EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2025/EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2025/EDUCAÇÃO

Abre inscrições para preenchimento de vagas para contratação imediata e cadastro reserva para atuação na Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara/SC.

O Prefeito do Município de São Pedro de Alcântara/SC, no uso de suas atribuições legais, decide pela abertura de Edital de Chamada Pública,

Considerando a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;

Considerando, ainda, a necessidade de preenchimento de vagas de contratação imediata e a necessidade complementar com Cadastro Reserva (CR), de vagas do quadro de servidores da educação municipal, a fim de que se evite a falta de aula ao corpo discente da rede municipal;

Considerando o §7º do Art. 4º, “O chamamento público deverá ter ampla divulgação, no caso do preenchimento imediato deverá ter no mínimo 5 dias de publicação entre a publicação e o fim das inscrições que do contrário deverá ter no mínimo 10 dias e obedecer no mínimo os seguintes critérios”;

Considerando a Lei nº 1.647 de 27 de janeiro de 2025, quedisciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Municipal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República;”

Considerando que todos os candidatos classificados no Processo Seletivo 001/2024 foram chamados, alguns assumindo as vagas existentes e outros desistindo das mesmas;

Considerando que há vaga disponível para contratação e início imediato a fim de que se evite a falta do profissional na rede municipal durante o ano letivo de 2025, julga-se proveniente este Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS                                                                                                                                                                             

  1. Disposições preliminaresO presente Edital de Chamada Pública é regido pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes.Esta Chamada Pública será regida por este edital, executado pela Prefeitura Municipal, com endereço à Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC, fone (48) 3277-0122, endereço eletrônico gabinete@pmspa.sc.gov.br ou site www.pmspa.sc.gov.br.As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao chamamento público serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.brA inscrição no Processo de Chamada Pública implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.São condições para participação no presente Processo de Chamada Pública: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º); b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar; c) ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital; d) possuir o nível de escolaridade exigido para a inscrição; e) possuir aptidão física e mental.Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta Chamada Pública.Para a contratação dos profissionais que irão atuar na Educação, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, conforme a Portaria Normativa Conjunta – SES/SED/DCSC Nº 79 de 18.01.2022, Art. 9º “A vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), inclusive doses de reforços, é obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, Educação Profissional, Educação Especial, no Ensino Superior e afins, das redes de ensino públicas e privadas do Estado de Santa Catarina, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou faixa etária, de acordo programação de vacinação contra a COVID- 19, conforme estabelecido pelo órgão de saúde responsável.”Para candidatar-se nesta chamada pública serão exigidos, no momento da inscrição, apenas os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos no item 2.3, que serão considerados na definição da classificação.Os documentos para a contratação serão exigidos apenas no caso do candidato ser convocado para assumir o cargo.A vigência desta Chamada Pública se encerra no último dia do ano letivo.No caso de afastamento do titular do cargo, a substituição não ultrapassará o tempo do licenciamento; ou, no caso de o licenciamento for superior ao calendário do ano letivo de 2025, o término da vigência contratual se encerra no último dia deste, independentemente do retorno ou não do titular ao cargo.

1.2.  Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:

  1. De modo geral, esta Chamada Pública não gera direito à contratação imediata, apenas garante expectativa de direito. Destacando que, no decorrer do ano letivo de 2025, sempre que houver vaga, será disponibilizada a candidato participante do presente Edital de Chamada Pública, observada a ordem de classificação.
    1. Em particular, para a Chamada Pública, as vagas são também de necessidade complementar, ou seja, Cadastro Reserva (CR), para candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, com as seguintes especificações:
CARGONº VAGASHabilitação mínimaValor do vencimento R$ +**Carga Horária
PROFESSOR (EDUCAÇÃO INFANTIL)2+CREnsino Superior Completo em Pedagogia – Licenciatura Plena.A remuneração seguirá as legislações municipais em vigência.20h semanais
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (SEGUNDO PROFESSOR)CREnsino Superior Completo em Licenciatura             Plena em Educação Especial OU Ensino Superior Completo em Pedagogia com Especialização, no mínimo de 300h,  na área da Educação Especial OU Ensino Superior Completo em Licenciatura             Plena em Pedagogia.A remuneração seguirá as legislações municipais em vigência.20h semanais

*CR – Cadastro Reserva

**Vale alimentação

40h – R$ 627,72

30h – R$ 470,79

20h – R$ 313,86

10h – R$ 156,93

2. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o Processo de Chamada Pública serão efetuadas presencialmente, de acordo com cada cargo, no local e na data espeficados no cronograma do Anexo I.

  • As inscrições serão gratuitas.
    • O candidato poderá inscrever-se em até dois cargos/funções.
    • O candidato que desejar inscrever-se para cargo/função do magistério deverá entregar as cópias dos seguintes documentos: Diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena na área; Diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena na área afim; Títulos de Escolaridade, se tiver; Tempo de serviço no Magistério (constando o período de início e término), se tiver; e Identidade, para comprovação da classificação, assim como, trazer os originais dos documentos para comprovação.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
  • As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento do prazo descrito no cronograma (Anexo I)
    • O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/ SC e no site oficial do município www.pmspa.sc.gov.br
    • O prazo para a interposição de recursos está especificado no cronograma do Anexo I, das 9h às 10h, na Secretaria de Educação – Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC. Após esse prazo e a análise dos recursos, será divulgado resultado final do certame.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
  • Havendo dois ou mais candidatos para uma mesma vaga no âmbito do magistério, serão obedecidos os seguintes critérios de classificação:

1º) Maior titulação na área da Educação, na seguinte ordem: Doutorado, Mestrado e Especialização;

2º) Maior tempo de serviço no Magistério Público da Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara; 3º) Maior tempo de serviço no Magistério Público;

4º) Maior tempo de serviço no Magistério; 5º) Maior idade.

  • As cópias dos documentos (Diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena na área; Documento comprobatório de maior titulação, se tiver; Comprovantes de Tempo de serviço no Magistério, se tiver constando o período de início e término do vínculo e Identidade), deverão ser entregues no ato da inscrição para esta Chamada Pública de preenchimento de cadastro reserva, juntamente com as originais para conferência (ficarão retidas somente as cópias);
    • Os documentos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento.
    • A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na classificação implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.
    • A comprovação de Tempo de serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.
    • Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de experiência na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.
    • A certidão não poderá conter rasuras.
    • Não será computado para efeito de pontuação de tempo de serviço, o tempo de experiência em estágios.
5. DOS RECURSOS
  • É admitido recurso quanto a divergências:

a) A não homologação ou indeferimento da inscrição com sua respectiva classificação que está especificado no cronograma do Anexo I.

  • Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.
    • A comunicação do julgamento do recurso será realizada por e-mail, assim, para conhecimento do recurso, além das razões de recorrer, deverá o recorrente declinar o seu e-mail.
    • O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Educação no horário de expediente, para julgamento que está especificado no cronograma do Anexo I.
6. DO RESULTADO FINAL
7. DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

6.1 O Resultado Final será divulgado, conforme o cronograma do Anexo I, no site: www.pmspa.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.

  • O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos classificados.
    • Ficam advertidos os candidatos classificados, quando chamados, de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidos no caso de exibirem:
  • Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Carteira de Identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão relativa à quitação eleitoral (site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacaoeleitoral);
  • Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
  • Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
  • Certidão de Nascimento e CPF dos filhos;
  • Cópia Carteira de Vacinação dos Filhos com idade até 07 anos;
  • Cópia Atestado de Frequência Escolar dos Filhos de 7 a 14 anos;
  • Cópia Carteira de Habilitação (apenas para o cargo de Operador de Veículos);
  • Atestado admissional da medicina do trabalho;
  • Carteira de trabalho e PIS/PASEP (frente e verso);
  • Comprovante              de              situação               cadastral              no              CPF                  (site: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);
  • Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do

§ 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

  • Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;
  • Declaração de Bens;
  • Declaração de Dependentes;
  • Declaração Sem Exoneração Justa Causa;
  • Comprovante vacinação da COVID-19;
  • Conta Salário no Banco do Brasil;
  • Uma foto 3×4;
  • Comprovante de endereço e telefone, atualizados;
  • Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares (site: https://www.tjsc.jus.br/certidoes/);
  • Dados cadastrais atualizados e sem divergência junto ao e-social, disponível para consulta em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial;
  • Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e eu estabelecidos em Lei.
    • O candidato classificado e nomeado estará regido pelo Regime Jurídico Administrativo Especial, e demais determinações legais.
    • O candidato classificado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.
    • Caso o candidato não assuma o cargo/função para o qual foi convocado, ele não será chamado novamente.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  • As publicações sobre esta Chamada Pública serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de São Pedro de Alcântara/SC e no endereço eletrônico: www.pmspa.sc.gov.br
    • Os casos não previstos no presente Edital, no que tange à Chamada Pública em questão serão resolvidos

pela Secretária Municipal de Educação.

  • O Chefe do Poder Executivo de São Pedro de Alcântara/SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo de Chamamento Público mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.
    • O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo de Chamamento público é o da Comarca de São José/SC.
    • Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – Atribuições do Cargo;

ANEXO III – Quadro da relação das vagas disponíveis;

ANEXO IV – Comprovante de Entrega de Documentos para Classificação.

  • Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro de Alcântara/SC, 30 de janeiro de 2025.

CHARLES DA CUNHA

Prefeito Municipal

ANEXO I

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 03/2025/EDUCAÇÃO CRONOGRAMA

CRONOGRAMADATAOBSERVAÇÕES
Publicação do Edital30/01/2025No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br
Inscrições com apresentação de documentos05/02/2025 08h às 10hNa Secretaria de Educação de São Pedro de Alcântara/SC
Publicação do Resultado Parcial05/02/2025 Até às 17hNo Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br
Período para recursos06/02/2025 09h às 10hNa Secretaria de Educação de São Pedro de Alcântara/SC
Publicação do Resultado Final06/02/2025 Até às 17hNo Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

ANEXO II ATRIBUIÇOES DOS CARGOS

DENOMINAÇÃO: PROFESSOR

  1. Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos estudantes;
  2. Atualizar-se em sua área de conhecimento/atuação participando de cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação, além dos cursos dos programas de formação continuada;
  3. Contribuir constantemente para o aprimoramento da qualidade do ensino;
  4. Elaborar e cumprir o planejamento anual e de aula, bem como, o planejamento quinzenal/semanal, conforme orientações da Escola ou Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de acordo com a orientação do Sistema Municipal de Ensino;
  5. Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor;
  6. Avaliar o desempenho dos estudantes de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;
  7. Constatar necessidades biopsicossociais e cognitivas e encaminhar os estudantes aos setores específicos de atendimento;
  8. Cooperar com os serviços de gestão e coordenação pedagógica e educacional;
  9. Cooperar com os serviços de Orientação Educacional e Coordenação Pedagógica no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico;
  10. Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer;
  11. Estabelecer formas alternativas de recuperação de estudos para os estudantes que apresentarem menor rendimento;
  12. Executar o trabalho docente em consonância com a Proposta Pedagógica da Rede de Ensino de São Pedro de Alcântara;
  13. Informar os pais as datas de reuniões na escola, quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade;
  14. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) turma(s);
  15. Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
  16. Participar da elaboração do regimento escolar e do projeto político pedagógico da escola;
  17. Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;
  18. Participar, como convocado(a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos;
  19. Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino;
  20. Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
  21. Zelar pela aprendizagem do estudante;
  22. Zelar pelo bom clima escolar e pelo material docente;
  23. Atualizar-se em sua área de conhecimento/atuação;
  24. Cumprir com os horários pré-determinados pela escola;
  25. Executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente.
    

ANEXO III

 

RELAÇÃO DE VAGAS

CARGOVAGAS
PROFESSOR (EDUCAÇÃO INFANTIL)02

ANEXO IV

EDITAL DE PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2025/EDUCAÇÃO COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

CARGOS: Professor (Educação Infantil) e Professor de Educação Especial (Segundo Professor)

Nome:                                                                                                 Telefone:                                                                           

Inscrição:                                  

Função:                                                    

Declaro que recebi de__________________________________________________ ,

os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital de Chamada Pública nº 03/2025/EDUCAÇÃO. (Para a comprovação do Tempo de Serviço, deverá ser apresentada Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho, contendo o período de início e término do vínculo).

  • Título de Doutorado ( ) Sim ( ) Não
  • Título de Mestrado ( ) Sim ( ) Não
  • Título de Especialização ( ) Sim ( ) Não
  • Tempo de Serviço no Magistério público na Rede Municipal de Ensino de São Pedro de Alcântara ( ) Sim – totalizando                   meses ( ) Não
  • Tempo de serviço no Magistério Público ( ) Sim – totalizando            meses ( ) Não
  • Tempo de serviço no Magistério ( ) Sim – totalizando          meses ( ) Não
  • Identidade ( ) Sim             anos  ( ) Não.

São Pedro de Alcântara/SC,                            de                         de 2025.

Assinatura do responsável pelo recebimentoAssinatura do candidato