DECRETO Nº 059, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Nomeia o Conselho de Desenvolvimento Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.
CHARLES DA CUNHA, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições e com a autorização que a Lei lhe confere, e
CONSIDERANDO que o Conselho de Desenvolvimento Municipal de São Pedro de Alcântara, instituído pelo Plano Diretor Participativo, Lei Complementar n. 80/2011, constitui órgão colegiado, de natureza permanente, deliberativa, consultiva, fiscalizadora e propositiva no processo de planejamento e gestão municipal na área do desenvolvimento urbano e do Plano Diretor Municipal, e parte integrante do Sistema Municipal de Gestão do Planejamento;
CONSIDERANDO os objetivos do referido Conselho, previstos no art. 2º da Lei Complementar nº 178/2021 de São Pedro de Alcântara, em especial, de garantir a efetiva participação da sociedade civil em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial, bem como de acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, planos, programas e projetos, incluindo a implementação e revisão do Plano Diretor Participativo;
CONSIDERANDO que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de revisão da lei que instituir o plano diretor, pelo menos, a cada dez anos, conforme parágrafo 3º do art. 40 do Estatuto da Cidade;
CONSIDERANDO a realização das reuniões de eleição dos representantes territoriais de São Pedro de Alcântara, realizadas nos dias 05, 06, 12, 13 e 19 de abril, bem como no dia 11 de maio, no ano de 2022, para escolha dos conselheiros territoriais, bem como as reuniões realizadas durante as oficinas de revisão do Plano Diretor Participativo;
CONSIDERANDO a escolha dos representantes setoriais do Conselho, no âmbito de seu respectivo setor, conforme art. 6º da Lei Complementar nº 178/2021 de São Pedro de Alcântara;
CONSIDERANDO a necessidade de se nomear a nova gestão do Conselho Municipal de Desenvolvimento, que irá atuar, prioritariamente, no processo de revisão do Plano Diretor Participativo de São Pedro de Alcântara,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como integrantes do Conselho de Desenvolvimento Municipal:
§ 1º Representação territorial:
I – da Área 1, que compreende as localidades: a) Lagoa Vermelha; b) Santa Teresa; c) Viracopos; e d) Fojoca:
a) Vitória Kretzer, como titular;
b) Jonatan Vinicius Honorato, como suplente;
II – da Área 2, que compreende as localidades: a) Boa Parada; b) Vila Hoffmann; c) Centro; e d) Vila Junckes:
a) Roberto Stahelin, como titular;
b) André Luiz Alves, como suplente;
III – da Área 3, que compreende as localidades: a) Cubatão; b) São Sebastião; c) Rio Matias; e d) Pagará:
a) Rafael Zimmermann, como titular;
b) Luiz Carlos da Silva, como suplente;
IV – da Área 4, que compreende as localidades: a) Alto Varginha; b) Rio Forquilhas Alto; c) Rio Forquilhas Baixo; e d) Invernada:
a) Cristina Teresa Finato, como titular;
b) Carlos Alexandre de Melo, como suplente;
V – da Área 5, que compreende as localidades: a) Campo de Demonstração; b) Barro Branco; e c) Santa Filomena:
a) Nicolas Zaslavsky de Lima, como titular;
b) Vanio Kretzer, como suplente;
VI – da Área 6, que compreende as localidades: a) Rocinha; b) Morro do Gato; e c) Santa Barbara:
a) Moacir José Schell, como titular;
b) Aleksander Budart, como suplente;
§ 2º Representação setorial:
I – representantes do Poder Público:
a) 5 (cinco) representantes do Poder Executivo:
1. Guilherme Fernandes, como titular;
2. Rosemeri Clasen, como suplente;
3. Claiton Gobel Filho, como titular;
4. Felipe Pereira Rodrigues, como suplente;
5. Bruna Lohn da Rocha, como titular;
6. Luiz Carlos Vieira Junior, como suplente;
7. Leonardo Richartz, como titular;
8. Alexandre Knies, como suplente.
b) 3 (três) representantes do Poder Legislativo, sendo que estes participarão como membros ouvintes:
1. Vinicius Neves Zimmermann, como titular;
2. Éder Junior do Amaral, como suplente;
3. Daniel Rodrigues, como titular;
4. Tatiana Cordeiro da Silva, como suplente;
5. Terezinha Kuhn, como titular;
6. Odair Luiz Laurentino, como suplente.
II – representantes das entidades setoriais:
a) representante da Associação Comercial de São Pedro de Alcântara;
1. Não há entidade equivalente instituída no Município.
b) representante de Entidades Sindicais dos Trabalhadores de São Pedro de Alcântara:
1. Adailton Hack, representando o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Sao Pedro de Alcântara – SC, como titular;
2. Edite Hack, representando o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Sao Pedro de Alcântara – SC, como suplente.
c) representante das Associações de Pais e Professores (APP) e/ou Associação de Proteção aos Excepcionais (APAE):
1.Julia Maria Silveira Lohn, representando a APP da E.B.M. Dr. Adalberto Tolentino de Carvalho, como titular;
2. Adriana Vieira, representando a APP da E.B.M. Dr. Adalberto Tolentino de Carvalho, como titular;
d) representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE):
1. Cássia Broch, como titular;
2. Vera Lúcia Furlan, como suplente.
e) 1 (um) representante das ONGs e Movimentos sociais e populares (igrejas, associação de moradores, associações desportivas, conselhos comunitários);
1. Elizete Lanzoni Alves, representando o Conselho de Desenvolvimento do Turismo, como titular;
2. Frank de Lucca Pinda Lopes, representando o Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG) de São Pedro de Alcântara, como suplente.
f) 1 (um) representante das Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa.
1. Rafael Effting Knabben, representando a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) Escritório Municipal de São Pedro de Alcântara, como titular;
2. Marcela Mendes Nogueira Silva Rodrigues, representando a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) Unidade Veterinária Local (UVL) de São Pedro de Alcântara, como suplente.
Art. 2º O mandato dos conselheiros referidos no art. 1º será de 03 (três) anos, contados a partir da data de publicação do Decreto nº 314, de 22 de dezembro de 2022, sendo permitida uma reeleição sucessiva, conforme art. 6º da Lei Complementar nº 178/2021 de São Pedro de Alcântara.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Pedro de Alcântara/SC, 28 de fevereiro de 2024.