RESOLUÇÃO CME N° 05/2024

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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RESOLUÇÃO N° 05/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica instituído, após o período de rematrículas para o ano letivo de 2025, o período de matrículas novas na Escola Básica Municipal Dr. Adalberto Tolentino de Carvalho, localizada em Santa Teresa para residentes no município ou filhos/as de funcionários que possuem vínculo empregatício na prefeitura municipal de São Pedro de Alcântara, conforme orientações da RESOLUÇÃO N° 02/2024 – EDITAL DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS Nº 01/2025. No quadro abaixo estão especificadas as vagas existentes:

Turmas Anos IniciaisNúmero de Vagas
  1º Ano 01 – matutino  02 – vespertino
  
  2º Ano01 – matutino 01 – vespertino
  3º Ano02 – matutino 01 – vespertino
  
  4º Ano  18 – matutino 01 – vespertino
  
  5º Ano  0 – matutino 02 – vespertino
  
Turmas Anos FinaisNúmero de Vagas
  6º Ano  0 – matutino 01 – vespertino
  7º Ano  0 – matutino 0 – vespertino
  
  8º Ano  0 – matutino 0 – vespertino
9º Ano05 – matutino 10 – vespertino
  

Parágrafo Único. As vagas ofertada serão garantidas, porém o turno será ofertado de acordo com a organização de cada unidade escolar.

Art. 2º – As matrículas de novos estudantes que residem no município, mas fora do zoneamento da unidade escolar, na E. B. M. Dr. Adalberto Tolentino de Carvalho para o ano letivo de 2025, serão realizadas no período de 18 a 22 de novembro de 2024, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30, de acordo com o número de vagas estabelecidas e divulgadas nesta Resolução e de acordo com as normas estabelecidas na RESOLUÇÃO N° 02/2024 – EDITAL DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS Nº 01/2025. As matrículas serão realizadas presencialmente, nas dependências da Escola.

Art. 3º – A Escola Reunida Municipal de Santa Filomena Professor Augusto Schnitzler possui vagas em todas as turmas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental para estudantes que residam no município.

Art. 4º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação e pela Secretaria de Educação.

São Pedro de Alcântara, 13 de novembro de 2024.

JOSIANI FRANCISCO

Secretária Municipal de Educação

PAULO HENRIQUE LOHN

Presidente do Conselho Municipal de Educação