RESOLUÇÃO CME N° 01/2024

RESOLUÇÃO N° 01/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XIdo art. 12, do Regimento Interno deste Conselho, Resolve:

Art. 1° É de objeto das autoridades responsáveis alcançar a relação adequada entre o número de alunos e/o professor, as condições materiais no estabelecimento (Art. 25 .Lei Federal n° 9394/96).

Art. 2° Fica definido para o ensino fundamental:

§1° O espaço de 1,5 m² por aluno, considerando o espaço livre; e/ou

§2° Tendo no máximo o número de alunos por sala, de acordo com a tabela abaixo e admitindo-se um limite de até 20%, com relação ao número de alunos;

1º Ano20 educandos por turma
2º Ano20 educandos por turma
3º Ano25 educandos por turma
4º Ano25 educandos por turma
5º Ano25 educandos por turma
6º Ano25 educandos por turma
7º Ano25 educandos por turma
8° Ano25 educandos por turma
9° Ano25 educandos por turma

§3° O desdobrando de turma ocorrerá quando ultrapassar o disposto no §2°, do Art. 2°.

Art. Fica definido para a educação infantil, conforme RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024, o seguinte número de crianças por profissional de educação:

GrupoFaixa EtáriaProfessorPrimeiro Profissional da educaçãoSegundo Profissional da educação
G1Crianças de 04 meses completos no ato da matrícula/rematrícula01 a 05 crianças06 a 10 crianças11 a 15 crianças
G2Crianças de 01 ano completo até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula/rematrícula01 a 08 crianças09 a 15 criançasA partir de 16 crianças
G3Crianças de 02 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula/rematrícula01 a 12 criançasA partir de 13 crianças——————
G4Crianças de 03 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula/rematrícula01 a 18 criançasA partir de 19 crianças——————
G5Crianças de 4 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula/rematrícula01 a 20 crianças————————————
G6Crianças de 5 anos completos até 31 de março no ano em que for efetivada a matrícula/rematrícula01 a 20 crianças————————————

§3° Para o G5 e G6, será criada uma nova classe quando o número de educandos matriculados exceder 20 crianças.

§4° A solicitação de profissional da educação para as turmas de G5 e G6 ocorrerá mediante requerimento da direção do Centro de Educação Infantil, com ampla argumentação e com as documentações comprobatórias, considerando a realidade da classe. Caberá ao Conselho Municipal de Educação a análise do requerimento e seu deferimento ou indeferimento.

São Pedro de Alcântara, 23 de outubro de 2024.

PAULO HENRIQUE LOHN

Presidente do Conselho Municipal de Educação