RESOLUÇÃO CME N° 01/2024
RESOLUÇÃO N° 01/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XIdo art. 12, do Regimento Interno deste Conselho, Resolve:
Art. 1° É de objeto das autoridades responsáveis alcançar a relação adequada entre o número de alunos e/o professor, as condições materiais no estabelecimento (Art. 25 .Lei Federal n° 9394/96).
Art. 2° Fica definido para o ensino fundamental:
§1° O espaço de 1,5 m² por aluno, considerando o espaço livre; e/ou
§2° Tendo no máximo o número de alunos por sala, de acordo com a tabela abaixo e admitindo-se um limite de até 20%, com relação ao número de alunos;
1º Ano | 20 educandos por turma |
2º Ano | 20 educandos por turma |
3º Ano | 25 educandos por turma |
4º Ano | 25 educandos por turma |
5º Ano | 25 educandos por turma |
6º Ano | 25 educandos por turma |
7º Ano | 25 educandos por turma |
8° Ano | 25 educandos por turma |
9° Ano | 25 educandos por turma |
§3° O desdobrando de turma ocorrerá quando ultrapassar o disposto no §2°, do Art. 2°.
Art. 3° Fica definido para a educação infantil, conforme RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024, o seguinte número de crianças por profissional de educação:
Grupo | Faixa Etária | Professor | Primeiro Profissional da educação | Segundo Profissional da educação |
G1 | Crianças de 04 meses completos no ato da matrícula/rematrícula | 01 a 05 crianças | 06 a 10 crianças | 11 a 15 crianças |
G2 | Crianças de 01 ano completo até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula/rematrícula | 01 a 08 crianças | 09 a 15 crianças | A partir de 16 crianças |
G3 | Crianças de 02 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula/rematrícula | 01 a 12 crianças | A partir de 13 crianças | —————— |
G4 | Crianças de 03 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula/rematrícula | 01 a 18 crianças | A partir de 19 crianças | —————— |
G5 | Crianças de 4 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula/rematrícula | 01 a 20 crianças | —————— | —————— |
G6 | Crianças de 5 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula/rematrícula | 01 a 20 crianças | —————— | —————— |
§3° Para o G5 e G6, será criada uma nova classe quando o número de educandos matriculados exceder 20 crianças.
§4° A solicitação de profissional da educação para as turmas de G5 e G6 ocorrerá mediante requerimento da direção do Centro de Educação Infantil, com ampla argumentação e com as documentações comprobatórias, considerando a realidade da classe. Caberá ao Conselho Municipal de Educação a análise do requerimento e seu deferimento ou indeferimento.
São Pedro de Alcântara, 23 de outubro de 2024.
PAULO HENRIQUE LOHN
Presidente do Conselho Municipal de Educação