DECRETO Nº 243, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. ESTABELECE HORÁRIO DIFERENCIADO DE EXPEDIENTE NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DA FIFA QATAR 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 243, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESTABELECE HORÁRIO DIFERENCIADO DE EXPEDIENTE NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DA FIFA QATAR 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CHARLES DA CUNHA,Prefeito do Município de São Pedro de Alcântara, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que a cada quatro anos, a disputa do Campeonato Mundial de Futebol atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;
CONSIDERANDO que o futebol é o principal esporte no nosso país, sendo, ainda, representativo maior do direito ao lazer (artigo 6º, da Constituição Federal), bem como símbolo de manifestação cultural brasileira (artigo 216, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que há uma tradição nacional para que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol em Copas do Mundo ocorram alterações no expediente de órgãos públicos, de modo a compatibilizar a adequada prestação do serviço público, permitindo aos servidores públicos a oportunidade de assistirem as partidas da seleção brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento da Administração Pública Municipal durante a participação do Brasil no referido mundial,
DECRETA:
Art. 1º O expediente dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Pedro de Alcântara, que não trabalharem em regime de plantão nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA Qatar 2022, será realizado da seguinte forma:
I – Tendo em vista que o início do jogo será às 16h00 no dia 24 de novembro de 2022, o expediente será às 8h às 12h, retornando 13h às 15h;
II – Tendo em vista que o início do jogo será às 13:00 no dia 28 de novembro de 2022, o expediente será às 8h às 12h, retornando suas atividades às 15h até 17h;
III – Tendo em vista que o início do jogo será às 16h00 no dia 02 de dezembro de 2022, o expediente será às 8h às 12h, retornando 13h às 15h.
Art. 2º O expediente das Unidades Escolares e Centros de Desenvolvimento Infantil do Município observará, nos dias dos jogos, as disposições do calendário escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo primeiro: As Unidades Escolares e Centros de Desenvolvimento Infantil do Município poderão estabelecer atividades diferenciadas e alternativas nestes dias, para que os alunos possam assistir aos jogos;
Parágrafo segundo: Quando os jogos iniciarem às 13 horas, a Unidade Escolar organizará a transmissão no espaço escolar e, ao término do jogo, retomará as aulas;
Parágrafo terceiro: Quando os jogos iniciarem às 16 horas, os estudantes terão aula normal até as 15 horas;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro de Alcântara/SC, 11 de novembro de 2022.
CHARLES DA CUNHA
Prefeito Municipal