FIXA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2023, PARA OS ÓRGÃOS E AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano corrente:

21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas até 12h00 (ponto facultativo);

06 de abril, quinta-feira Santa a partir das 13h00 (ponto facultativo);

07 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio, segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

8 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

9 de junho, sexta-feira, (ponto facultativo);

07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

13 de outubro, sexta-feira, (ponto facultativo);

19 de outubro, quinta-feira, Dia do Padroeiro São Pedro de Alcântara (feriado municipal);

02 de novembro, quinta-feira, Finados (feriado nacional);

03 de novembro, sexta-feira, (ponto facultativo);

15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado nacional).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Pedro de Alcântara, em 31 de janeiro de 2023.

 

 

CHARLES DA CUNHA

Prefeito Municipal