EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2024/EDUCAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2024/EDUCAÇÃO
Abre inscrições para preenchimento de vagas para contratação imediata e cadastro reserva para atuação na Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara/SC.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto do município de São Pedro de Alcântara/SC, no uso de suas atribuições legais, decide pela abertura de Edital de Chamada Pública,
Considerando a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;
Considerando o Decreto Municipal Nº 125 de 27 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da imunização por meio da vacinação contra o coronavírus – Covid-19, dos servidores públicos municipais da educação e dá outras providências.”;
Considerando o Decreto Municipal Nº 010 de 28 de janeiro de 2022 que “Altera o art. 2º do DECRETO Nº 125 DE 27 DE AGOSTO de 2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade da imunização por meio da vacinação contra o coronavírus – covid-19, dos servidores públicos municipais da educação.”;
Considerando a necessidade complementar, com Cadastro Reserva (CR) para o quadro de servidores públicos municipais da educação do município de São Pedro de Alcântara;
Considerando que diversos cargos/funções não tiveram nenhum candidatoinscrito no Processo Seletivo Nº 02/2023;
Considerando que nas Chamadas Públicas anteriores todos os candidatos classificados foram chamados, alguns assumindo as vagas existentes e outros desistindo das mesmas;
Considerando, ainda, a necessidade de preenchimento de vagas de contratação imediata e a necessidade complementar com Cadastro Reserva (CR), de vagas do quadro de servidores da educação municipal, a fim de que se evite a falta de aula ao corpo discente da rede municipal, bem como o devido transporte de estudantes de suas casas para as unidades escolares e vice-versa.
Considerando o §7º do Art. 4º, “O chamamento público deverá ter ampla divulgação, no caso do preenchimento imediato deverá ter no mínimo 5 dias de publicação entre a publicação e o fim das inscrições que do contrário deverá ter no mínimo 10 dias e obedecer no mínimo os seguintes critérios”;
Considerando que há vaga disponível para contratação e início imediato a fim de que se evite a falta do profissional na rede municipal durante o ano letivo de 2024, julga-se proveniente este Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS
- Disposições preliminaresO presente Edital de Chamada Pública é regido pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes.Esta Chamada Pública será regida por este edital, executado pela Prefeitura Municipal, com endereço à Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC, fone (48) 3277-0122, endereço eletrônico gabinete@pmspa.sc.gov.br ou site www.pmspa.sc.gov.br.As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao chamamento público serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.brA inscrição no Processo de Chamada Pública implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.São condições para participação no presente Processo de Chamada Pública: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º); b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar; c) ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital; d) possuir o nível de escolaridade exigido para a inscrição; e) possuir aptidão física e mental.Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta Chamada Pública.Para a contratação dos profissionais que irão atuar na Educação, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, conforme a Portaria Normativa Conjunta – SES/SED/DCSC Nº 79 de 18.01.2022, Art. 9º “A vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), inclusive doses de reforços, é obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, Educação Profissional, Educação Especial, no Ensino Superior e afins, das redes de ensino públicas e privadas do Estado de Santa Catarina, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou faixa etária, de acordo programação de vacinação contra a COVID- 19, conforme estabelecido pelo órgão de saúde responsável.”Para candidatar-se nesta chamada pública serão exigidos, no momento da inscrição, apenas os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos no item 2.3, que serão considerados na definição da classificação.Os documentos para a contratação serão exigidos apenas no caso do candidato ser convocado para assumir o cargo.A vigência desta Chamada Pública se encerra no último dia do ano letivo.No caso de afastamento do titular do cargo, a substituição não ultrapassará o tempo do licenciamento; ou, no caso de o licenciamento for superior ao calendário do ano letivo de 2023, o término da vigência contratual se encerra no último dia deste, independentemente do retorno ou não do titular ao cargo.
1.2. Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:
- De modo geral, esta Chamada Pública não gera direito à contratação imediata, apenas garante expectativa de direito. Destacando que, no decorrer do ano letivo de 2024, sempre que houver vaga, a mesma será primeiramente ofertada aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Nº 02/2023 que ainda não ocuparam vaga. Em caso de não preenchimento por classificado do Processo Seletivo Nº 02/2023, a vaga será disponibilizada a candidato participante do presente Edital de Chamada Pública, observada a ordem de classificação.
- Em particular, para a Chamada Pública, conforme Anexo I, as vagas são também de necessidade complementar, ou seja, Cadastro Reserva (CR), para candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, com as seguintes especificações:
CARGO | Nº VAGAS | Habilitação mínima | Valor do vencimento R$ +** | Carga Horária |
PROFESSOR HORISTA HABILITADO E NÃO HABILITADO CIÊNCIAS | 1+CR | Curso superior de licenciatura plena na área de atuação. | R$ 23,29 (hora/aula) | A definir. |
Cursando a partir da 5ª fase ou área afim. | R$ 20,41 (hora/aula) | |||
PROFESSOR de Educação Especial (Segundo Professor) | CR | Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Educação Especial ou Ensino Superior Completo em Pedagogia com Especialização, no mínimo de 300h, na área da Educação Especial. | R$ 1.763,94 + 30% de regência | 20h*** |
MOTORISTA II (Transporte Escolar) | 1+CR | Ensino Fundamental incompleto (4ª série) cumprir os requisitos do Art.138 da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 (ter idade superior a vinte e um anos; ser habilitado na categoria D; não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN) além de não estar cumprindo suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH ou impedido judicialmente de seus direitos. | R$ 1.510,59 | 30h |
MOTORISTA II (Transporte Escolar) | 1+CR | Ensino Fundamental incompleto (4ª série) cumprir os requisitos do Art.138 da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 (ter idade superior a vinte e um anos; ser habilitado na categoria D; não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN) além de não estar cumprindo suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH ou impedido judicialmente de seus direitos. | R$ 2.014,12 | 40h |
*CR – Cadastro Reserva
**Vale alimentação
40h – R$ 600,00
30h – R$ 450,00
20h – R$ 300,00
10h – R$ 150,00
***Cargos que podem completar até 40 horas.
2. DAS INSCRIÇÕES |
As inscrições para o Processo de Chamada Pública serão efetuadas presencialmente, de acordo com cada cargo, no local e na data espeficados no cronograma do Anexo I.
- As inscrições serão gratuitas.
- O candidato poderá inscrever-se em até dois cargos/funções.
- O candidato que desejar inscrever-se para cargo/função do magistério deverá entregar as cópias dos seguintes documentos: Diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena na área (ou ensino médio completo, com habilitação em Magistério, para o cargo de Monitor de Educação Básica); Diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena na área afim; Títulos de Escolaridade, se tiver; Tempo de serviço no Magistério (constando o período de início e término), se tiver; e Identidade, para comprovação da classificação, assim como, trazer os originais dos documentos para comprovação.
2.4.O candidato que desejar inscrever-se para o cargo de Motorista II deverá entregar as cópias dos seguintes documentos: Fotocópia da CNH; Comprovante de Escolaridade; Títulos de Escolaridade, se tiver; Tempo de serviço como motorista de transporte escolar na rede municipal de São Pedro de Alcântara (constando o período de início e término), se tiver; Tempo de serviço como motorista de transporte escolar em qualquer esfera pública ou privada (constando o período de início e término), se tiver; e Identidade, para comprovação da classificação, assim como, trazer os originais dos documentos para comprovação.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
- As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento do prazo descrito no cronograma (Anexo I)
- O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/ SC e no site oficial do município www.pmspa.sc.gov.br
- O prazo para a interposição de recursos está especificado no cronograma do Anexo I, das 9h às 11h, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto – Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC. Após esse prazo e a análise dos recursos, será divulgado resultado final do certame.
4. DA CLASSIFICAÇÃO |
- Havendo dois ou mais candidatos para uma mesma vaga no âmbito do magistério, serão obedecidos os seguintes critérios de classificação:
1º) Maior titulação na área da Educação, na seguinte ordem: Doutorado, Mestrado e Especialização;
2º) Maior tempo de serviço no Magistério Público da Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara; 3º) Maior tempo de serviço no Magistério Público;
4º) Maior tempo de serviço no Magistério; 5º) Maior idade.
- Havendo dois ou mais candidatos para uma mesma vaga como Motorista II, serão obedecidos os seguintes critérios de classificação:
1º) Maior tempo de serviço público em São Pedro de Alcântara no(s) cargo(s) para o(s) qual(is) se inscreveu;
2º) Maior tempo de serviço no(s) cargo(s) para o(s) qual(is) se inscreveu;
3º) Maior Escolaridade;
4º) Maior idade.
- Em caso de empate, será realizado sorteio.
- As cópias dos documentos (Diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena na área; Documento comprobatório de maior titulação, se tiver; Comprovantes de Tempo de serviço no Magistério, se tiver constando o período de início e término do vínculo e Identidade), deverão ser entregues no ato da inscrição para esta Chamada Pública de preenchimento de cadastro reserva, juntamente com as originais para conferência (ficarão retidas somente as cópias);
- Os documentos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento.
- A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na classificação implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.
- A comprovação de Tempo de serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.
- Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de experiência na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.
- A certidão não poderá conter rasuras.
- Não será computado para efeito de pontuação de tempo de serviço, o tempo de experiência em estágios.
5. DOS RECURSOS |
- É admitido recurso quanto a divergências:
a) A não homologação ou indeferimento da inscrição com sua respectiva classificação que está especificado no cronograma do Anexo I.
- Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.
- A comunicação do julgamento do recurso será realizada por e-mail, assim, para conhecimento do recurso, além das razões de recorrer, deverá o recorrente declinar o seu e-mail.
- O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto no horário de expediente, para julgamento que está especificado no cronograma do Anexo I.
6. DO RESULTADO FINAL |
7. DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO |
6.1 O Resultado Final será divulgado, conforme o cronograma do Anexo I, no site: www.pmspa.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.
- O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos classificados.
- Ficam advertidos os candidatos classificados, quando chamados, de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidos no caso de exibirem:
- Certidão de Casamento ou Nascimento;
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão relativa à quitação eleitoral (site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacaoeleitoral);
- Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
- Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
- Certidão de Nascimento e CPF dos filhos;
- Cópia Carteira de Vacinação dos Filhos com idade até 07 anos;
- Cópia Atestado de Frequência Escolar dos Filhos de 7 a 14 anos;
- Cópia Carteira de Habilitação (apenas para o cargo de Operador de Veículos);
- Atestado admissional da medicina do trabalho;
- Carteira de trabalho e PIS/PASEP (frente e verso);
- Comprovante de situação cadastral no CPF (site: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);
- Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do
§ 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;
- Declaração de Bens;
- Declaração de Dependentes;
- Declaração Sem Exoneração Justa Causa;
- Comprovante vacinação da COVID-19;
- Conta Salário no Banco do Brasil;
- Uma foto 3×4;
- Comprovante de endereço e telefone, atualizados;
- Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares (site: https://www.tjsc.jus.br/certidoes/);
- Dados cadastrais atualizados e sem divergência junto ao e-social, disponível para consulta em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial;
- Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e eu estabelecidos em Lei.
- O candidato classificado e nomeado estará regido pelo Regime Jurídico Administrativo Especial, e demais determinações legais.
- O candidato classificado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.
- Caso o candidato não assuma o cargo/função para o qual foi convocado, ele não será chamado novamente.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
- As publicações sobre esta Chamada Pública serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de São Pedro de Alcântara/SC e no endereço eletrônico: www.pmspa.sc.gov.br
- Os casos não previstos no presente Edital, no que tange à Chamada Pública em questão serão resolvidos
pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
- O Chefe do Poder Executivo de São Pedro de Alcântara/SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo de Chamamento Público mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.
- O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo de Chamamento público é o da Comarca de São José/SC.
- Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Cronograma;
ANEXO II – Atribuições do Cargo;
ANEXO III – Comprovante de Entrega de Documentos para Classificação.
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro de Alcântara/SC, 18 de abril de 2024.
Josiani Francisco
Secretária de Educação, Cultura e Desporto
ANEXO I
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 10/2024/EDUCAÇÃO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | DATA | OBSERVAÇÕES |
Publicação do Edital | 18/04/2024 | No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br |
Inscrições com apresentação de documentos | 22/04/2024 14h às 15h | Na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara/SC |
Publicação do Resultado Parcial | 22/04/2024 Até às 17h | No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br |
Período para recursos | 23/04/2024 09h às 10h | Na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara/SC |
Publicação do Resultado Final | 23/04/2024 Até às 17h | No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br |
ANEXO II ATRIBUIÇOES DOS CARGOS
- Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem.
- Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e derelações que conduzam à aprendizagem.
- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência.
- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados.
- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência da obra educativa.
- Cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no quelhecompetir.
- Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferençasindividuais.
- Promover recuperações preventivas e/ou atividade de complementação, aperfeiçoamentoe aprofundando, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações.
- Colaborar e comparecer, pontualmente, às aulas, festividades, reuniões pedagógicas,conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor.
- Cumprir e fazer cumprir fielmente, os horários e calendário escolar.
- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula.
- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução daprogramação, frequência e aproveitamento dos alunos.
- Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos.
- Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola.
- Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina.
- Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direçãoou aoServiço de Orientação Educacional.
- Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos.
- Executar as normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dosórgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
- Desempenhar outras tarefas relativas à docência.
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
1. Compete ao Professor de Educação Especial (Segundo Professor):
a) Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos estudantes público-alvo da Educação Especial;
b) Tomar conhecimento antecipado do planejamento do(s) professor(es) regente(s) para organizar e ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados, para as atividades pedagógicas planejadas pelo(s) professor(es) regente(s);
c) Participar com o(s) professor(es) regente(s) das orientações (assessorias) prestadas pelo professor do atendimento educacional especializado e pelos profissionais que atuam no atendimento especializado de caráter reabilitatório e ou habilitatório;
d) Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência de aluno(s) com deficiência;
e) Participar de capacitações na área de educação;
f) Auxiliar o(s) professor(es) regente(s) no processo de aprendizagem de todos os alunos;
g) Auxiliar o(s) professor(es) regente(s) em todas as disciplinas e nas atividades extraclasses promovidas pela escola;
h) Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola;
i) Elaborar e inserir o relatório pedagógico descritivo do(s) aluno(s) no devido campo do “Diário de Classe Digital”;
j) O segundo professor de turma não pode assumir integralmente os alunos da educação especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos educacionais. Cabe a ele também, como aos outros profissionais da escola, atuar no recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança, mobilidade, etc;
k) O segundo professor de turma não pode ser responsável por ministrar aulas na(s) eventual(ais) falta(s) do(s) professor(es) regente(s);
l) O segundo professor de turma não pode assumir ou ser designado para outra função na escola que não seja aquela para a qual foi contratado, mesmo na eventual ausência dos alunos;
m) O segundo professor de turma deve atuar na perspectiva da educação inclusiva evitando atendimento(s) individualizado(s) ou fora do espaço da turma do ensino regular;
n) Nenhum aluno deve ser dispensado na eventual ausência do segundo professor de turma, devendo a escola se organizar para melhor atender as necessidades específicas desse(s) aluno(s).
o) Disponibilizar conteúdos e avaliações em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do aluno com deficiência ou que apresente alguma dificuldade no processo de aprendizagem;
p) Elaborar planos de ação para eliminar as barreiras impostas pelas deficiências;
q) Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia e participação;
r) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação;
s) Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do estudante;
t) Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem.
u) Participar dos Conselhos de Classe, reuniões de professores, reuniões de pais da escola e outras atividades pedagógicas da Unidade Escolar;
v) Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços de saúde, assistência social e outros;
w) Desenvolver suas atividades em parceria com os professores de ensino regular, profissionais de Suporte Pedagógico;
x) Atualizar-se em sua área de conhecimento/atuação;
y) Cumprir com os horários pré-determinados pela escola;
z) Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar para sanar as dificuldades de aprendizagem.
aa) Colaborar com a pesquisa e aplicação de estratégias para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;
bb) Promover a análise crítica dos textos didáticos e a elaboração de materiais didáticos mais adequados aos estudantes e coerentes com as concepções do homem e da sociedade que direcionam a ação pedagógica;
cc) Supervisionar estagiários ligados à sua área de formação/atuação;
dd) Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar;
ee) Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho;
ff) Cumprir com as demais atribuições inerentes ao seu cargo.
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA II
- Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;
- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
- Comunicar ao Chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a sua viatura;
- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção geral;
- Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horário de saída e chegada;
- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;
- Manter atualizada sua carteira nacional de habilitação e a documentação do veículo;
- Atender às necessidades de deslocamento a serviço, seguindo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ANEXO III
EDITAL DE PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2024/EDUCAÇÃO COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO
CARGOS: Professor Horista (Ciências) e Professor de Educação Especial.
Nome: Telefone:
Inscrição:
Função:
Declaro que recebi de__________________________________________________ ,
os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital de Chamada Pública nº 10/2024/EDUCAÇÃO. (Para a comprovação do Tempo de Serviço, deverá ser apresentada Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho, contendo o período de início e término do vínculo).
- Título de Doutorado ( ) Sim ( ) Não
- Título de Mestrado ( ) Sim ( ) Não
- Título de Especialização ( ) Sim ( ) Não
- Tempo de Serviço no Magistério público na Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara ( ) Sim – totalizando meses ( ) Não
- Tempo de serviço no Magistério Público ( ) Sim – totalizando meses ( ) Não
- Tempo de serviço no Magistério ( ) Sim – totalizando meses ( ) Não
- Identidade ( ) Sim anos ( ) Não.
São Pedro de Alcântara/SC, de de 2024.
Assinatura do responsável pelo recebimento | Assinatura do candidato |
EDITAL DE PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2024/EDUCAÇÃO COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO
CARGOS: Motorista II (Transporte Escolar)
Nome: Telefone:
Inscrição:
Função:
Declaro que recebi de__________________________________________________ ,
os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital de Chamada Pública nº 10/2024/EDUCAÇÃO. (Para a comprovação do Tempo de Serviço, deverá ser apresentada Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho, contendo o período de início e término do vínculo).
- Título de Doutorado ( ) Sim ( ) Não
- Título de Mestrado ( ) Sim ( ) Não
- Título de Especialização ( ) Sim ( ) Não
- Título de Graduação ( ) Sim ( ) Não
- Ensino Médio Completo ( ) Sim ( ) Não
- Ensino Médio Incompleto ( ) Sim ( ) Não
- Ensino Fundamental Completo ( ) Sim ( ) Não
- Ensino Fundamental Incompleto ( ) Sim ( ) Não
- Tempo de Serviço público junto à Prefeitura de São Pedro de Alcântara no cargo pretendido ( ) Sim – totalizando meses ( ) Não
- Tempo de serviço em qualquer esfera pública ou privada no cargo pretendido ( ) Sim – totalizando meses ( ) Não
- Identidade ( ) Sim anos ( ) Não
- CNH ( ) Sim ( ) Não.
São Pedro de Alcântara/SC, de de 2024.
Assinatura do responsável pelo recebimento | Assinatura do candidato |