Mudanças na Emissão de NFS-e para MEIs a partir de 01/09/2023

Conforme as atualizações feitas pela RESOLUÇÃO CGSN nº 169/2022 e posteriormente alterada pela RESOLUÇÃO CGSN nº 172/2023, gostaríamos de informar sobre a mudança na emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir de 01 de setembro de 2023, os MEIs passarão a utilizar a emissão de NFS-e por meio da plataforma da Nota Fiscal Eletrônica Nacional.

Para Garantir uma transição tranquila, solicitamos que observem as seguintes ações:

  1. Acesso à Plataforma Nacional da NFS-e: Acessem o link a seguir para direcionamento à plataforma da NFS-e Nacional, onde poderão emitir suas notas fiscais eletrônicas:

    https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
  2. Instruções Detalhadas: As orientações detalhadas sobre como utilizar a plataforma nacional para emissão de NFS-e, basta acessar o portal de serviços ao MEI no link abaixo para obter todas as informações necessárias:

    https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e
  3. Bloqueio de Acesso ao Sistema Municipal: A partir de 01/09/2023, o acesso ao sistema de emissão de NFS-e municipal para MEIs será bloqueado. Isso garantirá que todas as NFS-e sejam emitidas de acordo com o novo processo nacional.



    TUTORIAIS – Para quem optar pela emissão por meio do aplicativo de celular, o app NFS-E Mobile, o tutorial poderá ser assistido no link  https://youtu.be/Z152-eXvOMA. Quem pretende emitir nota fiscal pelo computador ou notebook, o link do tutorial é https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o. Já o usuário MEI iniciante no portal poderá orientar-se com o E-Book e os vídeos disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo .