RESOLUÇÃO Nº 02/2022 COLÔNIA DE FÉRIAS

 

RESOLUÇÃO Nº 02/2022

COLÔNIA DE FÉRIAS

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVEM:

 

Art. 1° Fica instituído para o ano de 2023, a Colônia de Férias.

§1° No período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2023;

§2° Serão atendidas as crianças que estão frequentando os Centros de Educação Infantil no ano de 2022;

§3° Terá direito a frequentar a colônia de férias, as crianças matriculadas regularmente no ano de 2022, nas turmas do G1, G2, G3 e G4.

Art. 2° Serão atendidas somente as crianças cujas mães ou responsável legal comprovem vínculo empregatício, cuja documentação deverá ser apresentada no momento da rematrícula.

Parágrafo Único – A mãe ou responsável legal deverá entregar declaração da empresa onde possuí vínculo empregatício, comprovando que estará trabalhando no período em que será ofertada a colônia de férias.

Art. 3° O período das entregas das declarações e solicitação de vaga na colônia de férias será: de 21 a 24 de novembro de 2022.

Art. 4° A criança que estiver matriculada na colônia de férias e não comparecer, não terá direito a vaga na colônia de férias do próximo ano. Conforme termo de compromisso no anexo I.

Art. 5° O atendimento da Colônia de Férias será realizado no Centro de Educação Infantil Frei Ático, localizado em Santa Teresa, São Pedro de Alcântara.

 

São Pedro de Alcântara, 17 de novembro de 2022.

 

 

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ROSANGELA MARIA LAURENTINO

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

 

 

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MARCOS LEANDRO ESPINDULA

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

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RETIFICAÇÃO Nº 01

RESOLUÇÃO CME Nº 02/2022

 

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto e o Presidente do Conselho Municipal de Educação de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a seguinte retificação:

 

 

Art. 1º Na RESOLUÇÃO CME Nº 02/2022, no § 1º do Art. 1º, onde se lê:

 

“§1° No período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2023;”

 

LEIA-SE:

 

“§1° No período de 04 de janeiro a 31 de janeiro de 2023;”

 

Art. 2º As demais disposições constantes na RESOLUÇÃO CME Nº 02/2022, permanecem as mesmas.

 

São Pedro de Alcântara, 29 de novembro de 2022.

 

 

 

Rosângela Maria Laurentino

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

 

 

 

Marcos Leandro Espindula

Presidente do Conselho Municipal de Educação