FIXA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2023, PARA OS ÓRGÃOS E AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano corrente:
21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas até 12h00 (ponto facultativo);
06 de abril, quinta-feira Santa a partir das 13h00 (ponto facultativo);
07 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
8 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
9 de junho, sexta-feira, (ponto facultativo);
07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
13 de outubro, sexta-feira, (ponto facultativo);
19 de outubro, quinta-feira, Dia do Padroeiro São Pedro de Alcântara (feriado municipal);
02 de novembro, quinta-feira, Finados (feriado nacional);
03 de novembro, sexta-feira, (ponto facultativo);
15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado nacional).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro de Alcântara, em 31 de janeiro de 2023.
CHARLES DA CUNHA
Prefeito Municipal