EDITAL DE ATUAÇÃO PERMANENTE COMO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Nº 01/2024/EDUCAÇÃO

EDITAL DE ATUAÇÃO PERMANENTE COMO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Nº 01/2024/EDUCAÇÃO

Abre inscrição e fixa as normas para Atuação Permanente como Professor de Educação Especial nos anos iniciais do Ensino Fundamental, aos membros de cargo efetivo de Professor III – Anos Iniciais (mensalistas) do quadro do Magistério Público Municipal de São Pedro de Alcântara/SC que possuam habilitação em Nível Superior completo em Pedagogia com Especialização, no mínimo de 300h, na área de Educação Especial.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de São Pedro de Alcântara/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber que nos dias 15 e 16 de janeiro de 2024 estarão abertas as  inscrições para o processo de Atuação Permanente como Professor de Educação Especial nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, aos membros de cargo efetivo de Professor III – Anos Iniciais (mensalistas) do quadro do Magistério Público Municipal de São Pedro de Alcântara/SC que possuam habilitação em Nível Superior Completo em Pedagogia com Especialização, no mínimo de 300h, na área de Educação Especial.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Atuação Permanente como Professor de Educação Especial nos Anos Iniciais, destina-se aos membros de cargo efetivo de Professor III – Anos Iniciais (mensalistas) do quadro do Magistério Público Municipal de São Pedro de Alcântara/SC que possuam habilitação em Nível Superior completo em Pedagogia com Especialização, no mínimo de 300h, na área de Educação Especial.

1.2 O servidor readaptado não poderá participar deste Processo de Atuação Permanente como Professor de Educação Especial.

1.3 O servidor em estágio probatório não poderá participar deste Processo de Atuação Permanente como Professor de Educação Especial.

2. VAGAS EXISTENTES

2.1 Para habilitação destinada à Atuação Permanente como Professor de Educação Especial serão disponibilizadas as seguintes vagas:

CARGOÁREA DE ATUAÇÃOCARGA HORÁRIA  VAGAS
ProfessorEducação Especial – nas turmas de Anos Iniciais20h02

3. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

3.1 São requisitos para o Professor participar do Processo de Atuação Permanente como Professor de Educação Especial nos Anos Iniciais:

I – possuir habilitação em Nível Superior Completo em Pedagogia com Especialização, no mínimo de 300h, na área de Educação Especial;

II – estar em efetivo exercício no cargo de professor e atuando como segundo professor nos últimos trinta e seis meses, contados da data de publicação deste edital;

III – não ter sofrido penalidade disciplinar resultante de processo administrativo nos últimos trinta e seis meses, contados da data de publicação do presente edital;

IV- não apresentar falta injustificada nos últimos vinte e quatro meses, contados da publicação do edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Processo de Atuação Permanente como Professor de Educação Especial serão efetuadas presencialmente pelo servidor interessado no local e na data especificada no cronograma do (Anexo I).

4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar as cópias dos seguintes documentos:

I) Diploma e Histórico Escolar de Graduação em Curso Superior completo em Pedagogia;

II) Certificado de Especialização, no mínimo de 300h, na área da Educação Especial;

III) RG; e

IV)  Declaração emitida pela Direção Escolar que atuou nos últimos trinta e seis meses como segundo professor.

OBS: o candidato deverá estar munido dos documentos originais exigidos acima no ato da inscrição para comprovação dos mesmos (ficarão retidas somente as cópias).

4.3 Os documentos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento.

4.4 A constatação de qualquer irregularidade ou falsificação de documento apresentado implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento do prazo de inscrição que também consta no cronograma (Anexo I).

5.2 O homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/ SC e no site oficial do município www.pmspa.sc.gov.br.

5.3 O prazo para a interposição de recursos está especificado no cronograma do Anexo I, das 8h às 12h, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto – Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC. Após esse prazo e análise dos recursos, será divulgado o resultado final do certame.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1       Havendo dois ou mais candidatos para uma mesma vaga serão obedecidos os seguintes critérios e ordem de classificação:

I – Tempo de serviço no magistério público do município, conforme data de admissão no concurso realizado; havendo empate

II – Classificação no concurso prestado;

III – Havendo empate em todos os critérios acima, será utilizado para desempate a maior idade do candidato.

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso quanto a divergências:

a) A não homologação ou indeferimento da inscrição com sua respectiva classificação que está especificado no cronograma do Anexo I.

7.2 Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

7.2.1 A comunicação do julgamento do recurso será realizada por e-mail, assim, para conhecimento do recurso, além das razões de recorrer, deverá o recorrente declinar o seu e-mail.

7.3 O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto no horário de expediente, para julgamento que está especificado no cronograma do Anexo I.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 O Resultado Final será divulgado, conforme o cronograma do Anexo I, no site: www.pmspa.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As publicações sobre este Processo de Atuação Permanente como Professor de Educação Especial serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de São Pedro de Alcântara/SC e no endereço eletrônico: www.pmspa.sc.gov.br.

9.2 Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo de Atuação Permanente como Professor de Educação Especial nos Anos Iniciais serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

9.3 Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – Atribuições do Cargo;

ANEXO III – Comprovante de Entrega de Documentos para Classificação.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro de Alcântara/SC, 08 de janeiro de 2024.

Francisleine Kuhn Pavanati

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Charles da Cunha

Prefeito Municipal

ANEXO I

EDITAL DE ATUAÇÃO PERMANENTE COMO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NOS ANOS INICIAIS Nº 01/2024/EDUCAÇÃO

CRONOGRAMA

CRONOGRAMADATAOBSERVAÇÕES
      Publicação do Edital      08/01/2024No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br
Inscrições com apresentação dos documentos solicitados no Edital.           15 a 16/01/2024        das 08h às 12h  Na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara/SC.
  Publicação do Resultado Preliminar             17/01/2024            até às 17hNo Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br
    Período para recursos                    18/01/2024          das 08h às 12hNa Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara/SC.
    Publicação do Resultado Final                  18/01/2024              até às 17hNo Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br

ANEXO II

ATRIBUIÇOES DO CARGO

DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. Compete ao Professor de Educação Especial (Segundo Professor):

a) Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos estudantes público-alvo da Educação Especial;

b) Tomar conhecimento antecipado do planejamento do(s) professor(es) regente(s) para organizar e ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados, para as atividades pedagógicas planejadas pelo(s) professor(es) regente(s);

c) Participar com o(s) professor(es) regente(s) das orientações (assessorias) prestadas pelo professor do atendimento educacional especializado e pelos profissionais que atuam no atendimento especializado de caráter reabilitatório e ou habilitatório;

d) Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência de aluno(s) com deficiência;

e) Participar de capacitações na área de educação;

f) Auxiliar o(s) professor(es) regente(s) no processo de aprendizagem de todos os alunos;

g) Auxiliar o(s) professor(es) regente(s) em todas as disciplinas e nas atividades extraclasses promovidas pela escola;

h) Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola;

i) Elaborar e inserir o relatório pedagógico descritivo do(s) aluno(s) no devido campo do “Diário de Classe Digital”;

j) O segundo professor de turma não pode assumir integralmente os alunos da educação especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos educacionais. Cabe a ele também, como aos outros profissionais da escola, atuar no recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança, mobilidade, etc;

k) O segundo professor de turma não pode ser responsável por ministrar aulas na(s) eventual(ais) falta(s) do(s) professor(es) regente(s);

l) O segundo professor de turma não pode assumir ou ser designado para outra função na escola que não seja aquela para a qual foi contratado, mesmo na eventual ausência dos alunos;

m) O segundo professor de turma deve atuar na perspectiva da educação inclusiva evitando atendimento(s) individualizado(s) ou fora do espaço da turma do ensino regular;

n) Nenhum aluno deve ser dispensado na eventual ausência do segundo professor de turma, devendo a escola se organizar para melhor atender as necessidades específicas desse(s) aluno(s).

o) Disponibilizar conteúdos e avaliações em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do aluno com deficiência ou que apresente alguma dificuldade no processo de aprendizagem;

p) Elaborar planos de ação para eliminar as barreiras impostas pelas deficiências;

q) Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia e participação;

r) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação;

s) Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do estudante;

t) Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem.

u) Participar dos Conselhos de Classe, reuniões de professores, reuniões de pais da escola e outras atividades pedagógicas da Unidade Escolar;

v) Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços de saúde, assistência social e outros;

w) Desenvolver suas atividades em parceria com os professores de ensino regular, profissionais de Suporte Pedagógico;

x) Atualizar-se em sua área de conhecimento/atuação;

y) Cumprir com os horários pré-determinados pela escola;

z) Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar para sanar as dificuldades de aprendizagem.

aa) Colaborar com a pesquisa e aplicação de estratégias para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;

bb) Promover a análise crítica dos textos didáticos e a elaboração de materiais didáticos mais adequados aos estudantes e coerentes com as concepções do homem e da sociedade que direcionam a ação pedagógica;

cc) Supervisionar estagiários ligados à sua área de formação/atuação;

dd) Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar;

ee) Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho;

ff) Cumprir com as demais atribuições inerentes ao seu cargo.

ANEXO III

EDITAL DE ATUAÇÃO PERMANENTE COMO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NOS ANOS INICIAIS Nº 01/2024/EDUCAÇÃO

COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

Nome:__________________________________________________________________________

Telefone:________________________________________________________________________

Inscrição: _______________________________________________________________________

Declaro que recebi de __________________________________________, os seguintes documentos, para avaliação de classificação, de acordo com o EDITAL DE ATUAÇÃO PERMANENTE COMO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Nº 01/2024/EDUCAÇÃO.

– Título de Especialização ( ) Sim ( ) Não

– Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura na área exigida ( ) Sim ( ) Não

– Identidade: ( ) Sim  ( ) Não

– Declaração emitida pela Direção Escolar que atuou nos últimos trinta e seis meses como segundo professor: ( ) Sim  ( ) Não

São Pedro de Alcântara/SC,____de______________de 2024.

Assinatura do responsável pelo recebimento                                    Assinatura do candidato