Decreto Executivo 016/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 23/02/2018
EMENTA
- DILATA PRAZO DE VENCIMENTO DAS PARCELAS DO IPTU E TAXAS DO EXERCICIO 2018
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – 88125-000
Fone: 48 32770122 – R.214 www.pmspa.sc.gov.br –gabinete@pmspa.sc.gov.br
DECRETO N.º 016/2018
DILATA PRAZO DE VENCIMENTO DAS PARCELAS DO IPTU E TAXAS DO EXERCICIO 2018.
ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a autorização que lhe confere o Artigo 167 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – O Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas, referentes ao Exercício 2018, poderão ser pagos em 4 (quatro) parcelas, com os seguintes vencimentos:
Cota Única Vencimento 10/04/2018
1ª Parcela Vencimento 10/04/2018
2ª Parcela Vencimento 10/05/2018
3ª Parcela Vencimento 10/06/2018
4ª Parcela Vencimento 10/07/2018
Parágrafo 1º – O pagamento integral do imposto até o vencimento da cota única assegurará ao contribuinte o direito a um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo montante.
Parágrafo 2º – A dilatação do prazo justifica-se em razão de problemas quanto a homologação do código de barras dos boletos junto ao Banco do Brasil.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
São Pedro de Alcântara/SC, 19 de fevereiro de 2018.
ERNEI JOSÉ STAHELIN
Prefeito Municipal