Decreto Executivo 020/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/03/2018
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
GABINETE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 001- Centro
CEP:88.125-000 FONE/FAX (048) 3277-0122/3277-0219.
DECRETO Nº20/18
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .
ERNEI JOSÉ STAHELIN Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara no uso de suas atribuições legal e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei 1147/2018.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no total de R$ 34.750,00 (Trinta e quatro mil setecentos e cinquenta reais ) na dotação abaixo identificada:
11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01.10.301.0009.2.055 – Funcionamento e Manutenção
Do ESF R$ 25.500,00
3.1.91.00.00.00.00.00.0.1.0002.0 – Aplicações Diretas R$ 25.500,00
11.01.10.304.0009.2.062 – Func. e Manutenção da Vigilância
Sanitária Municipal R$ 5.200,00
3.1.91.00.00.00.00.00.0.1.0002.0 – Aplicações Diretas R$ 5.200,00
11.01.10.301.009.2059 – Func. e Manutenção da Vigilância
Em Saúde R$ 4.050,00
3.1.91.00.00.00.00.00.0.1.0002.0 – Aplicações Diretas R$ 4.050,00
Art. 2º – Para atender o artigo 1º deste Decreto, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no total de R$ 34.750,00 ( Trinta e quatro mil setecentos e cinquenta reais ) na dotação abaixo identificada:
11.01.10.301.0009.2.055 – Funcionamento e Manutenção
Do ESF R$ 25.500,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0002.0 – Aplicações Diretas R$ 25.500,00
11.01.10.304.0009.2.062 – Func. e Manutenção da Vigilância
Sanitária Municipal R$ 5.200,00
3.3 90.00.00.00.00.00.0.1.0002.0 – Aplicações Diretas R$ 5.200,00
11.01.10.301.009.2059 – Func. e Manutenção da Vigilância
Em Saúde R$ 4.050,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0002.0 – Aplicações Diretas R$ 4.050,00
Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
São Pedro de Alcântara, 23 de fevereiro de 2018.
ERNEI JOSÉ STAHELIN
Prefeito Municipal