Decreto Executivo 080/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/06/2018
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
Sés Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 001- Centro
CEP: 88.125-000 FONE (48) 3277-0122/3277-0219.
www.pmspa.sc.gov.br/ gabinete@pmspa.sc.gov.br
DECRETO Nº 80/2018
ANULA E SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.
ERNEI JOSÉ STAHELIN , Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara , Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legal e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei n° 1174/2018.
DECRETA:
Art.1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) as dotações abaixo identificadas:
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E DESPORTO
04.01.12.365.0004.2.102 – Func. e Manut. do Ensino Infantil-Magistério R$ 70.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0081 – Aplicações Diretas R$ 70.000,00
06 – SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
06.01.13.392.0008.2.044 – Funcionamento e Manutenção da Cultura R$ 15.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00
14 – SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
14.01.04.122.0016.2.096 – Func. e Manut. da Secret. de Fiscalização e Tributos R$ 15.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00
Art. 2°– Para atender o Art. 1° deste Decreto fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais) as dotações abaixo identificadas:
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E DESPORTO
04.01.12.365.0004.2.103 – Func. e Manut. do Ensino Infantil –
Outros Profissionais R$ 30.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0081 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
04.01.12.361.0004.2.104 – Func. e Manut. do Ensino Fundamental –
Magistério R$ 40.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0081 – Aplicações Diretas R$ 40.000,00
14 – SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
14.01.04.122.0016.2.097 – Recadastramento Imobiliário R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
São Pedro de Alcântara, 27 de junho de 2018.
ERNEI JOSÉ STAHELIN
PREFEITO MUNICIPAL