Portaria Executiva 118/2018

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/03/2018

EMENTA

  • Concede aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor CARLINHO SCHMITT, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

PORTARIA Nº 118/2018

 

 

Concede aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor CARLINHO SCHMITT, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005.

 

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor CARLINHO SCHMITT, detentor da matrícula funcional nº 1018, ocupante do cargo de Professor II, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005.

 

Art. 2º. Autorizar o pagamento dos proventos de aposentadoria por tempo de contribuição, em caráter integral, e com paridade aos servidores da ativa, no valor de R$ 6.652,14 (seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos), conforme o disposto no § único, do art. 3º, da EC nº 47/2005 c/c art. 7º, da EC nº 41/2003.

 

Art. 3º. Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma do artigo 30, inciso VI, da Lei Complementar nº 005, de 16 de maio de 1997, Estatuto dos Servidores do Município de São Pedro de Alcântara.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01/03/2018, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

São Pedro de Alcântara/SC, 01 de março de 2018.

 

 

 

                   Ernei José Stahelin                                    Aristeu Jorge Nascimento

Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara       Diretor-Executivo do INSPA