Decreto Executivo 107/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/08/2018
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar por conta do Excesso de Arrecadação no Orçamento Fiscal Vigente do Fundo Municipal de Saúde.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
GABINETE DO PREFEITO
Sés Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 001- Centro
CEP: 88.125-000 FONE/FAX (048) 3277-0122/3277-0219.
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DECRETO N°107/2018
Abre Crédito Suplementar por conta do Excesso de Arrecadação no Orçamento Fiscal Vigente do Fundo Municipal de Saúde.
ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legal e de conformidade com a autorização que lhe confere a o art. 8º da Lei n° 1.138/2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Fiscal Vigente do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 6.832,58 (Seis mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos ) por conta do Excesso de Arrecadação recursos do SUS/União – Estruturação de Atenção a Saúde Bucal na dotação abaixo identificada:
11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01.10.301.0009.2.053 – Aquisição de Equipamentos
de Saúde R$ 6.832,58
4.4.90.00.00.00.00.00.02.0064.000096 – Aplicações Diretas R$ 6.832,58
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
São Pedro de Alcântara, 24 de agosto de 2018.
ERNEI JOSÉ STAHELIN
Prefeito Municipal