Decreto Executivo 115/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 24/09/2018
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA E DA CÂMARA MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
Sés Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 001- Centro
CEP: 88.125-000 FONE (48) 3277-0122/3277-0219.
www.pmspa.sc.gov.br/ gabinete@pmspa.sc.gov.br
DECRETO 115/2018
ANULA E SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA E DA CÂMARA MUNICIPAL.
ERNEI JOSÉ STAHELIN , Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legal e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei n° 1.188/2018:
DECRETA:
Art.1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no total de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais)n as dotações abaixo identificadas:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.1.31.0001.2.001 – Func. e Manutenção da Câmara Municipal R$ 20.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 5.950,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 14.050,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
04.01.12.361.0004.2.015 – Func. e Manutenção do Ensino Fundamental R$ 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0081 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
04.01.12.365.0004.2.016 – Func. e Manutenção da Educação Infantil R$ 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0081 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
06 – SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
06.01.13.392.0008.2.044 – Func. e Manutenção da Cultura R$ 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00
06.01.13.392.0008.2.045 – Festividades Culturais R$ 25.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 25.000,00
07 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.01.15.452.0010.2.077 – Func. e Manutenção da Coordenadoria de Obras R$ 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
10 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.10.20.606.0006.2.027 – Func. e Manutenção da Agricultura R$ 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
08 -ENCARGOS GERAIS
08.01.28.845.0011.2.086 – Contribuição ao PASEP R$ 25.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 25.000,00
Art. 2°– Para atender o Art. 1° deste Decreto fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais ) nas dotações abaixo identificadas:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.01.4.122.0003.2.005 –Contribuição a FECAM, CNM e GRANFPOLIS R$ 10.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.01.4.122.0003.2.007 – Modernização e Integração da Rede
de Informática R$ 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
03.01.4.122.0003.2.100 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliário R$ 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
04.01.27.812.0005.1.102 – Reforma e Ampliação dos Ginásios de Esportes R$ 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
06 – SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
06.01.13.392.0008.2.101 – Apoio ao Grupo de Danças Folclóricas R$ 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00
07 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.01.26.782.0010.1.082 – Alargamento de Estradas R$ 15.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00
07 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.01.15.452.0010.2.078 – Func. e Manutenção da Coordenadoria de
Serviços Públicos R$ 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
07.01.15.452.0010.2.079 – Manutenção da Iluminação Pública R$ 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO
13.03.17.512.0015.2.093 – Func. e Manutenção da Sec. da Água
e Saneamento Básico R$ 25.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 25.000,00
10 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.10.20.606.0006.2.029 – Programa de Incentivo a Agricultura Orgânica R$ 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00
10.10.20.606.0006.2.028 – Realização de Eventos Promocionais R$ 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
São Pedro de Alcântara, 19 de setembro de 2018.
ERNEI JOSÉ STAHELIN
PREFEITO MUNICIPAL