RESOLUÇÃO CME Nº 03/2024 – COLÔNIA DE FÉRIAS

RESOLUÇÃO Nº 03/2024

COLÔNIA DE FÉRIAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVEM:

Art. 1° Fica instituído para o ano de 2025, a Colônia de Férias.

§1° No período de 06 de janeiro a 31 de janeiro de 2025;

§2° Serão atendidas as crianças que estão frequentando os Centros de Educação Infantil no ano de 2024;

§3° Terá direito a frequentar a colônia de férias, as crianças matriculadas regularmente no ano de 2024, nas turmas do G1, G2, G3 e G4.

Art. 2° Serão atendidas somente as crianças cujos pais ou responsáveis legais comprovem vínculo empregatício, cuja documentação deverá ser apresentada no momento da rematrícula.

Parágrafo Único – Os pais ou responsáveis legais deverão entregar declaração da empresa onde possuí vínculo empregatício, comprovando que estará trabalhando no período em que será ofertada a colônia de férias.

Art. 3° O período das entregas das declarações e solicitação de vaga na colônia de férias será de: 04 a 07 de novembro de 2024 (através de formulário enviado pela unidade escolar ou presencialmente no ato da rematrícula).

Art. 4° A criança que estiver matriculada na colônia de férias e não comparecer, não terá direito a vaga na colônia de férias do próximo ano.

Art. 5° O atendimento da Colônia de Férias será realizado no Centro de Educação Infantil Professora Leonida Vieira Francener, localizado no Centro, São Pedro de Alcântara.

São Pedro de Alcântara, 24 de outubro de 2024.

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JOSIANI FRANCISCO

Secretária Municipal de Educação

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PAULO HENRIQUE LOHN

Presidente do Conselho Municipal de Educação