(Nome do Representante)

ANEXO IX

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003 /2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais Áreas Culturais

ETIQUETA ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/ 2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA – APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

D O C U M E N T O S   DE   H A B I L I T A Ç Ã O

PROPONENTE: ______________________________________________________________

CPF/CNPJ: __________________________________________________________________

NOME DO PROJETO: _________________________________________________________

CATEGORIA CULTURAL: ____________________________________________________________

ÁREA CULTURAL: ____________________________________________________________

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:__________________________________________________

ANEXO X

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº …………../2023 PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÃO CULTURAL POR MEIO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO CULTURAL CONTEMPLADO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA – APOIO ÀS Demais Áreas Culturais, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2022 – LEI PAULO GUSTAVO, DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 E DECRETO 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Pelo presente instrumento, a Prefeitura de São Pedro de Alcântara, situada na Praça Leopoldo Francisco Kretzer, nº 01, inscrita no CNPJ sob n. 01.613.101/0001-09, representada neste ato por seu Prefeito, Sr. Charles da Cunha, e o(a) agente cultural……………………………………………………………… proponente, inscrito no RG nº…………………………., expedido pela……………………….e CPF nº ………………………….., residente e domiciliado(a) à …………………………………………………, CEP …………………., neste município, em conformidade com o Decreto nº_____/2023, celebram entre si, o presente Termo de Execução Cultural para o desenvolvimento de ação cultural por meio de apoio financeiro a projeto cultural contemplado EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO   003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA  – Apoio às Demais Áreas Culturais nos termos da Lei 195/2022, do Decreto 11.525/2023, do inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023 e, de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Execução Cultural para o desenvolvimento de ação cultural por meio de apoio financeiro a projeto cultural contemplado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA ,Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais Áreas Culturais em conformidade com o Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural.

1.2 Constitui objeto deste Termo o desenvolvimento de ação cultural por meio de apoio financeiro a projeto cultural contemplado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA ,Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais áreas Culturais denominado ……………………………………………….., da categoria/área cultural de …………………………………………………

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO APOIO FINANCEIRO

2.1 O valor do Apoio Financeiro é de R$ …………………………. (…………………..), conforme informado no Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural contemplado  no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA ,Lei Paulo Gustavo – Apoio às demais áreas Culturais..

2.2 O valor referido no item 2.1 será depositado na conta bancária em nome do AGENTE CULTURAL, no Banco ………………….. Agência ………………., Conta Corrente nº ………………………………, no mês de DEZEMBRO/2023, nos termos do no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA ,Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais Áreas Culturais.

CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 Os recursos deste Termo são oriundos da Lei nº 195/2022, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto nº 11.525/2023, de 11 de maio de 2023, constante do Orçamento Municipal, conforme Decreto Municipal n°139 de 26 de junho de 2023.

3.2 O Apoio Financeiro decorrente deste Termo correrá por conta da Dotação Orçamentária constante do exercício 2023, da Prefeitura de São Pedro de Alcântara, a saber: …………………………………………………………………

3.3 O proponente poderá aplicar o recurso recebido, sendo os rendimentos de ativos financeiros aplicados no respectivo objeto, sem a necessidade de prévia autorização.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1 O projeto contemplado deverá ser realizado no período compreendido de …………/ ………… a …………/ …………., em conformidade com o cronograma de execução informado no Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural contemplado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA ,Lei Paulo Gustavo – Apoio às demais Áreas Culturais.

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO

5.1 A alteração deste Termo de Execução Cultural será formalizada por meio de Termo Aditivo.

5.2 A formalização de Termo Aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

  1. prorrogação de vigência realizada de ofício pela Administração Pública, quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
  2. ocorrência de caso fortuito ou força maior;

5.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será, automaticamente, mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

5.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% (vinte por cento) poderão ser realizadas pelo agente cultural e objetivamente comunicadas ao Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, sem a necessidade de prévia autorização.

5.3.1 O agente cultural deverá informar quando da prestação de contas, as alterações realizadas no projeto cultural, sob pena de indeferimento da mesma;

5.4 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA TITULARIDADE DE BENS

6.1 Os bens permanentes produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada, serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição, observada a contrapartida sociocultural do objeto proposto;

6.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão de bens permanentes produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural, o valor dos bens será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO DA AÇÃO CULTURAL

7.1 O AGENTE CULTURAL deverá, obrigatoriamente, exibir nos materiais de divulgação do projeto cultural contemplado a logomarca do Governo Federal – MinC, da Lei Paulo Gustavo e da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, de acordo com o manual de aplicação de Logomarca disponível no site do Ministério da Cultura – MinC e site da Prefeitura de São Pedro de Alcântara.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

8.1 São obrigações e responsabilidades do AGENTE CULTURAL:

  1. assinar o presente Termo e executar o projeto cultural contemplado na forma e condições que foi aprovado;
  2. aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
  3. manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta que foi indicada para o depósito;
  4. facilitar o monitoramento, o controle e a supervisão da execução do projeto cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
  5. prestar informações ao Município de São Pedro de Alcântara por meio do Relatório de Execução do Objeto e do Relatório de Execução Financeira, devendo ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) corridos, contados do término da vigência deste Termo;
  6. atender a qualquer solicitação regular feita pelo Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, a contar do recebimento da notificação;
  7. divulgar nos meios de comunicação, a informação de que o projeto cultural aprovado recebeu recursos financeiros da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo Federal | Ministério da Cultura – MinC, da Prefeitura e da Lei Paulo Gustavo nos materiais de divulgação do projeto, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação disponível no site do MinC e da Prefeitura de São Pedro de Alcântara;
  8. não realizar despesa com data anterior ou posterior à vigência deste Termo;
  9. guardar a documentação referente à prestação de informações de execução do objeto e de execução financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
  10. não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
  11. executar a contrapartida sociocultural com o Decreto 11.525/2023;
  12. adotar medidas de acessibilidade em conformidade com o artigo 14 do Decreto 11.525/2023;
  13. observar os princípios da desconcentração, descentralização e democratização dos recursos investidos na execução do seu projeto;
  14. o pagamento dos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e de sua propriedade industrial), devidos em decorrência direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do AGENTE CULTURAL assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso;

apresentar a Prestação de Contas em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da conclusão do projeto, conforme cronograma de execução informado no Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural contemplado no  EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA ,Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais áreas Culturais.

  • Para consecução dos objetivos deste termo, caberá ao Município de São Pedro de Alcântara:
  • transferir o recurso financeiro ao AGENTE CULTURAL;
  • orientar o AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
  • analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas apresentados pelo AGENTE CULTURAL;
  • zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
  • adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
  • monitorar o cumprimento pelo AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na Cláusula 8.1 deste Termo.

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

9.1 O agente cultural prestará contas à Administração Pública por meio de Relatório de Execução do Objeto e de Relatório de Execução Financeira, nos termos da cláusula vigésima no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023 – PAULO GUSTAVO EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA ,Lei Paulo Gustavo – Apoio às Demais Áreas Culturais.

9.2 O agente cultural deverá apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da conclusão do projeto, o Relatório de Execução do Objeto e o Relatório de Execução Financeira para a Administração Municipal, com a finalidade única de aferir o cumprimento integral do objeto na forma e condições que foi aprovado;

9.3 O julgamento da prestação de contas analisará os documentos encaminhados pelo proponente e emitirá Parecer Técnico de Análise da Prestação de Contas e poderá:

  1. solicitar documentos complementares, se considerados insuficientes os documentos apresentados;
  2. arquivar o processo, caso seja verificado o cumprimento integral do objeto;
  3. aplicar sanções no caso de cumprimento parcial justificado, caso não seja passível de correção;
  4. decidir pela rejeição da prestação de contas, caso se verifique o não cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial injustificado.

9.4 Na hipótese do julgamento da prestação de contas apontar pela devolução dos recursos, a Administração Pública poderá, de acordo com o Parecer Técnico, NOTIFICAR o agente cultural, para:

  1. apresentar de Plano de Ação Compensatório, no caso de atendimento parcial justificado passível de correção;
  2. devolver parcialmente os recursos ao erário juntamente com Plano de Ação Compensatório, no caso de atendimento parcial justificado não passível de correção;
  3. devolver parcialmente os recursos ao erário, de atendimento parcial injustificado, observado que não desvio de finalidade;
  4. devolver integralmente os recursos ao erário, caso seja constatado irregularidades na execução do objeto e/ou desvio de finalidade.

9.5 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de contas, desde que, devidamente, comprovada.

9.6 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de Plano de Ação Compensatório.

9.7 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

9.8 O prazo de execução do Plano de Ação Compensatório será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DESTE TERMO

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

  1. extinto por decurso de prazo;
  2. extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
  3. denunciado, por decisão unilateral de qualquer uma das partes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito a outra parte; ou,
  4. rescindido, por decisão unilateral de qualquer uma das partes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito a outra parte, nas seguintes hipóteses:
  5. descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
  6. irregularidade, inexecução injustificada ou desvio de finalidade, ainda que parcial, do objeto pactuado;
  7. violação da legislação aplicável;
  8. cometimento de falhas reiteradas na execução;
  9. má administração de recursos públicos;
  10. constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
  11. não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
  12. outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3.1 O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidades na execução do objeto ou desvio de finalidade que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial, caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento a serem negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES

11.1 Sendo verificado que a ação cultural ocorreu, mas que houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, serão tomadas as medidas corretivas para a aprovação da prestação de contas, sendo aplicado neste caso como sanção advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do projeto cultural serão realizados pelo Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste Termo tem início na data de sua assinatura, com duração nos meses de …………………., no período de …….. a ………. de ………….. de 2024, conforme período de execução informado no Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural, acrescido de 30 dias, em caso de evento fortuito ou força maior.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

14.1 O extrato do presente Termo de Execução Cultural será publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA (DOM/SC).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1 Fica eleito o foro da São José-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Termo de Execução Cultural.

São Pedro de Alcântara (SC),  de                   de 2023.

Francisleine Kuhn Pavanati

Secretária municipal de Educação, Cultura e Desporto

ANEXO XI

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº     003/2023 – PAULO GUSTAVO

EM SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC – Apoio às Demais Áreas Culturais

ETIQUETA PADRÃO ENVELOPE PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Prestação de Contas do projeto cultural contemplado, deverá ser encaminhada ao Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, em envelope lacrado contendo os relatórios e os documentos relacionados na cláusula décima sexta do Edital, através de entrega e protocolo na Casa da Cultura e Turismo , devendo o proponente utilizar o modelo de etiqueta abaixo:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/ 2023 – PULO GUSTAVO EM SÃOPEDRO DE ALCÂNTARA – Apoio às Demais áreas Culturais    

P R E S T A Ç A O      D E     C O N T A S

PROPONENTE: ________________________________________________________________________________

CPF/CNPJ: ____________________________________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________ Nº____________

BAIRRO: ________________________________MUNICÍPIO______________________________UF ___________

TELEFONE WHATSAPP: _________________________________________________________________________

E-MAIL: _______________________________________________________________________________________

NOME DO PROJETO: ___________________________________________________________________________

CATEGORIA CULTURAL: ________________________________________________________________________

ÁREA CULTURAL: ______________________________________________________________________________

VALOR DO APOIO FINANCEIRO: __________________________________________________________________

PERÍODO DE EXECUÇÃO: _______________________________________________________________________