EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023/OBRAS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023/OBRAS
Abre inscrições para preenchimento de vagas em cadastro reserva para o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL, para atuação na Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Públicos.
O Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS
1.1. Disposições preliminares
1.1.1. O presente Edital de Chamada Pública é regido pela Lei Orgânica Municipal, e demais legislação vigente.
1.1.2. A Chamada Pública será regida por este edital, executado pela Prefeitura Municipal, com endereço à Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC, fone (48) 3277-0122, endereço eletrônico gabinete@pmspa.sc.gov.br ou site www.pmspa.sc.gov.br.
1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao chamamento público serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br
1.1.4. A inscrição no Processo de Chamada Pública implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.
1.1.5. São condições para participação no presente Processo de Chamada Pública:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º);
b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;
c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;
d) Possuir o nível de escolaridade exigido para a inscrição;
e) Possuir aptidão física e mental.
1.1.6. A classificação dos inscritos será realizada na modalidade de Tempo de Serviço.
1.2. Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:
1.2.1. A vaga destina-se ao cargo abaixo delineado e deverá ser preenchida por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, com as seguintes especificações:
QUADRO I |
|||||
Cargo/ Função |
Nº Vagas |
Vencimento 40h/sem |
Carga Horária |
Habilitação |
Tipo de Prova |
Trabalhador Braçal |
01 |
R$ 1.400,63 |
40h/sem |
Ensino Fundamental incompleto (4ª Série) |
Tempo Experiência |
Vale Alimentação para 40h/sem – R$ 550,00
2.1. As inscrições para o Processo de Chamada Pública serão efetuadas presencialmente no período das 9h00min às 10h00min, conforme cronograma do ANEXO I.
2.2. Os candidatos interessados deverão comparecer na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, junto a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente.
2.3. As inscrições serão gratuitas.
2.4. No momento da inscrição o candidato deverá preencher ficha de inscrição e entregar todas as cópias dos documentos para comprovação da habilitação e tempo de serviço, assim como, trazer os originais dos documentos para comprovação.
3.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.
3.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/ SC, e no site oficial do município www.pmspa.sc.gov.br
3.3. O prazo para a interposição de recursos está especificado no cronograma do Anexo I, e será realizado na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento – Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC. Após este prazo e a análise dos recursos, será divulgado resultado final do certame.
4.1. Valendo até 2,00 (dois) pontos, sendo considerado tempo de serviço:
Tempo de Experiência Profissional |
Nº max. de meses |
Valor do Mês |
Total |
Trabalhador Braçal e afins |
200 |
0,01 ponto |
2 |
Total |
200 |
|
2 |
4.1.1. O valor de 0,01 (zero vírgula zero um) ponto para cada mês de efetivo exercício de trabalho municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições.
4.1.2. A data de contagem do tempo de experiência será considerada como data fim 20 de janeiro de 2023.
4.1.3. No cálculo de pontos por tempo de experiência computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês.
4.1.4. A comprovação de Tempo de serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.
4.1.5. Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.
4.1.6. Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de experiência na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.
4.17. A certidão não poderá conter rasuras.
4.1.8. Não será computado para efeito de pontuação de tempo de serviço, o tempo de experiência do servidor aposentado e estágios.
4.1.9. As cópias dos documentos para a prova de tempo de serviço, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser entregues na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, sito à Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – São Pedro de Alcântara/SC, durante as inscrições, no horário das 9h00min às
10:00h, juntamente com os documentos originais para conferência (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência).
5.1. Ocorrendo empate na pontuação final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver mais tempo de serviço;
b) O candidato de maior idade;
c) Sorteio.
6.1. É admitido recurso quanto a divergências:
a) A não homologação ou indeferimento da inscrição com sua respectiva pontuação no dia especificado no cronograma do Anexo I.
6.2. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.
6.3. O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento no horário de expediente, para julgamento da Comissão nomeada, conforme cronograma do Anexo I.
7.1 O Resultado Final será divulgado conforme cronograma do Anexo I, no site: www.pmspa.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.
8.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
8.2. Ficam advertidos os candidatos classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:
a) Cópia de Identidade;
b) Cópia de CPF;
c) Cópia de PIS PASEP;
d) Cópia de Carteira Trabalho;
e) Cópia de Título de Eleitor;
f) Quitação Eleitoral;
g) Cópia de Certificado de Reservista (masculino);
h) Cópia de Títulos Escolares;
i) Cópia de Certidão de Casamento ou de Nascimento;
j) Cópia de Certidão Filhos menores de 14 anos e CPF;
k) Atestado de Saúde (Médico do Trabalho);
l) 01 Foto 3 x 4 atual;
m) Comprovante de Residência;
n) Folha corrida judicial;
- o) Cópia da Carteira de Registro Profissional;
p) Demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.
8.3. O candidato classificado e nomeado estará regido pelo Regime Jurídico Estatutário, e demais determinações legais.
8.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.
8.5.
Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará automaticamente desclassificado.
9.1. As publicações sobre a Chamada Pública serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de São Pedro de Alcântara/SC e no endereço eletrônico: www.pmspa.sc.gov.br
9.2. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange à Chamada Pública em questão, serão resolvidos pela Comissão nomeada.
9.3. O Chefe do Poder Executivo de São Pedro de Alcântara/SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo de Chamamento Público mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.
9.4. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo de Chamamento público é o da Comarca de São Pedro de Alcântara/SC.
9.5. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: ANEXO I – Cronograma;
ANEXO II – Atribuições dos Cargos;
ANEXO III – Formulário de Tempo de Experiência;
9.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro de Alcântara/SC, em 20 de janeiro de 2023.
CHARLES DA CUNHA
Prefeito Municipal
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2023/OBRA CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
DATA |
OBSERVAÇÕES |
Publicação do Edital |
20/01/2023 |
No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC, no diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br |
Inscrições com apresentação de documentos para Prova de títulos e Tempo de Experiência. |
30/01/2023 |
Na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento de São Pedro de Alcântara/SC |
Publicação do Resultado Parcial |
30/01/2023 |
No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br |
Período para recursos |
31/01/2023 |
Na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento de São Pedro de Alcântara/SC |
Publicação do Resultado Final |
31/01/2023 |
No Mural Público da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC e no site www.pmspa.sc.gov.br |