EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS Nº 01/2025 – EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS Nº 01/2025 – EDUCAÇÃO
O Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente edital:
Art. 1º Fica regulamentada no Município de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, após a escolha dos professores efetivos das turmas da Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2025, a escolha de vagas para os professores ACTs (admitidos em caráter temporário), aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2024, para o ano letivo de 2025.
Art. 2º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2024 para os cargos/funções de magistério: Educação Infantil (Professor), Ensino Fundamental (Professor – Anos/Séries Iniciais), Professor (Auxiliar de Ensino) e Monitor de Educação Básica deverão comparecer, no dia 13 de janeiro de 2025, nas dependências da E.B.M. Dr. Adalberto Tolentino de Carvalho para a escolha de vagas, conforme os seguintes horários:
- Educação Infantil (Professor): 8 horas;
- Ensino Fundamental (Professor – Anos/Séries Iniciais): 9 horas;
- Professor (Auxiliar de Ensino): 9h30;
- Monitor de Educação Básica: 10 horas.
Art. 3º Fica regulamentada, também, no Município de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, a escolha de vagas para os demais cargos/funções, admitidos em carater temporário (ACT), vinculados à Secretaria da Educação. A saber: Assistente Social Educacional, Psicólogo Educacional e Motorista (Transporte Escolar) que terão atuação junto à Secretaria de Educação, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2024 e no Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2024.
§1º As vagas ofertadas no presente Edital para o cargo de Motorista
(Transporte Escolar) são aquelas identificadas após a escolha dos servidores efetivos.
Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2024 e no Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2024 para os cargos/funções de Assistente Social Educacional, Psicólogo Educacional e Motorista (Transporte Escolar) deverão comparecer, no dia 13 de janeiro de 2025, nas dependências da E.B.M. Dr. Adalberto Tolentino de Carvalho para a escolha de vagas, conforme os seguintes horários:
- Assistente Social Educacional: 13h;
- Psicólogo Educacional: 13h15;
c) Motorista (Transporte Escolar): 13h30.
Art. 5º A chamada dos candidatos para a escolha do cargo/função obedecerá a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2024 e no Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2024, conforme sua área de atuação.
§1º Os candidatos que não comparecerem no dia da escolha não estarão aptos para a escolha do seu cargo/função. Assim, passarão para o final da lista dos aprovados para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo, a novo chamamento. Exceto os candidatos que, impossibilitados de comparecerem à escolha, produzirem uma declaração nomeando a pessoa que realizará a escolha em seu lugar, a qual deverá também, portar um documento de identidade com foto do titular da declaração, para confrontar a assinatura dos dois documentos.
Art. 6º A contratação do candidato, por parte do Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara após escolha de vaga, estará condicionada ao cumprimento do item 11 do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2024 e do item 10 do Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2024.
§1º A entrega dos documentos elencados no item 11 do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2024 e do item 10 do Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2024 deverá ocorrer entre os dias 16 e 17 de janeiro de 2025 no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara. É de responsabilidade dos candidatos providenciar e entregar a documentação exigida para a investidura no cargo/função.
§2º Conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2024 e Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2024, os documentos a serem apresentados são:
- Certidão de Casamento ou Nascimento;
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão relativa à quitação eleitoral (site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacaoeleitoral);
- Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
- Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
- Certidão de Nascimento e CPF dos filhos;
- Cópia Carteira de Vacinação dos Filhos com idade até 07 anos;
- Cópia Atestado de Frequência Escolar dos Filhos de 7 a 14 anos;
- Cópia Carteira de Habilitação (apenas para o cargo de Operador de Veículos);
- Atestado admissional da medicina do trabalho;
- Carteira de trabalho e PIS/PASEP (frente e verso);
- Comprovante de situação cadastral no CPF (site: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);
- Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;
- Declaração de Bens;
- Declaração de Dependentes;
- Declaração Sem Exoneração Justa Causa;
- Comprovante vacinação da COVID-19;
- Conta Salário no Banco do Brasil;
- Uma foto 3×4;
- Comprovante de endereço e telefone, atualizados;
- Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares (site: https://www.tjsc.jus.br/certidoes/);
- Dados cadastrais atualizados e sem divergência junto ao e-social, disponível para consulta em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial;
- Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e eu estabelecidos em Lei.
§3º De acordo com o Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2024 e Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2024, a falta de comprovação de qualquer um dos documentos requisitados para contratação impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo. Assim como os documentos solicitados para a contratação deverão ser apresentados em original com a respectiva cópia, para autenticação no local da contratação.
§4º Para a contratação dos profissionais que irão atuar na Educação, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), conforme artigo 9º da Portaria Normativa Conjunta – SES/SED/DCSC Nº 79 de 18.01.2022 e em consonância com o Decreto Municipal Nº 010 de 28.01.2022, Art. 2º.
§5º O Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara levará em consideração o prazo mínimo de aplicação entre uma dose e outra da vacina contra o Coronavírus (COVID-19), assim como solicitará a vacinação para quem necessitar completar o ciclo vacinal e observará as situações em que o candidato comprove não poder realizar a vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) por alguma situação de saúde.
Art. 7º Candidatos classificados para os cargos de 20 horas de PROFESSOR (Anos/Séries Iniciais, Educação Especial, Educação Infantil), poderão completar carga horária até 40 horas semanais. Tal opção por 20 ou 40 horas deverá acontecer no exato momento da chamada do candidato para a escolha de vaga, conforme sua classificação.
Art. 8º Professores da Educação Infantil (Professor), Ensino Fundamental (Professor – Anos/Séries Iniciais), Professor (Auxiliar de Ensino) e Monitor de Educação Básica deverão preencher, quando da escolha de vaga, Declaração de Escolha (Anexo I).
Art. 9º Os Professores da Educação Infantil (Professor), Ensino Fundamental (Professor – Anos/Séries Iniciais), Professor (Auxiliar de Ensino) e Monitor de Educação Básica, bem como os profissionais dos cargos de Assistente Social Educacional, Psicólogo Educacional e Motorista (Transporte Escolar) deverão preencher, quando da não aceitação da vaga oferecida, Declaração de Desistência (Anexo II).
Art. 10º Todas as contratações terão como data início o dia 03 de fevereiro de 2025, exceto os profissionais já contratados para a colônia de férias.
São Pedro de Alcântara, 06 de janeiro de 2025.
CHARLES DA CUNHA
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ESCOLHA DE VAGA
Eu, , portador(a) do CPF nº , aprovado(a) no Processo Seletivo Nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, declaro que escolhi a(s) turma(s):
, do(s) turno(s) , para o cargo de
no ano letivo de 2025, na(o):
( ) E. B. M. Dr. Adalberto Tolentino de Carvalho
( ) E. R. de Santa Filomena – Prof. Augusto Schnitzler ( ) C. E. I. Prof.ª Leonida Vieira Francener
( ) C. E. I. Frei Ático
Declaro ciência de que não haverá permuta entre professores.
São Pedro de Alcântara, de janeiro de 2025.
Assinatura:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
Eu, , portador(a) do CPF nº , aprovado(a) no Processo Seletivo Nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, declaro que desisto da vaga que me foi ofertada, conforme minha classificação.
São Pedro de Alcântara, de janeiro de 2025.
Assinatura: