Decreto Executivo 118/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 24/09/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.

Integra da norma

Integra da Norma

                                              

            ESTADO DE SANTA CATARINA

           PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

            GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

Sés      Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 001- Centro

           CEP: 88.125-000 FONE (48) 3277-0122/3277-0219.

           www.pmspa.sc.gov.br/ gabinete@pmspa.sc.gov.br

 

DECRETO 118/2018

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.

ERNEI JOSÉ STAHELIN , Prefeito Municipal  de São Pedro de Alcântara , Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legal e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei n° 1.183/2018.

 

DECRETA:

 

Art.1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no total de R$ 79.431,00  (Setenta e nove mil quatrocentos e trinta e um reais ) as dotações abaixo identificadas:

07 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

07.01.15.451.0010.1.091 – Drenagem Pluvial                                                                    R$ 79.431,00

4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas                                                 R$ 79.431,00

Art. 2°– Para atender o Art. 1° deste Decreto  fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 79.431,00 (Setenta e nove mil quatrocentos e trinta e um reais  )   as dotações abaixo identificadas:

07 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

07.01.26.782.0010.1.104 – Pavimentação de Ruas a Lajota                                          R$   77.162,00  

4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas                                                 R$  77.162,00 

07 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

07.01.15.452.0010.1.088 – Manutenção e Reforma de Calçada                                 R$    2.269,00  

4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas                                                 R$  2.269,00 

Art. 3° – Este Decreto  entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

São Pedro de Alcântara, 20 de setembro  de 2018.

ERNEI JOSÉ STAHELIN

PREFEITO MUNICIPAL