DECRETO Nº 157, DE 21 DE JULHO DE 2023 – ESTABELECE HORÁRIO DIFERENCIADO DE EXPEDIENTE NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA FEMININA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 157, DE 21 DE JULHO DE 2023.

 

ESTABELECE HORÁRIO DIFERENCIADO DE EXPEDIENTE NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA FEMININA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUCIANO JOSÉ KRETZER,Prefeito do Município de São Pedro de Alcântara em exercício, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO que a cada quatro anos, a disputa da Copa do Mundial de Futebol atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo Feminina de 2023, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de julho e 20 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que o futebol é o principal esporte no nosso país, sendo, ainda, representativo maior do direito ao lazer (artigo 6º, da Constituição Federal), bem como símbolo de manifestação cultural brasileira (artigo 216, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que há uma tradição nacional para que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol em Copas do Mundo ocorram alterações no expediente de órgãos públicos, de modo a compatibilizar a adequada prestação do serviço público, permitindo aos servidores públicos a oportunidade de assistirem as partidas da seleção brasileira;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do futebol feminino, promovendo a valorização da mulher no campo do esporte e garantindo a igualdade no tratamento da Administração Pública em relação a ambos os gêneros;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento da Administração Pública Municipal durante a participação do Brasil no referido mundial,

 

DECRETA:

Art. 1º O expediente dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Pedro de Alcântara, que não trabalharem em regime de plantão nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA Feminina 2023, será realizado da seguinte forma:

 

I – Tendo em vista que o início do jogo será às 08h00 no dia 24 de julho de 2023, o expediente será às 10h30 às 12h, retornando 13h às 17h;

II – Tendo em vista que o início do jogo será às 07h00 no dia 02 de agosto de 2023, o expediente será às 09h30 às 12h, retornando 13h às 17h.

Parágrafo único. Havendo alteração nos horários dos jogos da Seleção Brasileira, os horários previstos nos incisos I e II deste artigo serão revistos.

 

Art. 2º O expediente das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil do Município observará, nos dias dos jogos, as disposições do calendário escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Parágrafo único. As Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil organizarão a transmissão no espaço escolar, ao término do jogo, retomará as aulas.

 

Art. 3º Fica assegurado que cada Secretaria Municipal poderá estabelecer seus horários de funcionamento, de acordo com suas respectivas necessidades.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Pedro de Alcântara/SC, em 21 de julho de 2023.