EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023/EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023/EDUCAÇÃO

Abre inscrições para preenchimento de vagas de contratação imediata e de cadastro reserva para os cargos de PROFESSOR II (Anos/Séries Iniciais), PROFESSOR II (Educação Especial), MONITOR TRANSPORTE  ESCOLAR  para atuação na Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara/SC.

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto do município de São Pedro de Alcântara/SC, no uso de suas atribuições legais, decide pela abertura de Edital de Chamada Pública,

Considerando a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;

Considerando o Decreto Municipal Nº 125 de 27 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da imunização por meio da vacinação contra o coronavírus – Covid-19, dos servidores públicos municipais da educação e dá outras providências.”;

Considerando o Decreto Municipal Nº 010 de 28 de janeiro de 2022 que “Altera o art. 2º do DECRETO Nº 125 DE 27 DE AGOSTO de 2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade da imunização por meio da vacinação contra o coronavírus – covid-19, dos servidores públicos municipais da educação.”;

Considerando que os candidatos aprovados e classificados para os cargos de   PROFESSOR  II (Anos/Séries   Iniciais),  PROFESSOR  II  (Educação  Especial) e MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR, no Processo Seletivo Nº 002/2022, foram todos chamados na data de 16 de janeiro de 2023, sendo que alguns assumiram vagas, outros não puderam assumir vaga no momento e outros não compareceram ao chamamento;

Considerando, ainda, a necessidade de preenchimento de vagas de contratação imediata e a necessidade complementar, com Cadastro Reserva (CR), de vagas PROFESSOR II (Anos/Séries Iniciais), PROFESSOR II (Educação Especial) e MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR, a fim de que se evite a falta de aula ao corpo discente da rede municipal, bem como o devido transporte de estudantes de suas casas para as unidades escolares e vice-versa.

Considerando o §7º do Art. 4º, “O chamamento público deverá ter ampla divulgação, no caso do preenchimento imediato deverá ter no mínimo 5 dias de publicação entre a publicação e o fim das inscrições que do contrário deverá ter no mínimo 10 dias e obedecer no mínimo os seguintes critérios”;

Considerando que na Chamada Pública N° 09/2023/Educação e na Chamada Pública N° 08/2023/Educação houve desistências de candidatos classificados;

    Considerando que no Processo de Chamada Pública Nº 01/2023/EDUCAÇÃO também todos os candidatos classificados foram chamados, alguns assumindo as vagas existentes e outros desistindo das mesmas;

   Considerando que há vaga disponível para contratação e início imediato de Monitor de Transporte Escolar a fim de que se evite a falta do profissional na rede municipal durante o ano letivo de 2023, julga-se proveniente este Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS                   

  1. Disposições preliminaresO presente Edital de Chamada Pública é regido pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes.Esta Chamada Pública será regida por este edital, executado pela Prefeitura Municipal, com endereço à Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC, fone (48) 3277-0122, endereço eletrônico gabinete@pmspa.sc.gov.br ou site www.pmspa.sc.gov.br.As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao chamamento público serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.brA inscrição no Processo de Chamada Pública implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.São condições para participação no presente Processo de Chamada Pública: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º); b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar; c) ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital; d) possuir o nível de escolaridade exigido para a inscrição; e) possuir aptidão física e mental.Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta Chamada Pública.Para a contratação dos profissionais que irão atuar na Educação, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, conforme a Portaria Normativa Conjunta – SES/SED/DCSC Nº 79 de 18.01.2022, Art. 9º “A vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), inclusive doses de reforços, é obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, Educação Profissional, Educação Especial, no Ensino Superior e afins, das redes de ensino públicas e privadas do Estado de Santa Catarina, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou faixa etária, de acordo programação de vacinação contra a COVID- 19, conforme estabelecido pelo órgão de saúde responsável.”Para candidatar-se nesta chamada pública serão exigidos, no momento da inscrição, apenas os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos no item 2.3, que serão considerados na definição da classificação.Os documentos para a contratação serão exigidos apenas no caso do candidato ser convocado para assumir o cargo.A vigência desta Chamada Pública se encerra no último dia do ano letivo, previsto para 21/12/2023.No caso de afastamento do titular do cargo, a substituição não ultrapassará o tempo do licenciamento; ou, no caso de o licenciamento for superior ao calendário do ano letivo de 2023, o término da vigência contratual se encerra no último dia deste, independentemente do retorno ou não do titular ao cargo.

1.2.  Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:

  1. De modo geral, esta Chamada Pública não gera direito à contratação imediata, apenas garante expectativa de direito. Destacando que, no decorrer do ano letivo de 2023, sempre que houver vaga, a mesma será primeiramente ofertada aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Nº 02/2022 que ainda não ocuparam vaga. Em caso de não preenchimento por classificado do Processo Seletivo Nº 02/2022, a vaga será disponibilizada a candidato participante do presente Edital de Chamada Pública, observada a ordem de classificação.
    1. Informações e requistos sobre a vaga:
CARGONº VAGASHabilitação mínimaValor do vencimento R$ +**Carga Horária
PROFESSOR II (Anos/Séries Iniciais)  CREnsino Superior Completo em Pedagogia – Licenciatura Plena.R$ 1.763,93 + 30% de regência + **Vale alimentação20h***
PROFESSOR II (Educação Especial)  CREnsino Superior Completo em Pedagogia – Licenciatura Plena.R$ 1.763,93 + 30% de regência + **Vale alimentação20h***
MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR  1+CRCertificado de conclusão do ensino fundamental e curso para monitor transporte escolarR$ 370,35 + **Vale alimentação10h (02 horas diárias)

*CR – Cadastro Reserva

**Vale alimentação

40h – R$ 600,00

30h – R$ 450,00

20h – R$ 300,00

10h – R$ 150,00

***Cargos que podem completar até 40 horas.

2. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o Processo de Chamada Pública serão efetuadas presencialmente, de acordo com cada cargo, no local e na data espeficados no cronograma do Anexo I.

  • As inscrições serão gratuitas.
    • O candidato poderá inscrever-se em até dois cargos/funções.
    • O candidato que desejar inscrever-se para cargo/função do magistério (Professor II) deverá entregar as cópias dos seguintes documentos: Diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena na área; Diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena na área afim; Títulos de Escolaridade, se tiver; Tempo de serviço no Magistério (constando o período de início e término), se tiver; e Identidade, para comprovação da classificação, assim como, trazer os originais dos documentos para comprovação.
    • O candidato que desejar inscrever-se para o cargo de Monitor Transporte Escolar deverá entregar as cópias dos seguintes documentos: Comprovante de Escolaridade; Títulos de Escolaridade, se tiver; Tempo de serviço como monitor de transporte escolar na rede municipal de São Pedro de Alcântara (constando o período de início e término), se tiver; Tempo de serviço como monitor de transporte escolar em qualquer esfera pública ou privada (constando o período de início e término), se tiver; e Identidade, para comprovação da classificação, assim como, trazer os originais dos documentos para comprovação.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
  • As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento do prazo descrito no cronograma (Anexo I)
    • O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/ SC e no site oficial do município www.pmspa.sc.gov.br.
    • O prazo para a interposição de recursos está especificado no cronograma do Anexo I, das 9h às 10h, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto – Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC. Após esse prazo e a análise dos recursos, será divulgado resultado final do certame.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
  • Havendo dois ou mais candidatos para uma mesma vaga no âmbito do magistério (Professor II), serão obedecidos os seguintes critérios de classificação:

1º) Maior titulação na área da Educação, na seguinte ordem: Doutorado, Mestrado e Especialização;

2º) Maior tempo de serviço no Magistério Público da Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara; 3º) Maior tempo de serviço no Magistério Público;

4º) Maior tempo de serviço no Magistério; 5º) Maior idade.

  • Havendo dois ou mais candidatos para uma mesma vaga como Monitor Transporte  Escolar, serão obedecidos os seguintes critérios de classificação:

1º) Maior tempo de serviço público em São Pedro de Alcântara no(s) cargo(s) para o(s) qual(is) se inscreveu;

2º) Maior tempo de serviço no(s) cargo(s) para o(s) qual(is) se inscreveu;

 3º) Maior Escolaridade;

4º) Maior idade.

  • Em caso de empate, será realizado sorteio.
    • As cópias dos documentos (Diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena na área; Documento comprobatório de maior titulação, se tiver; Comprovantes de Tempo de serviço no Magistério, se tiver constando o período de início e término do vínculo e Identidade), deverão ser entregues no ato da inscrição para esta Chamada Pública de preenchimento de cadastro reserva, juntamente com as originais para conferência (ficarão retidas somente as cópias);
    • Os documentos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento.
    • A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na classificação implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.
    • A comprovação de Tempo de serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.
    • Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de experiência na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.
    • A certidão não poderá conter rasuras.
    • Não será computado para efeito de pontuação de tempo de serviço, o tempo de experiência em estágios.
5. DOS RECURSOS
  • É admitido recurso quanto a divergências:

a) A não homologação ou indeferimento da inscrição com sua respectiva classificação que está especificado no cronograma do Anexo I.

  • Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.
    • A comunicação do julgamento do recurso será realizada por e-mail, assim, para conhecimento do recurso, além das razões de recorrer, deverá o recorrente declinar o seu e-mail.
    • O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto no horário de expediente, para julgamento que está especificado no cronograma do Anexo I..
6. DO RESULTADO FINAL
7. DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

6.1 O Resultado Final será divulgado, conforme o cronograma do Anexo I, no site: www.pmspa.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.

  • O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos classificados.
    • Ficam advertidos os candidatos classificados, quando chamados, de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidos no caso de exibirem:
  • Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Carteira de Identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão relativa à quitação eleitoral (site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacaoeleitoral);
  • Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
  • Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
  • Certidão de Nascimento e CPF dos filhos;
  • Cópia Carteira de Vacinação dos Filhos com idade até 07 anos;
  • Cópia Atestado de Frequência Escolar dos Filhos de 7 a 14 anos;
  • Cópia Carteira de Habilitação (apenas para o cargo de Operador de Veículos);
  • Atestado admissional da medicina do trabalho;
  • Carteira de trabalho e PIS/PASEP (frente e verso);
  • Comprovante              de              situação               cadastral              no              CPF              (site: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);
  • Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do

§ 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

  • Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;
  • Declaração de Bens;
  • Declaração de Dependentes;
  • Declaração Sem Exoneração Justa Causa;
  • Comprovante vacinação da COVID-19;
  • Conta Salário no Banco do Brasil;
  • Uma foto 3×4;
  • Comprovante de endereço e telefone, atualizados;
  • Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares (site: https://www.tjsc.jus.br/certidoes/);
  • Dados cadastrais atualizados e sem divergência junto ao e-social, disponível para consulta em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial;
  • Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e eu estabelecidos em Lei.
    • O candidato classificado e nomeado estará regido pelo Regime Jurídico Administrativo Especial, e demais determinações legais.
    • O candidato classificado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.
    • Caso o candidato não assuma o cargo/função para o qual foi convocado, ele não será chamado novamente.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  • As publicações sobre esta Chamada Pública serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de São Pedro de Alcântara/SC e no endereço eletrônico: www.pmspa.sc.gov.br
    • Os casos não previstos no presente Edital, no que tange à Chamada Pública em questão serão resolvidos

pela Secretária de Educação , Cultura e Desporto.

  • O Chefe do Poder Executivo de São Pedro de Alcântara/SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo de Chamamento Público mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.
    • O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo de Chamamento público é o da Comarca de São José/SC.
    • Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – Atribuições do Cargo;

ANEXO III – Comprovante de Entrega de Documentos para Classificação.

  • Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro de Alcântara/SC, 04 de agosto de 2023.

Francisleine Kuhn Pavanati

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

ANEXO I

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 10/2023/EDUCAÇÃO CRONOGRAMA

CRONOGRAMADATAOBSERVAÇÕES
Publicação do Edital04/08/2023No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br
Inscrições com apresentação dos documentos solicitados no Edital.  14/08/2023 08:30h às 10:30hNa Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara/SC.
Publicação do Resultado Parcial  14/08/2023 Até às 17hNo Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br
Período para recursos  15/08/2023 09h às 10hNa Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara/SC.
Publicação do Resultado Final  15/08/2023 Até às 17hNo Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

ANEXO II ATRIBUIÇOES DOS CARGOS

DENOMINAÇÃO: PROFESSOR II

  1. Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem.
    1. Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e derelações que conduzam à aprendizagem.
    1. Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência.
    1. Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados.
    1. Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência da obra educativa.
    1. Cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no quelhecompetir.
    1. Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferençasindividuais.
    1. Promover recuperações preventivas e/ou atividade de complementação, aperfeiçoamentoe aprofundando, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações.
    1. Colaborar e comparecer, pontualmente, às aulas, festividades, reuniões pedagógicas,conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor.
    1. Cumprir e fazer cumprir fielmente, os horários e calendário escolar.
    1. Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula.
    1. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução daprogramação, frequência e aproveitamento dos alunos.
    1. Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos.
    1. Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola.
    1. Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina.
    1. Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direçãoou aoServiço de Orientação Educacional.
    1. Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos.
    1. Executar as normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dosórgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
    1. Desempenhar outras tarefas relativas à docência.

DENOMINAÇÃO: MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR

  1. Ser educado e cortês, demonstrar bom humor e paciência com os alunos;
  2. Exigir dos alunos respeito e educação. Qualquer ato desta natureza deverá ser comunicado ao superior imediato;
  3. Auxiliar o motorista no sentido de manter o interior do veículo sempre limpo. Se precisar de limpeza mais profunda, avisar ao motorista;
  4. Estar atento no momento do embarque e do desembarque dos alunos, auxiliando sempre que for necessário. O aluno não pode correr o risco de cair do veículo;
  5. Cuidar da disciplina dos alunos, evitando que eles comam ou bebam durante o trajeto, discutam entre si, desrespeite uns aos outros, joguem quaisquer objetos pelas janelas ou que coloquem quaisquer partes do corpo para fora;
  6. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando aos lares;
  7. Auxiliar os alunos em caso de emergência (vomito, dor de cabeça, mal estar, etc.) e avisar imediatamente a direção da escola e o responsável imediato do Transporte Escolar;
  8. Verificar se o aluno não está esquecendo algum pertence no veículo. No final de cada rota, faça uma vistoria a fim de verificar objetos esquecidos;
  9. Controlar a abertura das janelas, não permitindo que fiquem abertas por mais de 15 centímetros;
  10. Verificar, sempre, se os alunos estão usando corretamente o cinto de segurança. A responsabilidade pelo
    

uso do cinto é, em primeiro lugar, do monitor;

  1. Antes do início de qualquer rota, verificar se os cintos de segurança estão encaixados;
  2. Não permitir conversas inadequadas durante os trajetos;
  3. Prestar atenção nos outros veículos transitando, mantendo os alunos sempre sobre sua guarda. A responsabilidade pelo transporte começa no portão da escola ou no embarque do aluno, no percurso de ida. O aluno deve esperar até que o veículo pare completamente antes de se aproximar para o embarque;
  4. Sempre descer do veículo, no embarque e no desembarque dos alunos;
  5. Estar atento com o aluno que demonstrar algum comportamento fora do comum;
  6. Estar sempre atento à porta de entrada e saída do veículo;
  7. Interferir em qualquer comportamento por parte do usuário que venha atrapalhar o motorista e os demais usuários do transporte coletivo;
  8. Fazer uso do uniforme e do crachá durante todo o horário de trabalho;
  9. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

ANEXO III

EDITAL DE PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023/EDUCAÇÃO COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

CARGOS: Professor II

Nome:                                                                                                 Telefone:        

Inscrição:                                  

Função:                                                    

Declaro que recebi de__________________________________________________ ,

os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital de Chamada Pública nº 09/2023/EDUCAÇÃO. (Para a comprovação do Tempo de Serviço, deverá ser apresentada Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho, contendo o período de início e término do vínculo).

  • Título de Doutorado ( ) Sim ( ) Não
  • Título de Mestrado ( ) Sim ( ) Não
  • Título de Especialização ( ) Sim ( ) Não
  • Tempo de Serviço no Magistério público na Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara ( ) Sim – totalizando                                         meses ( ) Não
  • Tempo de serviço no Magistério Público ( ) Sim – totalizando             meses ( ) Não
  • Tempo de serviço no Magistério ( ) Sim – totalizando          meses ( ) Não
  • Identidade ( ) Sim            anos  ( ) Não.

São Pedro de Alcântara/SC,                            de                         de 2023.

Assinatura do responsável pelo recebimentoAssinatura do candidato

EDITAL DE PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2023/EDUCAÇÃO COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

CARGO: Monitor de Transporte Escolar

Nome:                                                                                                 Telefone:        

Inscrição:                                  

Função:                                                    

Declaro que recebi de__________________________________________________ ,

os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital de Chamada Pública nº 09/2023/EDUCAÇÃO. (Para a comprovação do Tempo de Serviço, deverá ser apresentada Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho, contendo o período de início e término do vínculo).

  • Título de Doutorado ( ) Sim ( ) Não
  • Título de Mestrado ( ) Sim ( ) Não
  • Título de Especialização ( ) Sim ( ) Não
  • Título de Graduação ( ) Sim ( ) Não
  • Ensino Médio Completo ( ) Sim ( ) Não
  • Ensino Médio Incompleto ( ) Sim ( ) Não
  • Ensino Fundamental Completo ( ) Sim ( ) Não
  • Ensino Fundamental Incompleto ( ) Sim ( ) Não
  • Tempo de Serviço público junto à Prefeitura de São Pedro de Alcântara no cargo pretendido ( ) Sim – totalizando                                      meses ( ) Não
  • Tempo de serviço em qualquer esfera pública ou privada no cargo pretendido ( ) Sim – totalizando                            meses (  ) Não
  • Identidade ( ) Sim            anos  ( ) Não
  • CNH ( ) Sim ( ) Não.

São Pedro de Alcântara/SC,                            de                         de 2023.

Assinatura do responsável pelo recebimentoAssinatura do candidato